Lições Bíblicas CPAD – Adultos – 2º
Trim. 2016
Título: Maravilhosa
Graça — O Evangelho de Jesus Cristo revelado na carta aos Romanos
Lição 10: Deveres
civis, morais e espirituais
TEXTO ÁUREO
“Toda
alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não
venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus” (Rm
13.1).
VERDADE
PRÁTICA
Diante da
sociedade, o crente tem deveres civis, morais e espirituais.
LEITURA DIÁRIA
Rm 13.1 É
Deus que constitui as autoridades para que governem com justiça
Rm 13.2
Resistir às autoridades é resistir à ordenação de Deus
Rm 13.3 As
autoridades são constituídas para punir os que fazem o mal
Rm 13.5 Os
crentes devem respeitar as autoridades
Rm 13.7,8
Pagando os tributos e não devendo nada a ninguém, a não ser o amor
Romanos 13 – NTLH
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Obediência às autoridades
1 Obedeçam
às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão
de Deus, e as que existem foram colocadas nos seus lugares por ele. 2 Assim
quem se revolta contra as autoridades está se revoltando contra o que Deus
ordenou, e os que agem desse modo serão condenados. 3 Somente os
que fazem o mal devem ter medo dos governantes, e não os que fazem o bem. Se
você não quiser ter medo das autoridades, então faça o que é bom, e elas o
elogiarão. 4 Porque as autoridades estão a serviço de Deus para o
bem de você. Mas, se você faz o mal, então tenha medo, pois as autoridades,
de fato, têm poder para castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o
castigo dele sobre os que fazem o mal.
5 É por
isso que você deve obedecer às autoridades; não somente por causa do castigo
de Deus, mas também porque a sua consciência manda que você faça isso.
6 É por
isso também que vocês pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os
seus deveres, elas estão a serviço de Deus.
7 Portanto,
paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os seus impostos e respeitem e
honrem todas as autoridades.
Amar uns aos outros
8 Não
fiquem devendo nada a ninguém. A única dívida que vocês devem ter é a de amar
uns aos outros. Quem ama os outros está obedecendo à lei. 9 Os
seguintes mandamentos: “Não cometa adultério, não mate, não roube, não
cobice” — esses e ainda outros mais são resumidos num mandamento só: “Ame os
outros como você ama a você mesmo.”
10 Quem ama os outros não faz mal
a eles. Portanto, amar é obedecer a toda a lei.
Viver na luz do dia
11 Vocês
precisam fazer todas essas coisas porque sabem em que tempo nós estamos
vivendo; chegou a hora de vocês acordarem, pois o momento de sermos salvos
está mais perto agora do que quando começamos a crer.
12 A noite
está terminando, e o dia vem chegando. Por isso paremos de fazer o que
pertence à escuridão e peguemos as armas espirituais para lutar na luz. 13 Vivamos
decentemente, como pessoas que vivem na luz do dia. Nada de farras ou
bebedeiras, nem imoralidade ou indecência, nem brigas ou ciúmes.
14 Mas tenham as qualidades que o
Senhor Jesus Cristo tem e não procurem satisfazer os maus desejos da natureza
humana de vocês.
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Romanos 13 ARCSubmissão à autoridade1 Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus. 2 Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. 3 Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela. 4 Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal. 5 Portanto, é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência. 6 Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.7 Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.O amor ao próximo, a vigilância, a pureza /Amar uns aos outros8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.10 O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o amor.
Viver na luz do dia
11 E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto de nós do que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente, como de dia, não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja.14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo e não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências. |
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Romanos 13 ARA
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Da obediência às autoridades
1 Todo
homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que
não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. 2 De
modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si mesmos condenação. 3 Porque os
magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o
mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, 4 visto
que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o
mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de
Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. 5 É necessário
que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas
também por dever de consciência. 6 Por esse motivo, também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este
serviço.
7 Pagai a todos o que lhes é
devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito,
respeito; a quem honra, honra.
O amor ao próximo é o cumprimento da lei
8 A ninguém fiqueis devendo coisa
alguma, exceto o amor com que vos ameis uns aos outros; pois quem ama o
próximo tem cumprido a lei.
9 Pois
isto: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não cobiçarás, e, se há
qualquer outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás o teu próximo
como a ti mesmo.
10 O amor não pratica o mal contra
o próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o amor.
O dia está próximo
11 E digo
isto a vós outros que conheceis o tempo: já é hora de vos despertardes do
sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto do que quando no
princípio cremos. 12 Vai alta a noite, e vem chegando o dia.
Deixemos, pois, as obras das trevas e revistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos
dignamente, como em pleno dia, não em orgias e bebedices, não em impudicícias
e dissoluções, não em contendas e ciúmes;
14 mas revesti-vos do Senhor Jesus
Cristo e nada disponhais para a carne no tocante às suas concupiscências.
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Romanos 13 TB
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Da obediência às autoridades
1 Todo
homem esteja sujeito às autoridades superiores. Pois não há autoridade que
não venha de Deus; e as que há têm sido ordenadas por Deus. 2 De
modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si condenação. 3 Os magistrados não são
para temor quando se faz o que é bom, mas quando se faz o que é mau. Queres
tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, 4 porque
a autoridade é ministro de Deus para o teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme;
porque ela não traz debalde a espada, pois é ministro de Deus, vingador para
exercer ira naquele que pratica o mal. 5 É necessário que lhe
estejais sujeitos não somente por causa da ira, mas também por causa da
consciência. 6 Porquanto, por isso, também pagais tributo; pois
os magistrados estão ao serviço de Deus, atendendo constantemente a isso
mesmo.
7 Pagai a
todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto;
a quem temor, temor; a quem honra, honra.
O amor é o cumprimento da lei
8 A ninguém
devais coisa alguma, senão o amor recíproco; porque aquele que ama ao seu
próximo tem cumprido a lei. 9 Pois isto: Não adulterarás, não
matarás, não furtarás, não cobiçarás, e, se algum outro mandamento há, nestas
palavras se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor
não faz mal algum ao próximo; o amor é, pois, o cumprimento da lei.
O dia está próximo
11 Digo
isso, porque sabeis o tempo, que já é hora de vos despertardes do sono;
porque agora está mais perto de nós a salvação do que quando recebemos a fé. 12 A
noite vai adiantada, e o dia está próximo. Dispamo-nos, pois, das obras das
trevas e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente
como de dia, não em orgias e bebedices, não em impudicícias e dissoluções,
não em contendas e ciúmes;
14 mas
revesti-vos do Senhor Jesus Cristo e não vos preocupeis com a carne para não
excitardes as suas cobiças.
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Romanos 13 Biblia Viva
Da
obediência às autoridades
1. OBEDEÇAM
AO governo, porque Deus foi quem o estabeleceu. Não há governo, em parte
alguma, que Deus não tenha colocado no poder.
2. Portanto,
aqueles que se recusam a obedecer às leis da terra estão se recusando a
obedecer a Deus, e o castigo sobrevirá.
3. Pois o
policial não amedronta as pessoas que fazem o bem; mas aqueles que praticam o
mal, sempre terão medo dele. Assim, se você não quiser ter medo, guarde as leis
e tudo irá sempre bem.
4. O
policial é enviado por Deus para ajudar você. Mas se você estiver fazendo algo
errado, é natural que deve ter medo, pois ele terá de castigá-lo. Ele é enviado
por Deus exatamente para esse fim.
5. Assim,
vocês precisam obedecer às leis por duas razões: para evitar o castigo e porque
sabem que devem obedecê-las.
6. Paguem
também seus impostos, por estas duas mesmas razões. Porque os trabalhadores do
governo precisam ser pagos, a fim de poderem continuar a fazer a obra de Deus,
que é servir a vocês.
7. Dêem a
cada um qualquer coisa que tenham a receber; paguem alegremente seus impostos e
direitos alfandegários, obedeçam aos seus superiores, e honrem e respeitem a
todos aqueles a quem isso for devido.
O amor é
o cumprimento da lei
8. Paguem
todas as suas dívidas, exceto a dívida do amor aos outros; nunca terminem de
pagá-la! Se vocês amarem aos outros, estarão obedecendo a todas as leis de
Deus, e satisfazendo todas suas exigências.
9. Se
você amar o seu semelhante tanto quanto ama a si próprio, não desejará
maltratá-lo ou enganá-lo, matá-lo ou roubar-lhe algo. E você não pecará com a
esposa dele nem desejará aquilo que lhe pertence, nem tampouco fará qualquer
outra coisa que os Dez Mandamentos dizem que está errada. Todos os dez estão
encerrados neste: amar o seu semelhante como você ama a si mesmo.
10. O
amor não faz mal a ninguém. Essa é a razão pela qual ele satisfaz plenamente todas
as exigências de Deus. Ele é a única lei que vocês precisam ter.
O dia
está próximo
11. Outra
razão para um viver correto é esta: vocês sabem como já é tarde. O tempo está
se escoando. Despertem, pois que a vinda do Senhor está mais próxima agora do que
quando cremos no princípio.
12. A
noite já passou e o dia de sua volta estará aqui logo. Portanto, deixem as más
obras das trevas e vistam a armadura de uma vida direita, como devemos fazer os
que vivemos na luz do dia! Sejam modestos e verdadeiros em tudo o que fizerem,
a fim de que todos possam aprovar a conduta de vocês. 13. Não gastem o tempo em
festanças desenfreadas, nem embebedando-se, ou no adultério e na imoralidade,
ou em brigas ou ciumeiras.
14. Mas
peçam que o Senhor Jesus Cristo os ajude a viver como devem e não façam planos para
deleitar-se no mal.
Romanos, 13 Bíblia Católica
Da
obediência às autoridades
1. Cada qual seja submisso às
autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as
que existem foram instituídas por Deus.
2. Assim, aquele que resiste à
autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem,
atraem sobre si a condenação.
3. Em verdade, as autoridades
inspiram temor, não porém a quem pratica o bem, e sim a quem faz o mal! Queres
não ter o que temer a autoridade? Faze o bem e terás o seu louvor.
4. Porque ela é instrumento de Deus
para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que leva a
espada: é ministro de Deus, para fazer justiça e para exercer a ira contra
aquele que pratica o mal.
5. Portanto, é necessário
submeter-se, não somente por temor do castigo, mas também por dever de
consciência.
6. É também por essa razão que
pagais os impostos, pois os magistrados são ministros de Deus, quando exercem
pontualmente esse ofício.
7. Pagai a cada um o que lhe
compete: o imposto, a quem deveis o imposto; o tributo, a quem deveis o
tributo; o temor e o respeito, a quem deveis o temor e o respeito.
O amor é
o cumprimento da lei
8. A ninguém fiqueis devendo coisa
alguma, a não ser o amor recíproco; porque aquele que ama o seu próximo cumpriu
toda a lei.
9. Pois os preceitos: Não cometerás
adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás, e ainda outros mandamentos
que existam, eles se resumem nestas palavras: Amarás o teu próximo como a ti
mesmo.
10. A caridade não pratica o mal
contra o próximo. Portanto, a caridade é o pleno cumprimento da lei.
O dia
está próximo
11. Isso é tanto mais importante
porque sabeis em que tempo vivemos. Já é hora de despertardes do sono. A
salvação está mais perto do que quando abraçamos a fé.
12. A noite vai adiantada, e o dia
vem chegando. Despojemo-nos das obras das trevas e vistamo-nos das armas da
luz.
13. Comportemo-nos honestamente,
como em pleno dia: nada de orgias, nada de bebedeira; nada de desonestidades
nem dissoluções; nada de contendas, nada de ciúmes.
14. Ao contrário, revesti-vos do
Senhor Jesus Cristo e não façais caso da carne nem lhe satisfaçais aos
apetites.
Romanos – Capítulo 13 – ARCF
Da
obediência às autoridades
1 Toda a
alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não
venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus.
2 Por
isso quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem
trarão sobre si mesmos a condenação.
3 Porque
os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu,
pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.
4 Porque
ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz
debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz
o mal.
5
Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas
também pela consciência.
6 Por
esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo
sempre a isto mesmo.
7
Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto,
imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.
O amor é
o cumprimento da lei
8 A
ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros;
porque quem ama aos outros cumpriu a lei.
9 Com
efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho,
não cobiçarás; e se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume:
Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor
não faz mal ao próximo. De sorte que o cumprimento da lei é o amor.
O dia
está próximo
11 E isto
digo, conhecendo o tempo, que já é hora de despertarmos do sono; porque a nossa
salvação está agora mais perto de nós do que quando aceitamos a fé.
12 A
noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas, e
vistamo-nos das armas da luz.
13
Andemos honestamente, como de dia; não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem
em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja.
14 Mas
revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e não tenhais cuidado da carne em suas
concupiscências.
Da
obediência às autoridades
1 Todos
devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não
venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas.
2
Portanto, aquele que se rebela contra a autoridade está se colocando contra o
que Deus instituiu, e aqueles que assim procedem trazem condenação sobre si
mesmos.
3 Pois os
governantes não devem ser temidos, a não ser pelos que praticam o mal. Você
quer viver livre do medo da autoridade? Pratique o bem, e ela o enaltecerá.
4 Pois é
serva de Deus para o seu bem. Mas se você praticar o mal, tenha medo, pois ela
não porta a espada sem motivo. É serva de Deus, agente da justiça para punir
quem pratica o mal.
5
Portanto, é necessário que sejamos submissos às autoridades, não apenas por
causa da possibilidade de uma punição, mas também por questão de consciência.
6 É por
isso também que vocês pagam imposto, pois as autoridades estão a serviço de
Deus, sempre dedicadas a esse trabalho.
7 Dêem a
cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor,
temor; se honra, honra.
O amor é
o cumprimento da lei
8 Não
devam nada a ninguém, a não ser o amor de uns pelos outros, pois aquele que ama
seu próximo tem cumprido a Lei.
9 Pois
estes mandamentos: “Não adulterarás”, “Não matarás”, “Não furtarás”, “Não
cobiçarás” [85], e qualquer outro mandamento, todos se resumem neste preceito:
“Ame o seu próximo como a si mesmo” [86].
10 O amor
não pratica o mal contra o próximo. Portanto, o amor é o cumprimento da Lei.
O dia
está próximo
11 Façam
isso, compreendendo o tempo em que vivemos. Chegou a hora de vocês despertarem
do sono, porque agora a nossa salvação está mais próxima do que quando cremos.
12 A
noite está quase acabando; o dia logo vem. Portanto, deixemos de lado as obras
das trevas e revistamo-nos da armadura da luz.
13
Comportemo-nos com decência, como quem age à luz do dia, não em orgias e
bebedeiras, não em imoralidade sexual e depravação, não em desavença e inveja.
14 Ao
contrário, revistam-se do Senhor Jesus Cristo, e não fiquem premeditando como
satisfazer os desejos da carne[87].
At 5.29 A obediência a Deus deve vir sempre em primeiro lugar
29 Então Pedro e os outros apóstolos responderam: — Nós devemos obedecer
a Deus e não às pessoas. 30 Os senhores crucificaram Jesus, mas o Deus dos nossos antepassados o
ressuscitou. 31 E Deus o colocou à sua direita como Líder e Salvador, para dar ao povo
de Israel oportunidade de se arrepender e receber o perdão dos seus pecados.
LEITURA
BÍBLICA EM CLASSE
Romanos 13.1-8.
1 — Toda alma esteja sujeita às autoridades
superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades
que há foram ordenadas por Deus.
2 — Por isso, quem resiste à autoridade resiste à
ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.
3 — Porque os magistrados não são terror para as
boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o
bem e terás louvor dela.
4 — Porque ela é ministro de Deus para teu bem.
Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro
de Deus e vingador para castigar o que faz o mal.
5 — Portanto, é necessário que lhe estejais
sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
6 — Por esta razão também pagais tributos, porque
são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 — Portanto, daí a cada um o que deveis: a quem
tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra,
honra.
8 — A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor
com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei.
HINOS SUGERIDOS
10, 185 e 436 da Harpa Cristã.
OBJETIVO
GERAL
Conscientizar
que o crente tem deveres civis, morais e espirituais para com a sociedade na
qual está inserido.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Abaixo, os objetivos específicos referem-se
ao que o professor deve atingir em cada tópico. Por exemplo, o objetivo I
refere-se ao tópico I com os seus respectivos subtópicos.
I. Apontar os deveres civis daqueles
que foram alcançados pela graça divina;
II. Explicar os deveres
civis dos crentes;
III. Relacionar os deveres espirituais dos crentes.
INTERAGINDO
COM O PROFESSOR
Dando
prosseguimento ao estudo da Epístola aos Romanos, estudaremos o capítulo 13.
Neste capítulo Paulo mostra que a nossa vida de fé em Jesus Cristo precisa ser
revelada em nossos relacionamentos interpessoais e com as autoridades
constituídas. O crente deve respeitar e se submeter às autoridades legitimamente
constituídas. Porém, isso não significa que ele deva concordar com o pecado
daqueles que estão em uma posição de liderança, como por exemplo, a corrupção,
o roubo e leis que são contrárias a Palavra de Deus, como por exemplo, a
legalização do aborto. Somos cidadãos dos céus, mas enquanto vivermos neste
mundo, precisamos pagar nossos impostos e seguir as leis estabelecidas
(13.1-5). Nosso respeito e submissão as autoridades revelam o quanto amamos e
respeitamos o Todo-Poderoso e as suas Leis.
Romanos 13 – ARA
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Da obediência às autoridades
1 Todo
homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que
não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. 2 De
modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si mesma condenação. 3. Porque os
magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o
mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, 4 visto
que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o
mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de
Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. 5. É necessário que
lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também
por dever de consciência. 6 Por esse motivo, também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este
serviço.
7 Pagai a
todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto;
a quem respeito, respeito; a quem honra, honra.
O amor ao próximo é o cumprimento da lei
8 A
ninguém fiqueis devendo coisa alguma, exceto o amor com que vos ameis uns aos
outros; pois quem ama o próximo tem cumprido a lei.
9 Pois
isto:
Não
adulterarás, não matarás, não furtarás, não cobiçarás, e, se há qualquer
outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás o teu próximo como a
ti mesmo.
10 O amor
não pratica o mal contra o próximo; de sorte que o cumprimento da lei é o
amor.
O dia está próximo
11 E digo
isto a vós outros que conheceis o tempo: já é hora de vos despertardes do
sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto do que quando no
princípio cremos. 12 Vai alta a noite, e vem chegando o dia.
Deixemos, pois, as obras das trevas e revistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos
dignamente, como em pleno dia, não em orgias e bebedices, não em impudicícias
e dissoluções, não em contendas e ciúmes;
14 mas revesti-vos do Senhor Jesus
Cristo e nada disponhais para a carne no tocante às suas concupiscências.
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COMENTÁRIO / INTRODUÇÃO
Na lição de
hoje estudaremos o capítulo 13 da Epístola aos Romanos. Paulo trata neste
capítulo a respeito da relação dos crentes com as autoridades. Viver pela fé na
justiça de Deus implica obedecer às leis, as autoridades governamentais, pagar
impostos e seguir as regras e normas estabelecidas, demonstrando então que
somos uma nova criatura. A submissão do crente às autoridades revela seu amor e
sua obediência às leis de Deus.
Romanos 13 – TB
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Da obediência às autoridades
1 Todo
homem esteja sujeito às autoridades superiores. Pois não há autoridade que
não venha de Deus; e as que há têm sido ordenadas por Deus. 2 De
modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si condenação. 3 Os magistrados não são
para temor quando se faz o que é bom, mas quando se faz o que é mau. Queres
tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, 4 porque
a autoridade é ministro de Deus para o teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme;
porque ela não traz debalde a espada, pois é ministro de Deus, vingador para
exercer ira naquele que pratica o mal. 5 É necessário que lhe
estejais sujeitos não somente por causa da ira, mas também por causa da
consciência. 6 Porquanto, por isso, também pagais tributo; pois
os magistrados estão ao serviço de Deus, atendendo constantemente a isso
mesmo.
7 Pagai a todos o que lhes é
devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor,
temor; a quem honra, honra.
O amor é o cumprimento da lei
8 A ninguém devais coisa alguma,
senão o amor recíproco; porque aquele que ama ao seu próximo tem cumprido a
lei. 9 Pois isto: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não
cobiçarás, e, se algum outro mandamento há, nestas palavras se resume: Amarás
ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor não faz mal algum ao
próximo; o amor é, pois, o cumprimento da lei.
O dia está próximo
11 Digo isso, porque sabeis o
tempo, que já é hora de vos despertardes do sono; porque agora está mais
perto de nós a salvação do que quando recebemos a fé. 12 A noite
vai adiantada, e o dia está próximo. Dispamo-nos, pois, das obras das trevas
e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente como de
dia, não em orgias e bebedices, não em impudicícias e dissoluções, não em
contendas e ciúmes;
14 mas revesti-vos do Senhor Jesus
Cristo e não vos preocupeis com a carne para não excitardes as suas cobiças.
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PONTO
CENTRAL
O crente tem
deveres civis, morais e espirituais para com a sociedade.
[Comentário: Depois de comentar sobre a atitude
própria do crente em relação a Deus, em relação aos irmãos na fé e em relação
aos de fora (inclusive inimigos), Paulo agora descreve como os filhos de Deus
devem relacionar-se com as autoridades governamentais. Paulo começa seu texto
dizendo que todos devem se sujeitar às autoridades governamentais. Mas o que
isso significa? O desenrolar do capítulo 13 explica esta sujeição evidenciando
seu interesse em uma obediência não ao indivíduo governante, mas à autoridade
governamental no exercício de sua função. Podemos dizer porque a linguagem
paulina está sempre relacionado à obediência às leis. O governo civil é um meio
ordenado por Deus para reger e manter a ordem nas comunidades. Soma-se a esse,o
governo de ministros na Igreja e pais no lar. Em nosso mundo decaído, essas
autoridades são instituições da “graça comum” de Deus, colocada como anteparo
contra a anarquia e contra a dissolução da sociedade ordenada. No texto áureo,
o termo “autoridade” é a tradução do grego exousia, Strong 1849: Uma das quatro
palavras para “poder” (dunamis, exousia, ischus e kratos), exousia significa a autoridade ou o
direito de agir, habilidade, privilégio, capacidade, autoridade delegada. Exousia é o direito de usar dunamis. É importante salientar que
Paulo não sugere que Deus aprova uma autoridade corrupta, oficiais ímpios ou
legislação injusta, embora algumas vezes, em punição aos pecados de uma pessoa
ou por outros motivos conhecidos por Deus, ele permita que os governantes maus
tenham autoridade por algum tempo. Idealmente, Deus concede autoridade para
fazer boas obras (v.3-4). A maneira como essa autoridade é exercida será
responsabilidade de cada um a quem ela foi concedida.] Dito isto, vamos pensar maduramente a fé cristã?
I.
DEVERES CIVIS (Rm 13.1-7)
Apontar os deveres
civis daqueles que foram alcançados pela graça divina;
Submissão à autoridade
1 Toda alma esteja sujeita às
autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as
autoridades que há foram ordenadas por Deus. 2 Por isso, quem
resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão
sobre si mesmos a condenação. 3 Porque os magistrados não são
terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a
autoridade? Faze o bem e terás louvor dela. 4 Porque ela é ministro
de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a
espada; porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal. 5 Portanto,
é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também
pela consciência. 6 Por esta razão também pagais tributos, porque
são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 Portanto, dai a cada um o que
deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor;
a quem honra, honra.
1. A
natureza do Estado. O apóstolo
Paulo parte do princípio de que toda autoridade é constituída por Deus. [...] “Não há potestade que não venha de Deus; e
as potestades que há foram ordenadas por Deus” (Rm 13.1 — ACRF). A tradução Almeida
Corrigida Revisada Fiel usada aqui deixa ambíguo o sentido desse texto ao
usar a palavra potestade em vez de autoridade. O termo potestade dá uma
conotação de que a referência seja a seres espirituais. Todavia, o termo exousia (autoridade), que ocorre 102 vezes em o
Novo Testamento grego, quatro vezes neste capítulo, possui o sentido, nesse
contexto, de governantes civis. A referência, portanto, diz respeito às
autoridades civis, quer locais, quer nacionais. O princípio da autoridade
constituída, ou delegada, vem de Deus, e por isso o crente tem o dever de se
submeter a ela. Esse princípio é fartamente documentado no Antigo Testamento,
onde é mostrado que nenhum governante exerce autoridade fora do domínio de Deus
(Pv 8.15,16: 12 Eu, a Sabedoria, habito com a prudência e acho a ciência dos conselhos. 13 O temor do SENHOR é
aborrecer o mal; a soberba, e a arrogância, e o mau caminho, e a boca perversa
aborreço. 14 Meu
é o conselho e a verdadeira
sabedoria; eu sou
o entendimento, minha é
a fortaleza. 15 Por
mim, reinam os reis, e os príncipes ordenam justiça. 16 Por mim governam os príncipes e os nobres; sim, todos os juízes
da terra. 17 Eu
amo os que me amam, e os que de madrugada me buscam me acharão. 18 Riquezas e honra estão comigo; sim, riquezas duráveis e justiça. 19 Melhor é
o meu fruto do que o ouro, sim, do que o ouro refinado; e as minhas novidades,
melhores do que a prata escolhida. 20 Faço andar pelo caminho da justiça, no meio das veredas do
juízo.
Dn 2.21: 17 Então, Daniel foi para a sua casa e fez saber o caso a Hananias,
Misael e Azarias, seus companheiros, 18 para que pedissem misericórdia ao Deus dos céus sobre este segredo, a
fim de que Daniel e seus companheiros não perecessem com o resto dos sábios da
Babilônia. 19 Então, foi revelado o segredo a Daniel numa visão de noite; e Daniel louvou o Deus do céu. 20 Falou
Daniel e disse: Seja bendito o nome de Deus para todo o sempre, porque dele é a
sabedoria e a força; 21 ele muda os tempos e as horas; ele remove os reis e estabelece os
reis; ele dá sabedoria aos sábios e ciência aos inteligentes.
Is 45.1-7: 1 Assim diz o SENHOR ao seu
ungido, a Ciro, a quem tomo pela sua mão direita, para abater as nações diante
de sua face; eu soltarei os lombos dos reis, para abrir diante dele as portas,
e as portas não se fecharão. 2 Eu irei adiante de ti, e endireitarei os caminhos tortos; quebrarei as
portas de bronze e despedaçarei os ferrolhos de ferro. 3 E te
darei os tesouros das escuridades e as riquezas encobertas, para que possas
saber que eu sou o SENHOR, o Deus de Israel, que te chama pelo teu nome. 4 Por amor
de meu servo Jacó e de Israel, meu eleito, eu a ti te chamarei pelo teu nome;
pus-te o teu sobrenome, ainda que não me conhecesses. 5 Eu sou o SENHOR, e não há outro; fora de mim, não há deus; eu te cingirei, ainda que tu me não conheças. 6 Para que se saiba desde o nascente do sol e desde o poente que fora de
mim não há outro; eu sou o SENHOR, e não há outro.
7 Eu formo a luz e crio as trevas; eu faço a paz e crio o mal; eu,
o SENHOR,
faço todas essas coisas.).
Romanos
- 8:38
Porque estou certo de que, nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as potestades, nem o presente, nem o porvir, |
Efésios
- 3:10
Para que agora, pela igreja, a multiforme sabedoria de Deus seja conhecida dos principados e potestades nos céus, |
Efésios
- 6:12
Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais. |
Colossenses
- 1:16
Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades. Tudo foi criado por ele e para ele. |
Colossenses
- 2:15
E, despojando os principados e potestades, os expôs publicamente e deles triunfou em si mesmo. |
Tito -
3:1
Admoesta-os a que se sujeitem aos principados e potestades, que lhes obedeçam, e estejam preparados para toda a boa obra; |
I Pedro
- 3:22
Esse Jesus Cristo, tendo subido ao céu, está assentado à direita de Deus, depois de ter recebido a submissão dos anjos, dos principados e das potestades. |
[Comentário: Como Paulo vai
desenvolver a ideia da submissão à autoridade civil em Romanos 13.1-7? Paulo
declara que esses governantes foram designados por Deus, de modo que os que se
lhes opõem estão resistindo à ordenação de Deus. O insubmisso é definido em
termos de praticar a maldade (v. 3), não pagar os impostos (v. 7) e não temer e
honrar os líderes (v. 7), estrutura esta que se repete em outro texto Paulino e
até mesmo na fala de Pedro (Tt 3.1 e 1Pe 2.13-14), onde sujeição sempre vem
antes ou em paralelismo com obedecer às leis, não agindo como um malfeitor.
Desta forma, poderíamos reescrever a ordenança paulina, trazendo o que foi
escrito aos romanos debaixo de um império para nosso momento, sob uma
democracia representativa constitucional como “Todos devem obedecer a lei”.]
PRINCIPADOS E POTESTADES
Que quer dizer principado? É um pequeno estado
independente, cujo soberano tem o título de príncipe. E potestade o que é? É a
autoridade constituída. Aquele que tem poder para exercer certas funções.
A Bíblia faz referência a dois tipos de potestades.
As do Céu e as da Terra. Vejamos as da Terra, na carta de Paulo a Tito: “Admoesta-os
a que se sujeitem aos principados e potestades, que lhes obedeçam e estejam
preparados para toda a boa obra. Que a ninguém infamem, nem sejam contenciosos,
mas modestos, mostrando toda a mansidão para com todos os homens” (Tt. 3:1-2).
Na carta aos Romanos, Paulo entra mais fundo no assunto: “Toda a alma
esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha
de Deus; e as potestades que há, foram ordenadas por Deus. Por isso quem
resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre
si mesmos a condenação. Porque os magistrados não são um terror para as boas
obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade. Faze o bem e
terás o louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para o teu bem. Mas, se
fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus
e vingador para castigar o que faz mal” (Rm. 13:1-4).
Agora os principados e potestades do céu: “Revesti-vos
de toda armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas
ciladas do diabo. Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas sim
contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas
deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares
celestiais” (Ef. 6:11-12).
Os principados e potestades da Terra têm domínio
sobre os homens, tanto os cristãos como os não cristãos; e Paulo recomenda
submissão total como se essas potestades fossem o próprio Deus (Rm.
13:1-4). Em relação aos principados e potestades do céu, (anjos com
autoridade e poder), Paulo ordena que coloquemos a armadura espiritual, e
entremos em luta mortal com esses principados e potestades. É interessante
notar que todos os homens deste mundo estão debaixo da autoridade dos anjos,
isto é, principados e potestades. O profeta Daniel faz referência a eles. Havia
um príncipe angelical sobre os persas (Dn. 10:13). Havia também um
príncipe sobre o governo da Grécia (Dn. 10:20). Os judeus estavam
sob a autoridade do arcanjo Miguel (Dn. 10:21; 12:1).
Sendo submissos aos principados e potestades da
Terra, os cristãos estão indiretamente submissos aos anjos (principados e
potestades), que estão no governo de tal nação e dirigem as autoridades
terrenas. Ora, os anjos estão a serviço de Jeová. “Jeová tem
estabelecido o seu trono nos céus e o seu reino domina sobre tudo. Bendizei a
Jeová, anjos seus, magníficos em poder, que cumpris as suas ordens, obedecendo
a voz da sua palavra” (Sl. 103:11-12). Nabucodonozor, que era um querido
servo de Jeová, concluiu o seguinte, quando sarou da sua loucura: “Ao
fim daqueles dias, eu, Nabucodonozor, levantei os meus olhos ao céu e tornou-me
a vir o meu entendimento e eu bendisse o altíssimo e louvei e glorifiquei ao
que vive para sempre, cujo domínio é um domínio sempiterno e cujo reino é de
geração a geração. E todos os moradores da Terra são reputados em nada, e
segundo a sua vontade ele opera com o exército do céu e com os moradores da
terra; não há quem possa estorvar a sua mão e lhe diga: Que fazes?” (Dn.
4:34-35; Jr. 27:5-6).As autoridades celestiais, os principados e
potestades, são adversários da Igreja, ou melhor, dos cristãos (Ef.
6:11-12). O diabo é adversário número um da Igreja e no Apocalipse lemos
que o diabo e seus anjos batalham contra o povo de Deus (Ap. 12:7-10).
Não é difícil perceber que o diabo ou Satanás faz parte dos principados e
potestades que estão a serviço de Jeová, conforme o Sl. 103:11-12.
O diabo é, com toda certeza, uma potestade ou príncipe estabelecido por Jeová
para destruir a Igreja. Paulo disse: “Porque estou certo de que, nem a
morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem as potestades, podem
nos separar do amor de Deus, que está em Cristo Jesus” (Rm. 8:38-39). E
Jesus disse: “O príncipe deste mundo se aproxima e nada tem em mim”
(Jo. 14:30). Cristo despojou os principados e potestades: “Havendo
riscado a cédula que era contra nós nas suas ordenanças, a qual de alguma
maneira nos era contrária, e a tirou do meio de nós, cravando-a na cruz. E,
despojando os principados e potestades, os expôs publicamente e deles triunfou
em si mesmo” (Cl. 2:14-15).
Como os anjos estão a serviço de Jeová, são contra
a Igreja, Jeová é contra a Igreja. Alguém se espanta com esta declaração? Pois
Jeová foi contra o seu povo Israel como adversário. Aqui vão alguns
textos: Is. 63:10; Lm. 2:1-5; 2:17.
Vejamos as potestades e principados terrenos. Eram
todos inimigos da Igreja. Nero imperador romano (em 64 d.C), matou milhares de
cristãos e entre eles Paulo e Pedro. Domiciano (96 d.C) trucidou outros tantos
milhares. Neste reinado João foi exilado para Patmos. Trajano (98 a 117 d.C),
continuou a matança, nas suas mãos morreu Simão, irmão do Senhor Jesus, bispo
de Jerusalém, e que foi também crucificado em 107 d.C. Inácio, bispo de
Antioquia, foi lançado às feras (110d.C). Os romanos exigiam que a pessoa
amaldiçoasse a Cristo. Se não o fizesse era esquartejado ou lançado às feras.
Foram dezenas de milhares de mártires. Marco Aurélio (161 a 180 d.C), cruel e
bárbaro, usava a decapitação como meio mais rápido. Justino, o mártir, morreu
sob sua mão. Blandina, uma escrava de porte pequeno, foi supliciada dias e só
dizia: “sou cristã”. Sétimo Severo (193 a 211 d.C), os mártires eram
diariamente queimados, crucificados ou degolados. Décio (249 a 251 d.C),
decidiu exterminar o cristianismo. Multidões pereceram no seu governo
debaixo de cruéis torturas. Valeriano, que sucedeu a Décio no trono, e o superou
em crueldade, também tentou extinguir o cristianismo (253 a 260 d.C).
Diocleciano, foi o último perseguidor e o mais severo. Foi tão feroz que lhe
deram o título de ‘besta apocalíptica’.
Se Deus,
o Pai, foi quem estabeleceu os principados e potestades, tanto no céu como na
terra e estes principados agem de acordo com a sua vontade, então Deus, o Pai
de Jesus é o perseguidor, matador e destruidor dos cristãos. Mas Paulo revela
que Deus, o Pai de Jesus quer salvar a todos (I Tm. 2:3-4; 4:10).
Pedro confirma essa palavra (II Pd. 3:9). E o apóstolo João afirma
que Deus, o Pai, é todo feito de amor (I Jo. 4:7-8).
Já que da mesma fonte não pode jorrar água doce e
água amargosa, somos obrigados a crer que Jeová é o adversário cruel da Igreja,
e Satanás está a seu serviço, como príncipe reinante em lugar de Jeová. Cremos
também que o Pai só pode ser visto em Cristo, não através de Cristo, por isso
disse: “Se vós me conhecêsseis a mim também conheceríeis a meu Pai (Jo.
8:19). “Quem me vê a mim, vê o Pai; como dizes: mostra-nos o Pai?” (Jo. 14:9).
E João disse: “Deus nunca foi visto por alguém, O Filho unigênito, que
está no seio do Pai, esse o fez conhecer” (Jo. 1:18). Por isso Tomé
disse: “Senhor meu e Deus meu” (Jo. 20:28). E disse mais: “Este
é o verdadeiro Deus e a vida eterna” (I Jo. 5:20).
2. O
propósito do Estado. A natureza
espiritual de um governo civil está no princípio da autoridade a ele delegada.
O propósito da sujeição do crente à autoridade constituída, segundo Paulo, é
especificado em Romanos 13.3,4. A razão dada é a promoção do bem e a punição do
mal por parte da autoridade. Em outras palavras, a manutenção da ordem. Sem
obediência a autoridade corre-se o risco de se cair numa anarquia. É por isso
que o apóstolo diz que o governo é ministro de Deus para a promoção do bem
comum, bem como para frear o mal. A palavra ministro, no grego, é diáconos, vocábulo que mostra o princípio divino
por trás do governo humano. São ministros a serviço de Deus, mesmo que
sejam governantes pagãos, como, por exemplo, os imperadores Ciro e
Nabucodonosor
(Is 45.1 Assim
diz o SENHOR ao seu ungido, a Ciro, a quem tomo pela sua mão direita, para
abater as nações diante de sua face; eu soltarei os lombos dos reis, para abrir
diante dele as portas, e as portas não se fecharão.
Dn 4.17 Esta sentença é por
decreto dos vigiadores, e esta ordem, por mandado dos santos; a fim de que
conheçam os viventes que o Altíssimo tem domínio sobre os reinos dos homens; e
os dá a quem quer e até ao mais baixo dos homens
constitui sobre eles.).
O princípio
bíblico em relação às autoridades é que o cristão as respeite e as honre (Rm
13.7 Portanto,
dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a
quem temor, temor; a quem honra, honra.). A
desobediência civil só se justifica no caso de conflito entre a lei humana e a
divina (At 5.29 Porém, respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Mais
importa obedecer a Deus do que aos homens.). No caso
de governos que decretam leis injustas e estados totalitários que privam o
exercício da fé, o cristão, em razão da sua consciência para com Deus, deve
moldar-se pela Palavra de Deus, para isso, estando disposto a assumir todas as
consequências de seus atos.
[Comentário: Os crentes de Roma
deveriam ter em mente que os magistrados foram designados por Deus com o fim de
promover o interesse do povo sobre quem têm responsabilidade. Portanto, a fim
de evitar a ira de Deus, e também por causa da consciência daqueles a quem a
carta de Paulo foi escrita – os crentes de todas as épocas – devem submeter-se
às autoridades civis. Os que seguem o curso oposto, seria bom que se lembrassem
de que estão se opondo ao próprio Deus; além disso, o magistrado não porta sua
espada sem motivo. A autoridade do Estado visa o benefício da sociedade, essa é
a sua função normal, e Paulo pressupõe que isso pode ter lugar em termos
práticos,mesmo quando as autoridades do governo sejam reconhecidamente não
cristãos, como era o caso daquela igreja. Pelo fato de o governo civil existir
para o bem de toda a sociedade, Deus lhe confere o “poder da espada”, o uso
legal da força para aplicar as leis justas (v.14), e os crentes devem
reconhecer isso como parte da ordem de Deus (v.1-2). Entretanto, se um governo
civil proíbe aquilo que Deus exige ou exige aquilo que Deus proíbe, o crente
não deve submeter-se, assim, alguma forma de desobediência civil se torna
inevitável (At 4.18-31; 5.17.29). O compromisso maior dos cristãos é com Cristo,
o Senhor (Fp 2.11); a sua verdadeira pátria está nos céus (3.20). Isso
relativiza a importância do estado e de todas as instituições humanas.]
3. A igreja
e o Estado. Paulo
mostra que a sujeição por parte dos cristãos às autoridades deve-se
primeiramente por razões de obediência. Nesse caso o crente deve
submeter-se ao poder coercitivo da lei, pagando impostos e tributos. É
interessante notar que Paulo fala de dois tipos de tributos nesse capítulo, phoros e telos.
O primeiro termo é uma referência aos impostos diretos enquanto a segunda aos
indiretos. Paulo aconselhou os crentes a cumprirem seus deveres pagando seus
impostos (Mt 22.21 Disseram-lhe
eles: De César. Então, ele lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus.). Mas havia
uma razão a mais para a submissão à autoridade — a consciência do crente. O
crente não deveria se sujeitar a autoridade simplesmente por medo da lei, mas
por uma questão de consciência diante de Deus.
[Comentário: A esfera de autoridade
da Igreja relaciona-se com o governo civil no âmbito da moralidade. Os crentes
devem exigir que os governos civis cumpram o seu papel; devem orar pelo governo
civil, obedecer-lhes e estar atentos em relação a eles lembrando-os de que foi
Deus quem os estabeleceu para governar proteger e manter a ordem. No versículo
cinco Paulo dá duas razões pelas quais os crentes devem obedecer a autoridade:
1) Pelo castigo, isto é, para evitar a punição que as autoridades executam
sobre aqueles que fazem o mal (v.4), e 2) Pela consciência, isto é, pois
queremos ter a consciência tranqüila perante Deus, que estabeleceu a autoridade
e nos manda obedecer-lhe. Para um aprofundamento nesse assunto, sugiro a
leitura do artigo ‘IGREJA E ESTADO: UMA VISÃO PANORÂMICA’, de Alderi Souza de
Matos, disponível no link: http://www.mackenzie.br/7113.html.]
IGREJA E ESTADO: UMA VISÃO PANORÂMICA
Alderi
Souza de Matos
1. Conceitos introdutórios
1.1 Religião e estado antes da era cristã
Muitas pessoas de hoje, ao aceitarem com naturalidade que a religião é uma questão individual que não diz respeito ao governo e aos governantes, não imaginam o quanto este conceito é recente na longa história da humanidade. Para os homens antigos a distinção entre uma esfera religiosa e outra não religiosa não teria qualquer sentido, pois tudo estava profundamente permeado pelo sagrado. De maneira geral, no período anterior aos hebreus, o relacionamento entre a religião e o estado (rei) consistia numa união estreita das duas forças, o estado sendo geralmente o parceiro dominante.
Em contraste, entre os antigos hebreus havia uma teocracia, termo este cunhado por Flávio Josefo (c.37-c.100 AD). A fé mosaica não era simplesmente a religião do estado: ela era, pelo menos até o início da monarquia, o próprio estado. A religião monoteísta de Iavé, com as suas numerosas leis e instituições, regulava todos os aspectos da vida dos israelitas, individuais e coletivos. Durante a monarquia, muitas vezes houve conflitos entre os reis e a religião, especialmente no reino do norte. As políticas religiosas de Jeroboão ilustram claramente a inevitável corrupção da religião quando esta se torna um instrumento de promoção dos propósitos do estado (1 Reis 12:26-33). Em linhas gerais, a teocracia hebraica foi mais pura antes da monarquia e novamente na Diáspora, após o exílio babilônico.
Na Grécia antiga, como em outros lugares, não havia distinção entre o religioso e o secular. A unidade entre religião e estado que caracterizava as cidades-repúblicas gregas era aquela de um estado dominante e uma religião subserviente. O cidadão ateniense, enquanto livre para cultuar os seus deuses particulares, tinha o dever de participar do culto a Zeus e Apolo do modo prescrito pela lei.
Na Roma imperial, o imperador era também o Pontifex Maximus ou sumo sacerdote da religião do estado. Por interesses políticos, César Augusto (27 AC-14 AD) ordenou a restauração dos templos e do antigo culto aos deuses. Ele também iniciou a verdadeira religião da Roma pré-cristã: o culto ao imperador. Mais tarde, quando esse culto tornou-se plenamente institucionalizado, a recusa em adorar a César passou a ser vista como um ato de deslealdade, atraindo a ira do estado. Somente os judeus conseguiram escapar. Seu monoteísmo radical, que proibia qualquer forma de idolatria, tornava-lhes impossível participar do culto ao imperador. Eventualmente, eles foram dispensados de orar ao imperador. Deviam apenas orar por ele, e contribuir, como todos os outros cidadãos, para a manutenção dos templos públicos. (Ver Leo Pfeffer, Church, state, and freedom, p. 3-11)
2. Igreja e Estado: sinopse histórica
2.1 Cristãos e o estado no Novo Testamento
O cristianismo surgiu no contexto de uma relação tensa entre os judeus e o Império Romano. Jesus ensinou claramente o princípio da separação entre os dois reinos com a célebre declaração de Mt 22:21: “Daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. No seu nascimento e na sua morte, Jesus experimentou a ira dos poderes constituídos (Mt 2:3,13; 27:2,11,37; Lc 23:2,8-12), porém o seu maior conflito foi com o sistema religioso, não com o sistema político. Outras referências aos governantes nos evangelhos são encontradas em: Mt 20:25-26; Lc 2:1-2; 3:1-2,19; 13:32; Jo 18:36; 19:11.
A atitude predominante de Atos é simpática às autoridades romanas. Procura-se eximi-las da responsabilidade pela morte de Jesus (2:23; 3:13,17); quando as autoridades perseguem os cristãos, é por instigação dos judeus (13:50; 14:5; 17:5-9); os cristãos são pacíficos e cumpridores da lei: eles são perseguidos injustamente (16:19-22, 35-39; 18:12-16); em várias ocasiões, as autoridades os defendem (19:35-40; 21:31-36; 22:25-29; 23:21-24); Paulo reconhece a autoridade de César para julgá-lo (25:10-12).
As epístolas recomendam uma atitude de obediência às autoridades e intercessão por elas: Rm 13:1-7; 1 Tm 2:1-2; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14. Porém, em Apocalipse 13 o Império Romano é identificado com a besta que persegue os cristãos. O compromisso maior dos cristãos é com Cristo, o Senhor (Fp 2:11); a sua verdadeira pátria está nos céus (3:20). Isso relativiza a importância do estado e de todas as instituições humanas.
2.2 A igreja primitiva e o Império Romano (64-313 AD)
Os cristãos não fizeram qualquer tentativa de formular uma teoria das relações entre a igreja e o estado no período pré-constantiniano. Nos primeiros séculos, embora não tivessem o direito legal de existir, os crentes em geral seguiram a admoestação paulina de sujeição às autoridades superiores (Rm 13:1), exceto quando tal sujeição entrava em conflito com preceitos bíblicos ou a pregação do evangelho (At 5:29). Durante cerca de 250 anos, a relação da igreja nascente com o império foi em geral tensa e muitas vezes abertamente conflitiva. Nesse período, a recusa dos cristãos em participar do culto imperial atraiu muitas vezes a ira e a hostilidade do estado.
A primeira perseguição do governo romano contra os cristãos foi promovida por Nero (54-68 AD), em conexão com o incêndio de Roma no ano 64. Sob suspeita de ter ordenado o incêndio, Nero pôs a culpa nos cristãos, até então pouco conhecidos e mal compreendidos pela população em geral (ver os relatos de Tácito e Suetônio). Essa foi a possível ocasião do martírio de Pedro e Paulo (ver I Clemente). O próximo perseguidor dos cristãos, ainda no primeiro século, foi Domiciano (81-96 AD). Esta perseguição (c.95) também foi dirigida contra os judeus e parece ter se limitado a Roma e à Ásia Menor. Nesta última, a repressão imperial deu ocasião ao livro do Apocalipse, que revela uma atitude muito mais negativa para com Roma que o restante do Novo Testamento (ver Ap 17:1,6; cf. Ayer, 11). A identificação dos cristãos com os judeus provavelmente explica as palavras de Suetônio ao descrever a expulsão dos judeus de Roma durante o reinado de Cláudio, c.51-52 AD (cf. Bettenson, 27, e Atos 18:2).
No segundo século, surgiu uma política “oficial” do império em relação aos cristãos, como mostra a correspondência entre Plínio, o Moço, governador da Bitínia, e o imperador Trajano (c.112). Os cristãos, pelo simples fato de serem tais, não cometiam crime contra a sociedade e o estado. Assim, os recursos do estado não deviam ser gastos em ir ao seu encalço. Porém, uma vez acusados e levados diante das autoridades, eles precisavam adorar os deuses do império ou sofrer punições. Ver Bettenson, 28-30, 33.
Entre os mártires ilustres desse período estão Inácio, bispo de Antioquia (c.110, cartas a Magnésia, Trales, Éfeso, Roma, Filadélfia, Esmirna e a Policarpo); Policarpo, bispo de Esmirna (155); Justino Mártir (165); e os cristãos de Lião e Viena (Gália, 177). Em conseqüência disso, surgiu uma ideologia do martírio: ver Inácio aos Romanos 1.2-2.1; 4.2. Esse é também o contexto da obra dos apologistas: ver Apologias de Justino, Tertuliano; Epístola a Diogneto (Bettenson, 33-34; Barry, 31-37, 39). Acusações contra os cristãos: ateísmo, incesto, canibalismo; eram vistos como subversivos, desleais a Roma: sua recusa em participar do culto imperial podia ofender os deuses e atrair males sobre o império. Tertuliano: “o sangue dos mártires é semente”.
Terceiro e quarto séculos: perseguição sob Septímio Severo (193-211) e a primeira perseguição geral sob Décio (249-51): esforço sistemático de impor o culto aos deuses para restaurar a antiga grandeza do império. Exigência de certificado de sacrifício aos deuses (libellus: exemplo em Cairns, 92, e González I-87). Atitudes dos cristãos: mártires, “confessores” e muitos apóstatas (sacrificati e libellatici). A atitude da igreja para com os que foram infiéis: rigoristas (Novaciano, bispo rival em Roma) e tolerantes (“confessores”). Cisma no norte da África e ações de Cipriano em defesa da unidade da igreja: readmissão dos faltosos pelos bispos, mediante certas condições. Mártires célebres: Orígenes, torturado na perseguição deciana, morreu algum tempo depois (c.253); Cipriano foi decapitado em 258, durante a perseguição promovida por Valeriano.
Diocleciano (284-305) e seu vice (César) Galério (292-311) promoveram a última, maior e mais cruel perseguição contra a igreja primitiva. Mais intensa no leste em geral, norte da África e Itália. Convicção de que a existência do cristianismo estava rompendo a aliança de Roma com seus deuses, o que punha em risco o destino do império. Anos 303-304: decretos ordenando destruição de igrejas, confisco dos livros sagrados, prisão dos líderes cristãos, obrigatoriedade de oferecer sacrifícios. Outra vez, muitos morreram, sofreram ou apostataram. Com o afastamento de Diocleciano, a perseguição continuou no oriente até 311, quando Galério, do seu leito de morte, promulgou um edito de tolerância no qual suplicava a intercessão dos cristãos.
2.3 A aliança entre a igreja antiga e o estado (313-590)
Em 306, Constantino (†337) foi aclamado imperador pelo exército e tornou-se o “César” do ocidente, com autoridade sob a Britânia, Gália e Espanha. Em 312 ele derrotou o seu rival Maxêncio (senhor da Itália e norte da África), tornando-se o único imperador da parte ocidental do Império Romano. Na véspera da famosa batalha da Ponte Mílvia, perto de Roma, Constantino teve um sonho em que viu as primeiras letras do nome de Cristo e as palavras “Com este sinal, vencerás”. Disposto a confiar a sua causa ao Deus dos cristãos, ele fez com que o monograma Chi-Rho fosse pintado nos escudos dos soldados. Quando ele entrou em Roma em triunfo, os costumeiros tributos de agradecimento aos deuses de Roma foram omitidos. O imperador havia lançado a sua sorte com a causa minoritária dos cristãos e desde então considerou o Deus cristão como o protetor do império e o patrocinador da sua própria missão de reforma e reconstrução. (Ver Walker, 125.)
No ano seguinte (313) Constantino e Licínio, o imperador do oriente, encontraram-se em Milão e chegaram a um acordo acerca dos cristãos. O célebre Edito de Milão proclamou a liberdade de consciência, concedeu ao cristianismo plena igualdade com os outros cultos e ordenou a devolução de todas as propriedades eclesiásticas confiscadas durante a perseguição. Eventualmente, Licínio impôs sérias restrições à vida pública das igrejas. Unindo interesses políticos e religiosos, Constantino derrotou Licínio em 324, tornando-se o único governante do império. As igrejas despertaram para o fato de que a causa de Roma e a causa de Cristo haviam se tornado uma só.
Ao assumir o controle do leste, Constantino apercebeu-se de um grave conflito teológico que ameaçava a unidade e a estabilidade do império. Era a controvérsia ariana, iniciada pelo presbítero Ário, por volta de 318, em Alexandria, que versava sobre a natureza ou status de Jesus Cristo. Para resolver o problema, Constantino (o pontifex maximus) convocou todos os bispos do império a se reunirem em Nicéia, na Ásia Menor, para o que veio a ser o primeiro concílio universal da igreja (325). O próprio imperador presidiu os trabalhos da assembléia e influenciou as suas decisões no sentido da adoção praticamente unânime de um credo que excluía o arianismo. Constantino e seus sucessores também afetaram a vida da igreja fazendo grandes concessões à mesma e aos seus líderes (edifícios, doações, cargos, privilégios – ver Bettenson, 45-48), ao mesmo tempo que reprimiram o paganismo.
As décadas seguintes viram as constantes ingerências de Constantino e dos seus filhos nos assuntos internos da igreja, seja para resolver as divergências resultantes da formulação de Nicéia, seja para sanar cismas, rivalidades pessoais e outras questões. A igreja iniciou a prática de recorrer às autoridades civis para impor as suas decisões e aplicar penalidades aos insubmissos. Por diferentes razões, Atanásio, o bispo de Alexandria (328-373) e defensor intransigente da ortodoxia nicena, foi exilado cinco vezes por Constantino e seus sucessores.
Juliano, “o Apóstata” (361-363) ainda tentou restaurar o paganismo como religião do império. Eventualmente, subiu ao trono um enérgico soldado e administrador espanhol, Teodósio I (379-395), o Grande, que marcou a vitória definitiva da ortodoxia nicena na igreja e no império. Depois de Nicéia, Constantino e seus sucessores haviam em geral apoiado os arianos, por conveniências políticas do império oriental. Foi o esforço ingente de Atanásio e depois dos três capadócios, Basílio de Cesaréia (†379), Gregório de Nazianzo (†389?) e Gregório de Nissa (c.395), que garantiu a aceitação da fórmula de Nicéia no oriente.
Em 380, Teodósio e seu colega Graciano promulgaram um edito decretando que “todos os povos” do império deviam “praticar... a religião que é seguida pelo pontífice Dâmaso [de Roma] e por Pedro, bispo de Alexandria” – a saber, o cristianismo ortodoxo que confessava “a única Divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (cf. Bettenson, 51; Ayer, 367). Este decreto, que marcou o triunfo do partido niceno sobre o arianismo, também marcou um novo momento na história da relação das igrejas com o estado romano. Claramente o cristianismo era agora a religião oficial do império e todas as outras foram proibidas, inclusive as formas variantes do próprio cristianismo. Seguindo os seus predecessores, Teodósio convocou em 381 um sínodo de bispos orientais que ficou conhecido como o Concílio de Constantinopla, e que teve como tarefa primária a afirmação da plena divindade do Espírito Santo.
A transferência da capital de Roma para Constantinopla (330), entre outros fatores, levou a uma diferente concepção das relações entre a igreja e o estado na região oriental, em comparação com o ocidente. No Império Romano Oriental, mais tarde o Império Bizantino, e conseqüentemente na Igreja Ortodoxa, a teoria e prática predominante veio a ser o cesaropapismo, isto é, a suprema autoridade exercida pelo governante secular sobre a igreja, mesmo em questões doutrinárias.
No ocidente, com o declínio do Império Romano, a igreja teve mais liberdade de um controle direto pelas autoridades civis, o que, entre outros fatores, contribuiu para o fortalecimento do papado. (No ano 476 o general germânico Odoacro destronou Rômulo Augústulo, o último imperador do ocidente.) Em parte por causa da liderança imperial ineficaz e em parte devido à autoridade inerente atribuída à igreja de Roma, os bispos romanos tiveram de assumir a responsabilidade por questões judiciais, defesa militar e outras matérias seculares.
Foi nesse contexto que o papa Gelásio I afirmou pela primeira vez a doutrina das duas espadas (494), escrevendo ao imperador bizantino Anastácio I: “Existem dois poderes pelos quais este mundo é principalmente governado: a autoridade sagrada dos papas e o poder real. Destes, o poder sacerdotal é muito mais importante, porque tem de prestar contas acerca dos próprios reis humanos diante do tribunal divino... Tu sabes que a ti compete, em matérias concernentes à recepção e reverente administração dos sacramentos, ser obediente à autoridade eclesiástica, ao invés de controlá-la” (ver Barry I, 147). Em outras palavras, existem duas esferas separadas, a igreja e o estado, nenhuma exercendo os direitos da outra. Todavia, a esfera espiritual é superior à temporal, e nos conflitos o papa e o bispo prevalecem sobre o imperador porque são responsáveis pela salvação deste. Essa teoria foi utilizada insistentemente pelos papas medievais.
O grande imperador Justiniano (527-565) ignorou solenemente a teoria dos dois poderes, colocando a igreja dentro do sistema estatal. Sua grande coleção e restauração da lei romana, as Institutas de Justiniano, incorporou conceitos cristãos, deu garantias legais à fé ortodoxa, penalizou heresias e apoiou a obra missionária. O papa, os bispos e os clérigos deviam ser nomeados para os seus cargos e regulados em suas vidas particulares; os concílios eclesiásticos foram limitados em sua liberdade. Ver Barry I, 142-47.
2.4 Igreja e estado na Idade Média (590-1517)
Durante a Idade Média, a teoria dos dois poderes foi geralmente aceita, mas a questão da supremacia permaneceu indefinida. O estado era universalmente considerado uma instituição cristã, tendo a obrigação de sustentar, proteger e difundir a fé. A lei canônica afirmava que o estado tinha o dever de punir os hereges, e este dever foi aceito pelo estado. Mas também houve incessante debate entre os teólogos e juristas canônicos sobre o verdadeiro sentido da teoria das duas espadas de Gelásio. Eventualmente foi articulado o conceito de uma única sociedade com dois aspectos, cada qual com suas responsabilidades.
Foi isto o que veio a ser chamado de corpus christianum: a idéia de que a igreja e o estado, conquanto em princípio sociedades distintas, estavam unidas em uma só comunidade. A distinção entre elas consistia principalmente em suas hierarquias separadas (papa e imperador, etc.), com suas diferentes funções, e nos sistemas legais que administravam. O ideal de muitos, seguindo a visão de Agostinho em A Cidade de Deus, era a existência de uma comunidade cristã universal chefiada pelo papa.
No início da Idade Média, a igreja lutou para libertar-se da intrusão dos governantes seculares. Após o século VI, emancipados do controle direto desde Bizâncio, os papas cresceram em prestígio e poder, tanto na área espiritual como na temporal. Os papas passaram a interagir com os fortes reinos cristãos da Europa central, fundados pelos antigos povos bárbaros que destruíram o Império Romano ocidental. Foi o caso dos francos, a primeira nação bárbara a abraçar o cristianismo católico (ou seja, não ariano), quando o rei Clóvis e os seus súditos foram batizados em 396. Alguns séculos mais tarde, a dinastia dos carolíngios prestou grandes serviços à igreja e aos papas, mas também sentiu-se à vontade para interferir em assuntos eclesiásticos.
Carlos Martelo (714-741) salvou a Europa do avanço maometano ao derrotar os árabes vindos da Península Ibérica na célebra batalha de Tours, na França central (732). Seu filho, o rei Pepino, o Breve (741-768), efetuou a doação de terras à igreja no norte da Itália que deu origem aos estados papais – que perduraram até 1870 e hoje estão reduzidos ao Vaticano. Ainda em meados do século VIII, surgiu um documento forjado, a Doação de Constantino, que não somente reiterava a antiga pretensão dos papas a uma autoridade universal na igreja, bem como a crença tradicional de que a autoridade do sacerdote é superior à do governante secular, mas também reconhecia o direito dos papas de governarem Roma e os outros territórios bizantinos da Itália. Ver Bettenson, 139-43.
Um evento importante nas relações entre a igreja e o estado ocorreu no ano 800, quando o papa Leão III coroou o filho de Pepino, Carlos Magno (768-814), como imperador. Carlos Magno foi o maior monarca da primeira metade da Idade Média: tentou restaurar o império do ocidente, promoveu a cultura (o “renascimento carolíngio”), protegeu e controlou a igreja e ajudou os papas. Com idéias próximas do cesaropapismo, ele desejou limitar a função do papa a questões puramente espirituais, mas não teve herdeiros hábeis que dessem continuidade às suas políticas. Com o declínio do império carolíngio, o principal centro do poder na Europa passou para os vizinhos dos francos ao leste, surgindo o Sacro Império Romano Germânico, o principal poder político da Idade Média, que perdurou até 1806! Oto I, o Grande (936-73) inspirou-se em Carlos Magno e também foi coroado imperador pelo papa, em Roma (962).
Papas posteriores usaram o precedente da coroação de Carlos Magno e de outros soberanos para mostrar que os imperadores recebiam as suas coroas do papado. Por outro lado, certos imperadores reivindicaram o direito de interferir na eleição dos papas e de aprovar aqueles que eram eleitos para os principais cargos eclesiásticos (a assim chamada “investidura leiga”). Assim, no séc. XI estavam presentes os elementos de uma grande confrontação entre o papa e o imperador, entre a igreja e o estado.
Após um período de declínio e desmoralização no séc. X, o papado experimentou um notável fortalecimento no século seguinte, sob a liderança do célebre Hildebrando, o conselheiro de vários pontífices que depois foi eleito papa com o título de Gregório VII (1073-85). Surgira no início do séc. X um notável movimento pela reforma moral e administrativa da igreja, movimento este centralizado na abadia de Cluny (910). Um século depois, os ideais de Cluny foram progressivamente postos em execução, entre os quais a luta contra o nicolaísmo (casamento ou concubinato dos sacerdotes), a simonia (compra e venda de cargos eclesiásticos) e as investiduras leigas. Em 1059, durante o pontificado de Nicolau II, e sob a influência de Hildebrando, um sínodo romano decidiu que os papas seriam eleitos pelos cardeais. Tal decreto, embora com modificações significativas, regula a eleição dos papas até hoje.
Eleito papa em 1073 e tendo como lema Jeremias 48:10, Hildebrando entregou-se com determinação e zelo à causa da reforma da igreja e do fortalecimento do papado. Com ele teve início a idade de ouro dos papas medievais, em que os papas fizeram as reivindicações mais ousadas e exerceram maior poder político e religioso que em qualquer outro período da história da igreja. Decidido a por um fim às investiduras leigas, Hildebrando (Gregório VII) entrou em confronto direto com Henrique IV, o imperador germânico (1056-1106), quando este insistiu em indicar o arcebispo de Milão. Diante da obstinação do imperador, Hildebrando o excomungou, proibiu-o de exercer a sua autoridade real e isentou os seus súditos de seus votos de lealdade a ele. Ameaçado de deposição pelos nobres, Henrique foi ao encontro do papa, que achava-se hospedado em Canossa, nos Alpes, e por três dias apresentou-se descalço e penintente, suplicando perdão (1077). O papa anulou a excomunhão, Henrique fortaleceu-se, e alguns anos depois invadiu a Itália e obrigou o papa a ir para o exílio, onde veio a falecer.
A controvérsia das investiduras só foi resolvida na Concordata de Worms (1122), entre o papa Calixto II e o imperador Henrique V. Os bispos de todo o império deveriam ser eleitos de acordo com a lei canônica; o rei renunciava à investidura com o anel e o báculo, mas retinha o direito de investir no aspecto temporal com um toque do cetro real. (Ver Bettenson, 154-55). Em princípio, o efeito desse acordo foi que o bispo tinha de ser aceitável tanto para a igreja quanto para o governante civil. Um conflito semelhante na Inglaterra – em que os protagonistas foram o arcebispo Anselmo de Cantuária (1093-1109) e o rei Henrique I (1100-1135) – tinha sido resolvido com base no mesmo princípio: a coroa retinha o direito de investir um novo bispo com a sua autoridade temporal, enquanto que o arcebispo metropolitano o investia com os símbolos da autoridade sacerdotal.
Embora as questões do direito dos papas em depor reis e o papel dos governantes seculares em escolher os ocupantes dos altos cargos eclesiásticos tenham levado décadas para serem resolvidas, o papado eventualmente tornou-se dominante. No séc. XII, o papa Alexandre III (1159-81) forçou o rei Henrique II da Inglaterra a fazer uma penitência pública pelo assassinato de Thomas Becket, o arcebispo de Cantuária (1070). Todavia, o maior dos papas medievais, e possivelmente o mais poderoso dos pontífices de todos os tempos, foi Inocêncio III (1198-1216), aquele que, mais do que qualquer outro, conseguiu realizar o ideal do corpus christianum, a sociedade cristã unificada sob a liderança do bispo de Roma. O primeiro papa a adotar o título “vigário de Cristo,” Inocêncio reorganizou a igreja através do IV Concílio Lateranense (1215) e enfrentou com êxito o rei francês Filipe Augusto e o inglês João Sem Terra, que promulgou a famosa Magna Carta.
O papado entrou em novo período de decadência a partir de Bonifácio VIII (1294-1303). Arrogante e ambicioso, entrou em confronto direto com os poderosos reis da França e da Inglaterra, respectivamente Filipe IV, o Belo (1285-1314), e Eduardo I (1272-1307), que se arrogaram o direito de impor tributos sobre o clero sem autorização papal. Em 1296 Bonifácio promulgou a bula Clericis laicos, que proibia aos sacerdotes pagarem impostos a um governante secular sem a permissão do papa. Os reis reagiram fortemente, proibindo o envio de rendimentos para a sé romana e impondo sanções sobre o clero. Posteriormente, Bonifácio emitiu duas outras bulas contra o rei francês: Ausculta fili (1301) e, principalmente, Unam sanctam (1302), considerada o canto do cisne do papado medieval por suas grandiosas e inúteis reivindicações. Ela afirmava que os poderes temporais estão sujeitos à autoridade espiritual, que, na pessoa do papa, somente pode ser julgada por Deus. Também declarou, seguindo a opinião de Tomás de Aquino, ser “inteiramente necessário para a salvação que toda criatura humana esteja sujeita ao pontífice romano” (ver Bettenson, 159-60). Algum tempo depois o papa foi feito prisioneiro, falecendo um mês após ter sido liberto.
Esses eventos deram um golpe devastador nas pretensões temporais do papado. Um novo fator havia surgido, o sentimento nacionalista ao qual o rei havia apelado com sucesso e contra o qual as armas espirituais do papado pouco puderam fazer. Foi nesse período que começaram a surgir os modernos estados nacionais, sendo a França o primeiro deles. Essa crescente independência e soberania dos governantes e povos europeus iria criar as condições políticas e sociais que favoreceram o surgimento e expansão da Reforma Protestante do Século XVI.
O enfraquecimento do papado e sua submissão ao poder temporal prosseguiu durante todo o século XIV e o início do século XV. Clemente V (1305-14), um papa francês, transferiu a cúria para a cidade de Avinhão, no sul da França, dando início ao chamado “cativeiro babilônico da igreja” (1309-1377). Seguiu-se um período de ainda maior descrédito, o denominado “grande cisma,” em que por quarenta anos houve papas simultâneos em Roma e em Avinhão (1378-1417). Na realidade, após 1409 houve três papas rivais ao mesmo tempo, o terceiro estando sediado na cidade de Pisa. Nessa época surgiu o movimento conciliar, uma tentativa de resolver a crise da igreja através de concílios reformadores. Os Concílios de Pisa (1409), Constança (1414-18) e Basiléia (1431-49) afirmaram a superioridade dos concílios sobre os papas. Todavia, o Concílio de Ferrara-Florença (1438-45) acabou por reafirmar a supremacia papal.
Durante a Idade Média, muitas pessoas sentiram-se descontentes com essa associação duvidosa entre a igreja e o estado. Diferentes grupos de cristãos alegaram que, desde a época de Constantino, a igreja tinha sucumbido diante do mundo ou a ele se conformado, comprometendo o seu testemunho, que devia ter se inspirado no sermão da montanha e nos padrões da igreja primitiva. Surgiram diversos movimentos não conformistas (cátaros, valdenses, lolardos, hussitas, etc.) que foram considerados heréticos e sofreram perseguições por parte da igreja e do seu braço secular, o poder estatal.
Uma das principais ferramentas usadas na supressão das heresias foi a sinistra Inquisição ou Santo Ofício, instituída no séc. XIII pelos papas Inocêncio III e Gregório IX e entregue a uma ordem criada recentemente com outros objetivos, os dominicanos. Utilizando sistematicamente a delação e a tortura e negando aos acusados os mais elementares direitos de defesa, os precessos freqüentemente resultavam na execução dos réus impenitentes, entregues ao poder civil para serem queimados vivos. Uma das características mais odiosas da Inquisição era o confisco dos bens do herege confesso. Como esses bens eram divididos entre as autoridades leigas e eclesiásticas, isto por certo contribuiu para manter aceso o fogo das perseguições. Na Espanha, a Inquisição haveria de tornar-se uma instituição nacional, quando o papa Sixto IV a estabeleceu sob o controle direto dos reis católicos Fernando e Isabel (1478). Por vários séculos a famigerada instituição perseguiu judeus, muçulmanos e protestantes dos dois lados do Atlântico.
No período imediatamente anterior à Reforma Protestante, o trono pontifício foi ocupado por papas renascentistas que se destacaram como patronos das artes e da cultura, ou buscaram seus próprios interesses pessoais e familiares, pouco se importando com a situação espiritual do seu rebanho. Problemas antigos como disputas políticas, simonia, nepotismo, aumento de gastos e novos impostos eclesiásticos caracterizaram o período. Um dos piores papas de todos os tempos foi o espanhol Rodrigo Borja ou Alexandre VI (1492-1503), neto de outro papa. Ele e seus filhos ilegítimos César e Lucrécia levaram a corrupção do papado ao seu ponto mais extremo. Júlio II (1503-13) foi um papa guerreiro que pessoalmente comandava o seu exército. Leão X (1513-21), da célebre família Médici de Florença, afirmou ao ser eleito: “Agora que Deus nos deu o papado, vamos desfrutá-lo”. Ele destacou-se como grande patrono das artes e seu grande sonho foi a conclusão da catedral de São Pedro, em Roma. Em 1516 Leão foi forçado a assinar um acordo com Francisco I da França que deu ao rei enorme autoridade nos assuntos eclesiásticos franceses.
2.5 O período da Reforma Protestante (1517-1648)
O estopim da Reforma foi um acontecimento que demonstrou até que ponto a cumplicidade entre a igreja e o estado era danosa para a vida moral e espiritual da cristandade. Desde 1356, o monarca do Sacro Império Romano era escolhido por um colégio eleitoral composto de três arcebispos (de Mainz, Trier e Colônia) e quatro nobres (o conde palatino do Reno, o duque da Saxônia Eleitoral, o margrave de Brandenburgo e o rei da Boêmia). O arcebispado de Mainz encontrava-se vago e a poderosa família dos Hohenzollern – à qual pertencia o margrave de Brandemburgo – quis tomar para si aquele cargo e assim ter um segundo voto na eleição do imperador. O escolhido para o cargo, Albrecht, um irmão do margrave, estava com dois problemas: não tinha a idade para ser um arcebispo e nem mesmo havia sido ordenado. Assim sendo, os Hohenzollern “compraram” o arcebispado para Albrecht. A dispensa papal especial que permitiu-lhe ocupar aquele cargo custou uma elevada soma de dinheiro, que foi tomada por empréstimo a juros exorbitantes da famosa casa bancária Fugger, de Augsburgo. Para pagar o empréstimo, Albrecht, agora arcebispo, recebeu de Leão X o direito de vender indulgências, metade dos lucros indo financiar a construção da catedral de São Pedro. (Ver Kee, Christianity, 342.) O restante da história todos conhecemos.
Com a Reforma Protestante rompeu-se a unidade da igreja ocidental e surgiu uma variedade de igrejas nacionais. Algumas continuaram a ter comunhão com o papa ao mesmo tempo em que reivindicavam um grau considerável de independência nacional (por exemplo, o galicanismo na França). Outras como a luterana, a reformada e a anglicana, rejeitaram a autoridade papal. Os luteranos e os anglicanos estavam muito mais inclinados que os reformados (calvinistas) a deixar o poder civil (o “príncipe cristão”) governar a igreja. Todavia, a idéia aceita era que em cada país a igreja e o estado formavam uma comunidade: na Inglaterra, Richard Hooker foi o expoente clássico dessa idéia em sua grande obra As Leis da Política Eclesiástica (1594): “Não há nenhum membro da Comunidade que também não o seja da Igreja da Inglaterra” (citado em McManners, 277). A unidade religiosa era considerada necessária para a coerência e estabilidade política de uma nação.
Em lugar da teoria medieval da autoridade última dos papas em questões referentes à igreja e ao estado, os Reformadores apresentaram várias abordagens distintas. Martinho Lutero (†1546) traçou uma nítida distinção entre as áreas temporal e espiritual, mas considerou muitas funções, tal como a administração, como sendo não essenciais. Portanto, a maior parte dos estados luteranos desenvolveram um sistema territorial “erastiano” no qual os príncipes superintendiam questões eclesiásticas. Erastianismo foi a concepção defendida pelo suíço Thomas Erastus (1524-83), professor de medicina na Universidade de Heidelberg, de que o estado tinha o direito de exercer suprema autoridade sobre a igreja em todas as questões. Na realidade, essa doutrina foi mais defendida pelo jurista holandês Hugo Grócio (1583-1645) do que por Erasto.
João Calvino (†1564) procurou fazer uma clara distinção entre as esferas de ação da igreja e do estado, crendo que era dever do segundo manter a paz, proteger a igreja e seguir normas bíblicas nas questões civis. Em geral, Genebra e as igrejas reformadas da Europa tentaram seguir as suas idéias e evitar a dominação civil. O modelo político-eclesiástico vigente em Genebra na época de Calvino tem sido erroneamente denominado de teocrático. Sobre as idéias de Calvino quanto a igreja e estado, ver González, Thought III, 172-74.
Os anabatistas e outros reformadores radicais insistiram, a partir do seu entendimento das Escrituras e das suas próprias experiências, na necessidade da completa separação entre a igreja e o estado. A sua posição pareceu tão anárquica naquela época que eles foram duramente perseguidos por todos os outros grupos, protestantes e católicos. Por sua vez, os anabatistas transmitiram suas concepções sobre a igreja e o estado a outros movimentos congêneres na Inglaterra do séc. XVII: batistas, quakers e independentes.
Mais do que quaisquer outros grupos religiosos dos sécs. XVII e XVIII, os de convicção batista patrocinaram o conceito de que a conseqüência lógica da doutrina da liberdade religiosa era o princípio da separação entre a igreja e o estado. Com base em passagens como Mt 22:15-22 e Rm 13:1-7 eles argumentaram que esse era o único meio de salvaguardar a liberdade religiosa e o sacerdócio dos crentes. Com isso eles queriam dizer que o estado não tinha o direito de interferir nas crenças e práticas religiosas dos indivíduos e das igrejas, e que a igreja, por sua vez, não tinha o direito de receber qualquer sustento financeiro do estado. Receber verbas públicas era abrir as portas para o controle governamental e a perda da identidade religiosa.
Politicamente, o período da Reforma evidenciou uma constante interação entre as igrejas e os poderes constituídos. Na Alemanha, Lutero só teve êxito em sua empreitada graças às ações decididas do príncipe eleitor da Saxônia, Frederico, o Sábio, que o protegeu das investidas do imperador Carlos V (1519-56), o chefe do Sacro Império Romano. Quando do seu célebre comparecimento à Dieta de Worms (1521), Lutero foi colocado sob interdito imperial, sendo ocultado por Frederico no castelo de Wartburgo. O Edito de Worms determinou a supressão do luteranismo.
O imperador Carlos V, necessitado do apoio dos príncipes alemães na luta contra a aliança franco-otomana, fez concessões aos luteranos na Dieta de Spira em 1526. Na próxima Dieta de Spira (1529), Carlos V exigiu que fosse anulada a decisão anterior e que o Edito de Worms fosse aplicado. O forte protesto dirigido ao imperador deu aos seus signatários o nome histórico de “protestantes”. As decisões dessa Dieta fizeram com que os luteranos e zuinglianos se reunissem para tentar formar uma frente unida contra os católicos. O célebre Colóquio de Marburg (1529), realizado no castelo do príncipe Filipe de Hesse, não chegou a bom termo, porque as duas partes, tendo concordado acerca de 14 artigos, divergiram sobre o 15º, no que diz respeito à presença de Cristo na Santa Ceia.
As disputas territoriais entre luteranos e católicos resultaram num período de guerras que terminou em 1555 com a Paz de Augsburgo, que deu legalidade ao luteranismo mediante o princípio “cuius regio, eius religio”. A tentativa de um grupo anabatista radical de implantar uma teocracia na cidade de Münster, resultou em violência e mortandade (1532-35).
Na Suíça, a reforma de Zuínglio dependeu do apoio do conselho municipal de Zurique. Foi esse mesmo conselho que puniu ou executou cruelmente os anabatistas por se oporem à obra de Zuínglio e à unidade religiosa vista como indispensável para a proteção dos cantões protestantes (1526). O próprio reformador morreu numa batalha contra os cantões católicos, a chamada Segunda Batalha de Kappel (1531).
Em Genebra, a implantação da Reforma também teve uma forte conotação política, ocorrendo no contexto de uma insurreição contra os dominadores católicos da Casa de Savóia e a simultânea aproximação do cantão protestante de Berna. A Igreja Reformada de Genebra era uma igreja estatal e durante a maior parte do seu ministério Calvino teve sérias dificuldades com as autoridades civis. Diz Carter Lindberg: “É um erro concluir que Calvino transformou Genebra em um estado policial teocrático. Antes, durante a maior parte da sua carreira, ele teve de lutar para manter a sua autoridade” (Kee e outros, Christianity, 382).
A interferência do poder civil nos rumos da igreja foi especialmente intensa e decisiva na Inglaterra. Nesse país, a implantação da Reforma resultou diretamente da ação dos soberanos. Respaldado pelo antigo sentimento nacionalista e anti-clerical dos ingleses, Henrique VIII (1509-47) transformou a igreja inglesa em uma igreja nacional, separada de Roma, através do Ato de Supremacia (1534), em que o rei foi declarado o “protetor e único chefe supremo da Igreja da Inglaterra”. Graças aos tutores do seu filho Eduardo VI (1547-53), a igreja inglesa tornou-se protestante, sendo aprovados o Livro de Oração Comum (1549-52) e os Quarenta e Dois Artigos (1553). Após uma breve e sangrenta tentativa de retorno ao catolicismo sob Maria Tudor (1553-58), sua enérgica irmã Elizabete I (1558-1603), outra filha de Henrique VIII, tornou a Inglaterra definitivamente protestante.
A Escócia tornou-se presbiteriana por ação do parlamento, no contexto da luta contra os franceses. Os principais protagonistas foram, de um lado a rainha Maria Stuart (1542-87), que após viver muitos anos na França, a terra de sua mãe, retornou à Escócia para tomar posse do trono em 1561; de outro lado, o reformador John Knox (†1572), que tornara-se discípulo de Calvino em Genebra e voltara à sua terra em 1559. Maria Stuart foi executada por ordem de Elizabete em 1587.
O conflito político-religioso foi particularmente complexo e violento na França. A facção ultra-católica (família Guise-Lorraine) concentrava-se no norte e leste do país, ao passo que os reformados ou huguenotes eram mais fortes no oeste e sudoeste (famílias Bourbon e Montmorency). Francisco I (1515-47) e seu filho Henrique II (1547-59) mostraram-se crescentemente hostis aos reformados. Sob Francisco II (1559-60) aumentou a influência dos Guises. No reinado de Carlos IX (1560-74), a regente Catarina de Médici inicialmente mostrou-se tolerante para com os huguenotes, buscando uma aproximação entre eles e os católicos no fracassado Colóquio de Poissy (1561). Seguiu-se um período de guerras religiosas (1562-98), que teve como seu episódio mais brutal o massacre do Dia de São Bartolomeu (24-08-1572), em que milhares de huguenotes foram mortos. Em 1598, o Edito de Nantes concedeu tolerância limitada aos reformados.
Nos Países Baixos, calvinistas, luteranos e anabatistas sofreram forte repressão por parte de Carlos V, Filipe II (1555-98) e o famigerado Duque de Alba (1567). O protestantismo difundiu-se no contexto da luta contra a tirania espanhola, luta essa liderada pelo príncipe alemão Guilherme de Orange (†1584), um grande defensor da plena liberdade religiosa. Eventualmente os Países Baixos dividiram-se em Holanda (protestante) e Bélgica e Luxemburgo (católicos). O período da Reforma terminou no continente europeu com a Paz de Westfália (1648), que pôs fim à Guerra dos Trinta Anos.
No séc. XVIII, teóricos iluministas dos direitos naturais como John Locke e Hugo Grócio popularizaram a noção de que o governo civil estava baseado em um contrato social e não na ordenança de Deus. Armados com esse conceito, os estados nacionais emergentes tenderam a tornar a igreja subserviente ao bem-comum da sociedade e passaram a esperar que a religião institucional se mantivesse distante das questões políticas. Todavia, o desenvolvimento desse conceito na Europa e no restante do mundo foi desigual, e ressurgiram tentativas de controle da igreja pelo estado. Somente nos recém-criados Estados Unidos da América o governo concordou explicitamente com um novo sistema que buscou garantir a liberdade religiosa através da separação entre a igreja e o estado.
2.6 A Igreja Católica no período moderno
Nos séculos XVI e XVII, boa parte das relações entre a Igreja Católica e o estados europeus giraram em torno de duas preocupações: a luta contra o protestantismo (Contra-Reforma: Concílio de Trento:1545-63, Inquisição, guerras religiosas) e o esforço para implantar a fé nos novos impérios coloniais nas Américas, África e Ásia. Em ambos os aspectos viriam a desempenhar um papel importante e controvertido os jesuítas (1540) e outras ordens religiosas.
A Revolução Francesa (1789-95) constituiu-se num rude golpe contra a igreja, por causa do seu intenso anti-clericalismo. Muitos revolucionários radicais quiseram destruir o cristianismo, visando substituí-lo pelo “Culto da Razão” ou o “Culto do Ser Supremo”. No período do terror, milhares de sacerdotes e leigos foram executados. Em 1798 os franceses invadiram os territórios papais e capturaram o papa Pio VI, que foi levado para a França como prisioneiro. Na chamada “era napoleônica” (1799-1815), a igreja voltou a ser por algum tempo a religião oficial, porém sujeita ao estado. Em 1808 Napoleão entrou em Roma e anexou os estados papais, sendo o papa Pio VII igualmente aprisionado.
A reação da igreja foi igualmente intensa. Os jesuítas, que haviam sido suprimidos em 1773, foram restabelecidos em 1814. O papado fortaleceu-se, especialmente no pontificado de Pio IX (1846-1878), o mais longo da história. Pio IX publicou a encíclica Quanta cura e o Sílabo de Erros, expressando a rejeição católica dos ideais democráticos e republicanos (separação entre igreja e estado, liberdade de consciência e de religião, educação leiga, etc.). Com a unificação da Itália em 1861, os estados papais e Roma foram anexados à nova nação (1870).
Assim, o pontificado de Pio IX marcou o fim do poder político-territorial dos papas, que alcançara o seu ápice no séc. XIII sob Inocêncio III. Ao mesmo tempo que perdeu o seu poder político, Pio IX esforçou-se por afirmar a sua autoridade em questões religiosas. Sob sua direção, o Concílio Vaticano I (1869-70) proclamou o dogma da infalibilidade papal. Em 1929, Pio XI finalmente reconheceu a perda definitiva dos territórios pontifícios, assinando com o ditador Benito Mussolini uma concordata mediante a qual foi criado o Estado do Vaticano. Foi somente no pontificado de João XXIII (1958-63) que a Igreja Católica finalmente abandonou a sua antiga atitude reacionária. No Concílio Vaticano II (1962-65), João XXIII convocou os participantes a “construírem uma ponte entre a Igreja e o mundo moderno” (González, History II, 352).
O regime nazista e a II Guerra Mundial (1939-45) criaram sérios problemas para católicos e protestantes. O papa Pio XII (1939-58) tem sido criticado por haver mantido uma atitude de silêncio diante das atrocidades nazistas contra os judeus. Por outro lado, os protestantes conhecidos como “cristãos alemães” apoiaram firmemente o hitlerismo, ao contrário da Igreja Confessante, que sofreu por causa da sua oposição ao regime. O mártir mais ilustre desse movimento foi o pastor e teólogo Dietrich Bonhoeffer (1906-1945), executado pelos nazistas pouco antes do final da Grande Guerra.
No que diz respeito à Igreja Ortodoxa, quando os turcos otomanos conquistaram Constantinopla em 1453 e a Síria, Palestina e Egito em 1516-17, os cristãos desses territórios foram colocados sob a autoridade civil e eclesiástica dos patriarcas de Constantinopla e Alexandria, que todavia estavam sujeitos ao sultão. No séc. XIX e início do séc. XX, o império otomano foi desfeito e surgiram igrejas ortodoxas nacionais não só na Grécia, mas também na Sérvia, Bulgária e Romênia. Após 1950, somente a Grécia preservava alguma forma da tradicional união entre a igreja e o estado.
A queda de Constantinopla fez aumentar a importância de Moscou, a “terceira Roma”. Em 1547, Ivan IV da Rússia tomou o título de “czar” (césar) e em 1598 o metropolitano de Moscou assumiu o título de patriarca. Em geral, os czares exerceram forte controle sobre a igreja. Por suas ligações estreitas com o czarismo, a Igreja Russa foi alvo da fúria da Revolução Comunista de 1917, enfrentando restrições em maior ou menor grau até a derrocada da União Soviética, em 1989.
2.7 O experimento norte-americano
As condições das colônias americanas antes de 1776 não foram favoráveis ao “estabelecimento” de uma única igreja. Na realidade, durante a maior parte desse período muitas colônias tinham suas igrejas oficiais, como o congregacionalismo no norte (Nova Inglaterra) e o anglicanismo no sul (Virgínia, Geórgia, etc). Por outro lado, as colônias centrais caracterizavam-se por uma maior diversidade religiosa. Em Rhode Island, Pensilvânia, Nova Jérsei e Delaware não havia igrejas estatais, ao passo que em muitos outros lugares grandes números de batistas e quakers opunham-se àquelas que existiam.
A existência de numerosos grupos dissidentes e a necessidade de atrair colonos independentemente de sua persuasão religiosa tornavam difícil impor uma igreja oficial. Na época da revolução, quando os novos estados escreveram as suas constituições, quase todos deixaram de ter igrejas estabelecidas. O último estado a fazê-lo foi Massachusetts, em 1833.
A Constituição Americana (1787) proibiu testes religiosos como qualificação para ocupar cargos públicos (final do art. 6º) e a sua Primeira Emenda dispos que “o Congresso não aprovará qualquer lei referente ao estabelecimento da religião ou proibindo o livre exercício da mesma”. Havia sido inaugurado um novo experimento nas relações entre a igreja e o estado, com o forte apoio dos batistas, menonitas, quakers, e a maior parte dos metodistas e presbiterianos – todos os quais queriam proteger a liberdade das igrejas e a consciência individual da interferência do estado – e também o apoio dos pais fundadores, a maior parte dos quais eram deístas que queriam proteger o estado do controle clerical.
Esses eventos tornaram possível o surgimento de um fenômeno típicamente americano – o denominacionalismo. O modelo americano de separação entre igreja e estado, plena liberdade de consciência e diversidade denominacional foram progressivamente aceitos na maior parte do mundo ocidental.
Os protestantes evangélicos, o grupo religioso dominante no início do período nacional, bem como Thomas Jefferson e seus partidários entenderam que havia uma “parede de separação” entre a igreja e o estado, que devia ser mantida a todo custo, para o bem da república e a prosperidade da verdadeira religião. Todavia, esses grupos não tentaram segregar a religião da vida nacional. Referências gerais à religião da maioria eram aceitáveis no que era então um país essencialmente homogêneo. A crescente diversidade religiosa do séc. XIX e a controvérsia modernista-fundamentalista do início do séc. XX haveriam de alterar profundamente esse quadro.
Em décadas recentes, os tribunais têm sido chamados a resolver questões complexas que dividem a opinião pública americana e relacionam-se em maior ou menor grau com as relações entre a igreja e o estado: abertura do comércio aos domingos, tributação de propriedades das igrejas, religião e oração nas escolas públicas, apoio estatal às escolas paroquiais, grupos de pressão das igrejas, recusa a participação em guerras por motivo de consciência, aborto, pornografia e censura, homossexualismo. Importantes fenômenos recentes são o crescimento de seitas autoritárias e o avanço político da nova “direita religiosa”.
2.8 Igreja e estado na história do Brasil
No final da Idade Média, a forte integração entre o estado e a igreja na Península Ibérica deu origem ao fenômeno conhecido como padroado ou patronato. Pelo padroado, a Igreja de Roma concedia a um governante civil certo controle sobre uma igreja nacional, em apreciação por seu zelo cristão e como incentivo a futuras “boas obras”. Entre 1455 e 1515 quatro papas concederam direitos de padroado aos reis portugueses, que assim foram recompensados por seus esforços em derrotar os mouros, descobrir novas terras e trazer outros povos à cristandade.
A descoberta e colonização do Brasil foi um empreendimento conjunto do estado português e da Igreja Católica, no qual a coroa desempenhou o papel predominante. O estado forneceu os navios, financiou o empreendimento, construiu as igrejas e pagou o clero, mas também teve o direito de nomear os bispos, recolher os dízimos, aprovar documentos e interferir em quase todas as áreas da igreja.
Com a vinda do primeiro governador-geral, Tomé de Souza, também chegaram os primeiros jesuítas, liderados pelo padre Manoel da Nóbrega (1549). Por 210 anos eles foram os principais missionários e educadores no Brasil. Alguns deles foram defensores dos índios, como o celebrado padre Antonio Vieira (1608-97). Ao mesmo tempo, os jesuítas tornaram-se os maiores proprietários de terras e senhores de escravos do Brasil colonial.
Em 1759 os jesuítas foram expulsos de todos os territórios portugueses pelo Marques de Pombal (1751-77), Sebastião José de Carvalho e Melo, o primeiro-ministro de D. José I. Por causa de sua riqueza e influência, eles tinham muitos inimigos entre os líderes eclesiásticos, proprietários de terras e autoridades civis. Sua expulsão resultou tanto do anticlericalismo que se alastrava pela Europa, quanto do regalismo de Pombal, a noção de que todas as instituições da sociedade, principalmente a igreja, devem ser inteiramente subservientes ao rei.
Desde o início da colonização, a coroa portuguesa foi lenta em seu apoio à igreja: a primeira diocese foi fundada em 1551, a segunda somente em 1676 e em 1750 havia apenas oito dioceses no vasto território. Nenhum seminário para o clero secular foi criado até 1739. Todavia, a coroa nunca deixou de recolher os dízimos, que vieram a ser o principal tributo colonial. Com a expulsão dos jesuítas, que eram em grande parte independentes das autoridades civis, a igreja tornou-se ainda mais fraca.
Durante o período colonial, o Brasil manteve-se isolado, sendo inteiramente vedada a entrada de protestantes, principalmente após as invasões dos franceses (1555-67) e holandeses (1624-54). Porém, com a chegada da família real em 1808, abriram-se as portas do país para a entrada legal dos primeiros protestantes, os seja, os ingleses. (Ver Reily, 40; Matos, 71).
Com a independência, surgiu a necessidade de atrair imigrantes europeus, inclusive protestantes. A Constituição Imperial, promulgada em 1824, concedeu-lhes certa liberdade de culto, ao mesmo tempo em que confirmou o catolicismo como religião oficial. (Ver Reily, 42; Matos, 73). Até a proclamação da república, os protestantes enfrentariam sérias restrições no que diz respeito ao casamento civil, uso de cemitérios e educação.
Desde o séc. XVIII, começaram a tornar-se influentes no Brasil novos conceitos e movimentos surgidos na Europa, tais como o iluminismo, a maçonaria, o liberalismo político e os ideais democráticos americanos e franceses. Tais idéias tornaram-se especialmente influentes entre os intelectuais, políticos e sacerdotes, e tiveram dois efeitos importantes na área religiosa: o enfraquecimento da Igreja Católica e uma crescente abertura ao protestantismo.
O liberalismo de muitos religiosos brasileiros, inclusive bispos, é ilustrado pelo padre Diogo Antonio Feijó (regente do império em 1835-37), que em diferentes ocasiões propôs a legalização do casamento clerical, sugeriu que os Irmãos Morávios fossem convidados para educar os índios e defendeu um concílio nacional para separar a igreja brasileira de Roma.
D. Pedro II (1841-89) utilizou plenamente seus direitos legais de padroado, bem como os poderes adicionais do recurso (em casos de disciplina eclesiástica) e do “placet” (censura de todos os documentos eclesiásticos antes de sua publicação no Brasil), em virtude da sua preocupação com o ultramontanismo. Um autor comenta que, durante o longo reinado de Pedro II, a igreja não passou de um departamento regular do governo.
Todavia, no pontificado de Pio IX (1846-78) Roma começou a exercer um maior controle sobre a igreja brasileira. As idéias da encíclica Quanta cura e seu Sílabo de Erros tiveram rápida difusão, apesar de não receberem o placet de Pedro II. O Sílabo atacou violentamente a maçonaria numa época em que os principais estadistas brasileiros e o próprio imperador estavam ligados às lojas. Isto acabou desencadeando a famosa Questão Religiosa (1872-75), um sério confronto entre o governo e dois bispos (D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira e D. Antônio de Macedo Costa) que enfraqueceu o império e contribuiu para a proclamação da república. (Ver Matos, 43).
A Questão Religiosa marcou o início de uma renovação católica que se aprofundou no período republicano. À medida que afirmava a sua autonomia diante do estado, a Igreja tornou-se mais universalística, mais romana. O próprio sacerdócio tornou-se mais estrangeiro. Ao mesmo tempo, ela teve de enfrentar a concorrência de outros grupos religiosos e ideologias, além do protestantismo, tais como o positivismo e o espiritismo.
O séc. XIX testemunhou um longo esforço dos protestantes para obter completa legalidade e liberdade no Brasil, 80 anos de avanço lento, porém contínuo, em direção à plena tolerância (1810-90). Um passo importante na conquista da liberdade de expressão e de propaganda ocorreu quando o Rev. Roberto R. Kalley, pressionado pelas autoridades, consultou alguns juristas destacados e obteve opiniões favoráveis quanto às suas atividades religiosas. (Ver Reily, 104). Finalmente, em 1890, um decreto do governo republicano consagrou a separação entre a igreja e o estado, assegurando aos protestantes pleno reconhecimento e proteção legal. (Ver Reily, 224).
Em fevereiro de 1891, a primeira constituição republicana proclamou a separação entre a igreja e o estado, bem como outras medidas liberais tais como a plena liberdade de culto, o casamento civil obrigatório e a secularização dos cemitérios. Sob influências liberais e positivistas, a constituição omitiu o nome de Deus, afirmando assim a caráter não religioso do novo regime, e a Igreja Católica foi colocada em pé de igualdade com todos os outros grupos religiosos; a educação foi secularizada, a religião sendo omitida do novo currículo. Em uma carta pastoral (março de 1890), os bispos deram as boas-vindas à república, mas também repudiaram a separação entre a igreja e o estado.
A partir de então, a igreja teve duas grandes preocupações: obter o apoio do estado e aumentar a sua influência na sociedade. Um dos primeiros passos foi fortalecer a estrutura interna da igreja: criaram-se novas estruturas eclesiásticas (dioceses, arquidioceses, etc.) e fundaram-se novos seminários. Foi incentivada a vinda de muitos religiosos estrangeiros para o Brasil (capuchinhos, beneditinos, carmelitas, franciscanos). A igreja também manteve sua firme oposição contra a modernidade, o protestantismo, a maçonaria e outros movimentos.
Dois grandes líderes foram especialmente influentes nesse esforço renovador: primeiro, o padre Júlio Maria, que, de 1890 até a sua morte em 1916, foi muito ativo como pregador e escritor, visando mobilizar a igreja e tornar o Brasil verdadeiramente católico. Mais notável foi D. Sebastião Leme da Silveira Cintra (1882-1942), o líder responsável pela orientação e mobilização da Igreja Católica brasileira na primeira metade do séc. XX, como arcebispo de Olinda e Recife (1916-21), coadjutor no Rio de Janeiro (1921-30) e cardeal arcebispo do Rio até a sua morte. (Ver Matos, 56-58).
Em 1925, D. Leme propôs emendas à constituição que dariam reconhecimento oficial à Igreja Católica como a religião dos brasileiros e permitiriam a educação religiosa nas escolas públicas. As chamadas emendas Plínio Marques enfrentaram a vigorosa oposição dos protestantes, maçons, espíritas e da imprensa, sendo eventualmente rejeitadas. Porém, sob Getúlio Vargas, a Constituição de 1934 finalmente incluiu todas as exigências católicas.
Na década de 1920, a Comissão Brasileira de Cooperação, liderada pelo Rev. Erasmo de Carvalho Braga (1877-1932) procurou unir as igrejas evangélicas na luta pela preservação dos seus direitos e no exercício de um testemunho profético junto à sociedade brasileira. Esse esforço teve prosseguimento até os anos 60 na Confederação Evangélica do Brasil. Após 1964, as relações entre as igrejas evangélicas, por um lado, e a Igreja Católica, por outro lado, com o estado brasileiro, tomaram rumos por vezes diametralmente opostos, cujas profundas conseqüências fazem-se sentir até os nossos dias.
3. Informações bibliográficas
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Tópicos:
Cairns: Cristo ou César: perseguições (p. 70), a igreja enfrenta o império e os bárbaros, 313-590 (99), o renascimento do imperialismo no ocidente, 590-800 (146), a formação do Sacro Império Romano, 800-1054 (154), o apogeu do poder papal, 1054-1305 (169), o papado enfrenta oposição externa, 1305-1517 (211), a reforma e o puritanismo na Inglaterra, 1517-1648 (266), as vitórias e as vicissitudes do catolicismo romano, 1789-1914 (333), a igreja e a ordem social, 1914- (409)
González, História: primeiros conflitos com o estado (I:49), perseguição no segundo século (I:61), perseguição no terceiro século (I:133), a grande perseguição e o triunfo final (I:163); Constantino (II:15), o reino de Carlos Magno (III:139), o papado sob a sombra da França (V:35), Lutero: os dois reinos (VI:72), o empreendimento espanhol (VII:32), Brasil (VII:197), galicanismo e oposição ao poder papal (VIII:82), destino manifesto e guerra com o México (IX:31), a igreja nas novas nações latino-americanas (IX:85), o papado e a Revolução Francesa (IX:106)
González, Pensamento II: poder civil e autoridade eclesiástica, séc. XI (176), Inocêncio III e a autoridade papal (212-216); Pensamento III: Lutero (68-69), Zuínglio (80-82), anabatistas (91-92), Calvino (175-177), Richard Hooker (197), Erasto (282), Knox (295), puritanos (296), galicanismo (396-406), Pio IX e o sílabo (412s), Leão VIII (418), o fim da “cristandade” (438)
Walker: o cristianismo e o império romano (I:72), Constantino (I:154), os francos e o papado (I:265), Carlos Magno (I:268), o papado e o Sacro Império (I:292), Hildebrando e Henrique IV (I:297), o fim da luta das investiduras (I:301), a apogeu e o declínio do papado (I:360), a reforma inglesa (II:81)
3.2 Obras específicas
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3.5 Documentos relevantes
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Tácito: a perseguição de Nero, 64 (27)
Suetônio: os judeus são expulsos de Roma, c. 52 AD (28)
Suetônio: a perseguição de Nero, 64 (28)
Plínio, o Jovem: os cristãos da Bitínia, c. 112 (28)
Trajano: a política do império para com os cristãos (31)
O rescrito de Adriano a Caio Minúcio Fundano, procônsul da Ásia, c. 125 (34)
Tertuliano: a perseguição, 197 (35)
Tertuliano: lealdade dos cristãos ao imperador, 197 (35)
Clemente Romano: a perseguição de Nero e martírio de Pedro e Paulo, c. 95 (37)
Igreja de Esmirna: o martírio de Policarpo, 155 (37)
Igrejas Galicanas: a perseguição de Lião e Viena, 177 (43)
A perseguição de Décio (libelo = certificado de sacrifício), 249-51 (45)
Cipriano: a perseguição no reinado de Valeriano, 253-60 (46)
Eusébio: o rescrito de Galiano, 261 (46)
Eusébio: a perseguição de Diocleciano, 303-305 (47)
Eusébio: tentativa de restauração do paganismo sob Maximiano, 308-311 (48)
Lactâncio: Edito de Tolerância, 311 (48)
Lactâncio: Edito de Milão, 313 (49)
Apoio de Constantino à igreja: restituição de bens, concessões, 313-316 (50-52)
Legislação de Constantino a favor da igreja, 319-321 (53)
Atanásio: carta de Ósio a Constâncio (54)
Juliano e os cristãos, 362 (55)
Graciano (375-83) e o julgamento de bispos: jurisdição da sé romana (56)
Teodósio (379-95): católicos e hereges, 380 (58)
Edito de Valentiniano III: a primazia papal, 445 (59)
Imperador Zenão (474-91): o Henotikon, 482 (156)
A controvérsia iconoclasta: definição do 2º Concílio de Nicéia, 787 (162)
Nicolau I (858-67) e a sé apostólica: carta ao imperador Miguel, 865 (163)
Carlos Magno e a educação, 798 (168)
A “Doação de Constantino,” séc. VIII (168)
Decreto do papa Nicolau II (1058-61) sobre eleições papais, 1059 (173)
Carta do Sínodo de Worms a Gregório VII, janeiro 1076 (174)
Deposição de Henrique IV por Gregório VII, fevereiro 1076 (177)
Carta de Gregório VII (1073-85) ao bispo de Metz, 1081 (178-86)
A Concordata de Worms, 1122 (186)
Inocêncio III (1198-1216) e as pretensões papais (188)
Bonifácio (1294-1303) : bula Clericis Laicos, 1296 (190)
Bonifácio: bula Unam Sanctam, 1302 (192)
A Inquisição e o poder secular: 4º Concílio de Latrão, 1215 (217)
Carta de Guilherme, o Conquistador, a Gregório VII: recusa de fidelidade, c.1075 (249)
Carta de Henrique a Anselmo: a posição constitucional do arcebispo, 1100 (251)
O acordo de Bec, 1107 (252)
Henrique II x Thomas Becket: a constituição de Clarendon, 1164 (253)
Inocêncio III: interdito papal sobre a Inglaterra, 1208 (258)
João Sem Terra: entrega do reino ao papa, 1213 (260)
João Sem Terra: carta eclesiástica, 1214 (262)
Magna Carta: cláusulas eclesiásticas, 1215 (264)
Ricardo II: estatutos dos Provisores e de Praemunire, 1390, 1393 (só no original: 166-173)
Lutero: carta aberta à nobreza germânica, 1520 (291)
Lutero: resposta final à Dieta de Worms, 18-04-1521 (301)
A Paz de Augsburgo, 1555 (323)
Henrique IV: O Edito de Nantes, 1598 (324)
A Paz de Westfália, 1648 (326)
A submissão do clero a Henrique VIII, 1532 (328)
O princípio legal: proibição dos apelos a Roma, 1533 (329)
O princípio eclesiástico: O Ato de Dispensa, 1534 (331)
Henrique VIII: O Ato de Supremacia, 1534 (332)
Paulo III: bula condenatória de Henrique VIII, 1535 (333)
O Ato dos Seis Artigos, 1539 (334)
Elizabete I: O Ato de Supremacia, 1559 (336)
Pio V: bula Regnans in excelsis contra Elizabete I, 1570 (337)
Clero francês: A Declaração Galicana, 1682 (375)
Pio IX: O Sílabo de Erros, 1864 (378)
Pio XI: bula Quadragesimo Anno sobre questões sociais, 1931 (384)
(b) Reily, História documental do protestantismo no Brasil:
Base legal para o culto anglicano no Brasil, 1810 (40)
Status legal dos acatólicos no Brasil imperial, 1824 (41)
Primeira capela anglicana no Brasil, 1822 (47)
A influência alemã na questão dos casamentos protestantes, 1873 (61)
A luta pela ampliação da liberdade religiosa dos acatólicos, 1887 (64)
Robert Kalley e a definição da liberdade religiosa, 1859 (104)
Aprovação dos artigos orgânicos do Presbitério do Rio de Janeiro, 1872 (120)
Missionário Justus H. Nelson condenado à prisão, 1892 (199)
Liberdade de culto, 1890 (224)
Resistência protestante a tentativas de nova oficialização da ICR, 1931-33 (227)
Atitudes protestantes quanto à política, 1945, 1955 (273)
Os protestantes e o movimento de 1964 (318-22)
1. Conceitos introdutórios
1.1 Religião e estado antes da era cristã
Muitas pessoas de hoje, ao aceitarem com naturalidade que a religião é uma questão individual que não diz respeito ao governo e aos governantes, não imaginam o quanto este conceito é recente na longa história da humanidade. Para os homens antigos a distinção entre uma esfera religiosa e outra não religiosa não teria qualquer sentido, pois tudo estava profundamente permeado pelo sagrado. De maneira geral, no período anterior aos hebreus, o relacionamento entre a religião e o estado (rei) consistia numa união estreita das duas forças, o estado sendo geralmente o parceiro dominante.
Em contraste, entre os antigos hebreus havia uma teocracia, termo este cunhado por Flávio Josefo (c.37-c.100 AD). A fé mosaica não era simplesmente a religião do estado: ela era, pelo menos até o início da monarquia, o próprio estado. A religião monoteísta de Iavé, com as suas numerosas leis e instituições, regulava todos os aspectos da vida dos israelitas, individuais e coletivos. Durante a monarquia, muitas vezes houve conflitos entre os reis e a religião, especialmente no reino do norte. As políticas religiosas de Jeroboão ilustram claramente a inevitável corrupção da religião quando esta se torna um instrumento de promoção dos propósitos do estado (1 Reis 12:26-33). Em linhas gerais, a teocracia hebraica foi mais pura antes da monarquia e novamente na Diáspora, após o exílio babilônico.
Na Grécia antiga, como em outros lugares, não havia distinção entre o religioso e o secular. A unidade entre religião e estado que caracterizava as cidades-repúblicas gregas era aquela de um estado dominante e uma religião subserviente. O cidadão ateniense, enquanto livre para cultuar os seus deuses particulares, tinha o dever de participar do culto a Zeus e Apolo do modo prescrito pela lei.
Na Roma imperial, o imperador era também o Pontifex Maximus ou sumo sacerdote da religião do estado. Por interesses políticos, César Augusto (27 AC-14 AD) ordenou a restauração dos templos e do antigo culto aos deuses. Ele também iniciou a verdadeira religião da Roma pré-cristã: o culto ao imperador. Mais tarde, quando esse culto tornou-se plenamente institucionalizado, a recusa em adorar a César passou a ser vista como um ato de deslealdade, atraindo a ira do estado. Somente os judeus conseguiram escapar. Seu monoteísmo radical, que proibia qualquer forma de idolatria, tornava-lhes impossível participar do culto ao imperador. Eventualmente, eles foram dispensados de orar ao imperador. Deviam apenas orar por ele, e contribuir, como todos os outros cidadãos, para a manutenção dos templos públicos. (Ver Leo Pfeffer, Church, state, and freedom, p. 3-11)
2. Igreja e Estado: sinopse histórica
2.1 Cristãos e o estado no Novo Testamento
O cristianismo surgiu no contexto de uma relação tensa entre os judeus e o Império Romano. Jesus ensinou claramente o princípio da separação entre os dois reinos com a célebre declaração de Mt 22:21: “Daí a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. No seu nascimento e na sua morte, Jesus experimentou a ira dos poderes constituídos (Mt 2:3,13; 27:2,11,37; Lc 23:2,8-12), porém o seu maior conflito foi com o sistema religioso, não com o sistema político. Outras referências aos governantes nos evangelhos são encontradas em: Mt 20:25-26; Lc 2:1-2; 3:1-2,19; 13:32; Jo 18:36; 19:11.
A atitude predominante de Atos é simpática às autoridades romanas. Procura-se eximi-las da responsabilidade pela morte de Jesus (2:23; 3:13,17); quando as autoridades perseguem os cristãos, é por instigação dos judeus (13:50; 14:5; 17:5-9); os cristãos são pacíficos e cumpridores da lei: eles são perseguidos injustamente (16:19-22, 35-39; 18:12-16); em várias ocasiões, as autoridades os defendem (19:35-40; 21:31-36; 22:25-29; 23:21-24); Paulo reconhece a autoridade de César para julgá-lo (25:10-12).
As epístolas recomendam uma atitude de obediência às autoridades e intercessão por elas: Rm 13:1-7; 1 Tm 2:1-2; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14. Porém, em Apocalipse 13 o Império Romano é identificado com a besta que persegue os cristãos. O compromisso maior dos cristãos é com Cristo, o Senhor (Fp 2:11); a sua verdadeira pátria está nos céus (3:20). Isso relativiza a importância do estado e de todas as instituições humanas.
2.2 A igreja primitiva e o Império Romano (64-313 AD)
Os cristãos não fizeram qualquer tentativa de formular uma teoria das relações entre a igreja e o estado no período pré-constantiniano. Nos primeiros séculos, embora não tivessem o direito legal de existir, os crentes em geral seguiram a admoestação paulina de sujeição às autoridades superiores (Rm 13:1), exceto quando tal sujeição entrava em conflito com preceitos bíblicos ou a pregação do evangelho (At 5:29). Durante cerca de 250 anos, a relação da igreja nascente com o império foi em geral tensa e muitas vezes abertamente conflitiva. Nesse período, a recusa dos cristãos em participar do culto imperial atraiu muitas vezes a ira e a hostilidade do estado.
A primeira perseguição do governo romano contra os cristãos foi promovida por Nero (54-68 AD), em conexão com o incêndio de Roma no ano 64. Sob suspeita de ter ordenado o incêndio, Nero pôs a culpa nos cristãos, até então pouco conhecidos e mal compreendidos pela população em geral (ver os relatos de Tácito e Suetônio). Essa foi a possível ocasião do martírio de Pedro e Paulo (ver I Clemente). O próximo perseguidor dos cristãos, ainda no primeiro século, foi Domiciano (81-96 AD). Esta perseguição (c.95) também foi dirigida contra os judeus e parece ter se limitado a Roma e à Ásia Menor. Nesta última, a repressão imperial deu ocasião ao livro do Apocalipse, que revela uma atitude muito mais negativa para com Roma que o restante do Novo Testamento (ver Ap 17:1,6; cf. Ayer, 11). A identificação dos cristãos com os judeus provavelmente explica as palavras de Suetônio ao descrever a expulsão dos judeus de Roma durante o reinado de Cláudio, c.51-52 AD (cf. Bettenson, 27, e Atos 18:2).
No segundo século, surgiu uma política “oficial” do império em relação aos cristãos, como mostra a correspondência entre Plínio, o Moço, governador da Bitínia, e o imperador Trajano (c.112). Os cristãos, pelo simples fato de serem tais, não cometiam crime contra a sociedade e o estado. Assim, os recursos do estado não deviam ser gastos em ir ao seu encalço. Porém, uma vez acusados e levados diante das autoridades, eles precisavam adorar os deuses do império ou sofrer punições. Ver Bettenson, 28-30, 33.
Entre os mártires ilustres desse período estão Inácio, bispo de Antioquia (c.110, cartas a Magnésia, Trales, Éfeso, Roma, Filadélfia, Esmirna e a Policarpo); Policarpo, bispo de Esmirna (155); Justino Mártir (165); e os cristãos de Lião e Viena (Gália, 177). Em conseqüência disso, surgiu uma ideologia do martírio: ver Inácio aos Romanos 1.2-2.1; 4.2. Esse é também o contexto da obra dos apologistas: ver Apologias de Justino, Tertuliano; Epístola a Diogneto (Bettenson, 33-34; Barry, 31-37, 39). Acusações contra os cristãos: ateísmo, incesto, canibalismo; eram vistos como subversivos, desleais a Roma: sua recusa em participar do culto imperial podia ofender os deuses e atrair males sobre o império. Tertuliano: “o sangue dos mártires é semente”.
Terceiro e quarto séculos: perseguição sob Septímio Severo (193-211) e a primeira perseguição geral sob Décio (249-51): esforço sistemático de impor o culto aos deuses para restaurar a antiga grandeza do império. Exigência de certificado de sacrifício aos deuses (libellus: exemplo em Cairns, 92, e González I-87). Atitudes dos cristãos: mártires, “confessores” e muitos apóstatas (sacrificati e libellatici). A atitude da igreja para com os que foram infiéis: rigoristas (Novaciano, bispo rival em Roma) e tolerantes (“confessores”). Cisma no norte da África e ações de Cipriano em defesa da unidade da igreja: readmissão dos faltosos pelos bispos, mediante certas condições. Mártires célebres: Orígenes, torturado na perseguição deciana, morreu algum tempo depois (c.253); Cipriano foi decapitado em 258, durante a perseguição promovida por Valeriano.
Diocleciano (284-305) e seu vice (César) Galério (292-311) promoveram a última, maior e mais cruel perseguição contra a igreja primitiva. Mais intensa no leste em geral, norte da África e Itália. Convicção de que a existência do cristianismo estava rompendo a aliança de Roma com seus deuses, o que punha em risco o destino do império. Anos 303-304: decretos ordenando destruição de igrejas, confisco dos livros sagrados, prisão dos líderes cristãos, obrigatoriedade de oferecer sacrifícios. Outra vez, muitos morreram, sofreram ou apostataram. Com o afastamento de Diocleciano, a perseguição continuou no oriente até 311, quando Galério, do seu leito de morte, promulgou um edito de tolerância no qual suplicava a intercessão dos cristãos.
2.3 A aliança entre a igreja antiga e o estado (313-590)
Em 306, Constantino (†337) foi aclamado imperador pelo exército e tornou-se o “César” do ocidente, com autoridade sob a Britânia, Gália e Espanha. Em 312 ele derrotou o seu rival Maxêncio (senhor da Itália e norte da África), tornando-se o único imperador da parte ocidental do Império Romano. Na véspera da famosa batalha da Ponte Mílvia, perto de Roma, Constantino teve um sonho em que viu as primeiras letras do nome de Cristo e as palavras “Com este sinal, vencerás”. Disposto a confiar a sua causa ao Deus dos cristãos, ele fez com que o monograma Chi-Rho fosse pintado nos escudos dos soldados. Quando ele entrou em Roma em triunfo, os costumeiros tributos de agradecimento aos deuses de Roma foram omitidos. O imperador havia lançado a sua sorte com a causa minoritária dos cristãos e desde então considerou o Deus cristão como o protetor do império e o patrocinador da sua própria missão de reforma e reconstrução. (Ver Walker, 125.)
No ano seguinte (313) Constantino e Licínio, o imperador do oriente, encontraram-se em Milão e chegaram a um acordo acerca dos cristãos. O célebre Edito de Milão proclamou a liberdade de consciência, concedeu ao cristianismo plena igualdade com os outros cultos e ordenou a devolução de todas as propriedades eclesiásticas confiscadas durante a perseguição. Eventualmente, Licínio impôs sérias restrições à vida pública das igrejas. Unindo interesses políticos e religiosos, Constantino derrotou Licínio em 324, tornando-se o único governante do império. As igrejas despertaram para o fato de que a causa de Roma e a causa de Cristo haviam se tornado uma só.
Ao assumir o controle do leste, Constantino apercebeu-se de um grave conflito teológico que ameaçava a unidade e a estabilidade do império. Era a controvérsia ariana, iniciada pelo presbítero Ário, por volta de 318, em Alexandria, que versava sobre a natureza ou status de Jesus Cristo. Para resolver o problema, Constantino (o pontifex maximus) convocou todos os bispos do império a se reunirem em Nicéia, na Ásia Menor, para o que veio a ser o primeiro concílio universal da igreja (325). O próprio imperador presidiu os trabalhos da assembléia e influenciou as suas decisões no sentido da adoção praticamente unânime de um credo que excluía o arianismo. Constantino e seus sucessores também afetaram a vida da igreja fazendo grandes concessões à mesma e aos seus líderes (edifícios, doações, cargos, privilégios – ver Bettenson, 45-48), ao mesmo tempo que reprimiram o paganismo.
As décadas seguintes viram as constantes ingerências de Constantino e dos seus filhos nos assuntos internos da igreja, seja para resolver as divergências resultantes da formulação de Nicéia, seja para sanar cismas, rivalidades pessoais e outras questões. A igreja iniciou a prática de recorrer às autoridades civis para impor as suas decisões e aplicar penalidades aos insubmissos. Por diferentes razões, Atanásio, o bispo de Alexandria (328-373) e defensor intransigente da ortodoxia nicena, foi exilado cinco vezes por Constantino e seus sucessores.
Juliano, “o Apóstata” (361-363) ainda tentou restaurar o paganismo como religião do império. Eventualmente, subiu ao trono um enérgico soldado e administrador espanhol, Teodósio I (379-395), o Grande, que marcou a vitória definitiva da ortodoxia nicena na igreja e no império. Depois de Nicéia, Constantino e seus sucessores haviam em geral apoiado os arianos, por conveniências políticas do império oriental. Foi o esforço ingente de Atanásio e depois dos três capadócios, Basílio de Cesaréia (†379), Gregório de Nazianzo (†389?) e Gregório de Nissa (c.395), que garantiu a aceitação da fórmula de Nicéia no oriente.
Em 380, Teodósio e seu colega Graciano promulgaram um edito decretando que “todos os povos” do império deviam “praticar... a religião que é seguida pelo pontífice Dâmaso [de Roma] e por Pedro, bispo de Alexandria” – a saber, o cristianismo ortodoxo que confessava “a única Divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (cf. Bettenson, 51; Ayer, 367). Este decreto, que marcou o triunfo do partido niceno sobre o arianismo, também marcou um novo momento na história da relação das igrejas com o estado romano. Claramente o cristianismo era agora a religião oficial do império e todas as outras foram proibidas, inclusive as formas variantes do próprio cristianismo. Seguindo os seus predecessores, Teodósio convocou em 381 um sínodo de bispos orientais que ficou conhecido como o Concílio de Constantinopla, e que teve como tarefa primária a afirmação da plena divindade do Espírito Santo.
A transferência da capital de Roma para Constantinopla (330), entre outros fatores, levou a uma diferente concepção das relações entre a igreja e o estado na região oriental, em comparação com o ocidente. No Império Romano Oriental, mais tarde o Império Bizantino, e conseqüentemente na Igreja Ortodoxa, a teoria e prática predominante veio a ser o cesaropapismo, isto é, a suprema autoridade exercida pelo governante secular sobre a igreja, mesmo em questões doutrinárias.
No ocidente, com o declínio do Império Romano, a igreja teve mais liberdade de um controle direto pelas autoridades civis, o que, entre outros fatores, contribuiu para o fortalecimento do papado. (No ano 476 o general germânico Odoacro destronou Rômulo Augústulo, o último imperador do ocidente.) Em parte por causa da liderança imperial ineficaz e em parte devido à autoridade inerente atribuída à igreja de Roma, os bispos romanos tiveram de assumir a responsabilidade por questões judiciais, defesa militar e outras matérias seculares.
Foi nesse contexto que o papa Gelásio I afirmou pela primeira vez a doutrina das duas espadas (494), escrevendo ao imperador bizantino Anastácio I: “Existem dois poderes pelos quais este mundo é principalmente governado: a autoridade sagrada dos papas e o poder real. Destes, o poder sacerdotal é muito mais importante, porque tem de prestar contas acerca dos próprios reis humanos diante do tribunal divino... Tu sabes que a ti compete, em matérias concernentes à recepção e reverente administração dos sacramentos, ser obediente à autoridade eclesiástica, ao invés de controlá-la” (ver Barry I, 147). Em outras palavras, existem duas esferas separadas, a igreja e o estado, nenhuma exercendo os direitos da outra. Todavia, a esfera espiritual é superior à temporal, e nos conflitos o papa e o bispo prevalecem sobre o imperador porque são responsáveis pela salvação deste. Essa teoria foi utilizada insistentemente pelos papas medievais.
O grande imperador Justiniano (527-565) ignorou solenemente a teoria dos dois poderes, colocando a igreja dentro do sistema estatal. Sua grande coleção e restauração da lei romana, as Institutas de Justiniano, incorporou conceitos cristãos, deu garantias legais à fé ortodoxa, penalizou heresias e apoiou a obra missionária. O papa, os bispos e os clérigos deviam ser nomeados para os seus cargos e regulados em suas vidas particulares; os concílios eclesiásticos foram limitados em sua liberdade. Ver Barry I, 142-47.
2.4 Igreja e estado na Idade Média (590-1517)
Durante a Idade Média, a teoria dos dois poderes foi geralmente aceita, mas a questão da supremacia permaneceu indefinida. O estado era universalmente considerado uma instituição cristã, tendo a obrigação de sustentar, proteger e difundir a fé. A lei canônica afirmava que o estado tinha o dever de punir os hereges, e este dever foi aceito pelo estado. Mas também houve incessante debate entre os teólogos e juristas canônicos sobre o verdadeiro sentido da teoria das duas espadas de Gelásio. Eventualmente foi articulado o conceito de uma única sociedade com dois aspectos, cada qual com suas responsabilidades.
Foi isto o que veio a ser chamado de corpus christianum: a idéia de que a igreja e o estado, conquanto em princípio sociedades distintas, estavam unidas em uma só comunidade. A distinção entre elas consistia principalmente em suas hierarquias separadas (papa e imperador, etc.), com suas diferentes funções, e nos sistemas legais que administravam. O ideal de muitos, seguindo a visão de Agostinho em A Cidade de Deus, era a existência de uma comunidade cristã universal chefiada pelo papa.
No início da Idade Média, a igreja lutou para libertar-se da intrusão dos governantes seculares. Após o século VI, emancipados do controle direto desde Bizâncio, os papas cresceram em prestígio e poder, tanto na área espiritual como na temporal. Os papas passaram a interagir com os fortes reinos cristãos da Europa central, fundados pelos antigos povos bárbaros que destruíram o Império Romano ocidental. Foi o caso dos francos, a primeira nação bárbara a abraçar o cristianismo católico (ou seja, não ariano), quando o rei Clóvis e os seus súditos foram batizados em 396. Alguns séculos mais tarde, a dinastia dos carolíngios prestou grandes serviços à igreja e aos papas, mas também sentiu-se à vontade para interferir em assuntos eclesiásticos.
Carlos Martelo (714-741) salvou a Europa do avanço maometano ao derrotar os árabes vindos da Península Ibérica na célebra batalha de Tours, na França central (732). Seu filho, o rei Pepino, o Breve (741-768), efetuou a doação de terras à igreja no norte da Itália que deu origem aos estados papais – que perduraram até 1870 e hoje estão reduzidos ao Vaticano. Ainda em meados do século VIII, surgiu um documento forjado, a Doação de Constantino, que não somente reiterava a antiga pretensão dos papas a uma autoridade universal na igreja, bem como a crença tradicional de que a autoridade do sacerdote é superior à do governante secular, mas também reconhecia o direito dos papas de governarem Roma e os outros territórios bizantinos da Itália. Ver Bettenson, 139-43.
Um evento importante nas relações entre a igreja e o estado ocorreu no ano 800, quando o papa Leão III coroou o filho de Pepino, Carlos Magno (768-814), como imperador. Carlos Magno foi o maior monarca da primeira metade da Idade Média: tentou restaurar o império do ocidente, promoveu a cultura (o “renascimento carolíngio”), protegeu e controlou a igreja e ajudou os papas. Com idéias próximas do cesaropapismo, ele desejou limitar a função do papa a questões puramente espirituais, mas não teve herdeiros hábeis que dessem continuidade às suas políticas. Com o declínio do império carolíngio, o principal centro do poder na Europa passou para os vizinhos dos francos ao leste, surgindo o Sacro Império Romano Germânico, o principal poder político da Idade Média, que perdurou até 1806! Oto I, o Grande (936-73) inspirou-se em Carlos Magno e também foi coroado imperador pelo papa, em Roma (962).
Papas posteriores usaram o precedente da coroação de Carlos Magno e de outros soberanos para mostrar que os imperadores recebiam as suas coroas do papado. Por outro lado, certos imperadores reivindicaram o direito de interferir na eleição dos papas e de aprovar aqueles que eram eleitos para os principais cargos eclesiásticos (a assim chamada “investidura leiga”). Assim, no séc. XI estavam presentes os elementos de uma grande confrontação entre o papa e o imperador, entre a igreja e o estado.
Após um período de declínio e desmoralização no séc. X, o papado experimentou um notável fortalecimento no século seguinte, sob a liderança do célebre Hildebrando, o conselheiro de vários pontífices que depois foi eleito papa com o título de Gregório VII (1073-85). Surgira no início do séc. X um notável movimento pela reforma moral e administrativa da igreja, movimento este centralizado na abadia de Cluny (910). Um século depois, os ideais de Cluny foram progressivamente postos em execução, entre os quais a luta contra o nicolaísmo (casamento ou concubinato dos sacerdotes), a simonia (compra e venda de cargos eclesiásticos) e as investiduras leigas. Em 1059, durante o pontificado de Nicolau II, e sob a influência de Hildebrando, um sínodo romano decidiu que os papas seriam eleitos pelos cardeais. Tal decreto, embora com modificações significativas, regula a eleição dos papas até hoje.
Eleito papa em 1073 e tendo como lema Jeremias 48:10, Hildebrando entregou-se com determinação e zelo à causa da reforma da igreja e do fortalecimento do papado. Com ele teve início a idade de ouro dos papas medievais, em que os papas fizeram as reivindicações mais ousadas e exerceram maior poder político e religioso que em qualquer outro período da história da igreja. Decidido a por um fim às investiduras leigas, Hildebrando (Gregório VII) entrou em confronto direto com Henrique IV, o imperador germânico (1056-1106), quando este insistiu em indicar o arcebispo de Milão. Diante da obstinação do imperador, Hildebrando o excomungou, proibiu-o de exercer a sua autoridade real e isentou os seus súditos de seus votos de lealdade a ele. Ameaçado de deposição pelos nobres, Henrique foi ao encontro do papa, que achava-se hospedado em Canossa, nos Alpes, e por três dias apresentou-se descalço e penintente, suplicando perdão (1077). O papa anulou a excomunhão, Henrique fortaleceu-se, e alguns anos depois invadiu a Itália e obrigou o papa a ir para o exílio, onde veio a falecer.
A controvérsia das investiduras só foi resolvida na Concordata de Worms (1122), entre o papa Calixto II e o imperador Henrique V. Os bispos de todo o império deveriam ser eleitos de acordo com a lei canônica; o rei renunciava à investidura com o anel e o báculo, mas retinha o direito de investir no aspecto temporal com um toque do cetro real. (Ver Bettenson, 154-55). Em princípio, o efeito desse acordo foi que o bispo tinha de ser aceitável tanto para a igreja quanto para o governante civil. Um conflito semelhante na Inglaterra – em que os protagonistas foram o arcebispo Anselmo de Cantuária (1093-1109) e o rei Henrique I (1100-1135) – tinha sido resolvido com base no mesmo princípio: a coroa retinha o direito de investir um novo bispo com a sua autoridade temporal, enquanto que o arcebispo metropolitano o investia com os símbolos da autoridade sacerdotal.
Embora as questões do direito dos papas em depor reis e o papel dos governantes seculares em escolher os ocupantes dos altos cargos eclesiásticos tenham levado décadas para serem resolvidas, o papado eventualmente tornou-se dominante. No séc. XII, o papa Alexandre III (1159-81) forçou o rei Henrique II da Inglaterra a fazer uma penitência pública pelo assassinato de Thomas Becket, o arcebispo de Cantuária (1070). Todavia, o maior dos papas medievais, e possivelmente o mais poderoso dos pontífices de todos os tempos, foi Inocêncio III (1198-1216), aquele que, mais do que qualquer outro, conseguiu realizar o ideal do corpus christianum, a sociedade cristã unificada sob a liderança do bispo de Roma. O primeiro papa a adotar o título “vigário de Cristo,” Inocêncio reorganizou a igreja através do IV Concílio Lateranense (1215) e enfrentou com êxito o rei francês Filipe Augusto e o inglês João Sem Terra, que promulgou a famosa Magna Carta.
O papado entrou em novo período de decadência a partir de Bonifácio VIII (1294-1303). Arrogante e ambicioso, entrou em confronto direto com os poderosos reis da França e da Inglaterra, respectivamente Filipe IV, o Belo (1285-1314), e Eduardo I (1272-1307), que se arrogaram o direito de impor tributos sobre o clero sem autorização papal. Em 1296 Bonifácio promulgou a bula Clericis laicos, que proibia aos sacerdotes pagarem impostos a um governante secular sem a permissão do papa. Os reis reagiram fortemente, proibindo o envio de rendimentos para a sé romana e impondo sanções sobre o clero. Posteriormente, Bonifácio emitiu duas outras bulas contra o rei francês: Ausculta fili (1301) e, principalmente, Unam sanctam (1302), considerada o canto do cisne do papado medieval por suas grandiosas e inúteis reivindicações. Ela afirmava que os poderes temporais estão sujeitos à autoridade espiritual, que, na pessoa do papa, somente pode ser julgada por Deus. Também declarou, seguindo a opinião de Tomás de Aquino, ser “inteiramente necessário para a salvação que toda criatura humana esteja sujeita ao pontífice romano” (ver Bettenson, 159-60). Algum tempo depois o papa foi feito prisioneiro, falecendo um mês após ter sido liberto.
Esses eventos deram um golpe devastador nas pretensões temporais do papado. Um novo fator havia surgido, o sentimento nacionalista ao qual o rei havia apelado com sucesso e contra o qual as armas espirituais do papado pouco puderam fazer. Foi nesse período que começaram a surgir os modernos estados nacionais, sendo a França o primeiro deles. Essa crescente independência e soberania dos governantes e povos europeus iria criar as condições políticas e sociais que favoreceram o surgimento e expansão da Reforma Protestante do Século XVI.
O enfraquecimento do papado e sua submissão ao poder temporal prosseguiu durante todo o século XIV e o início do século XV. Clemente V (1305-14), um papa francês, transferiu a cúria para a cidade de Avinhão, no sul da França, dando início ao chamado “cativeiro babilônico da igreja” (1309-1377). Seguiu-se um período de ainda maior descrédito, o denominado “grande cisma,” em que por quarenta anos houve papas simultâneos em Roma e em Avinhão (1378-1417). Na realidade, após 1409 houve três papas rivais ao mesmo tempo, o terceiro estando sediado na cidade de Pisa. Nessa época surgiu o movimento conciliar, uma tentativa de resolver a crise da igreja através de concílios reformadores. Os Concílios de Pisa (1409), Constança (1414-18) e Basiléia (1431-49) afirmaram a superioridade dos concílios sobre os papas. Todavia, o Concílio de Ferrara-Florença (1438-45) acabou por reafirmar a supremacia papal.
Durante a Idade Média, muitas pessoas sentiram-se descontentes com essa associação duvidosa entre a igreja e o estado. Diferentes grupos de cristãos alegaram que, desde a época de Constantino, a igreja tinha sucumbido diante do mundo ou a ele se conformado, comprometendo o seu testemunho, que devia ter se inspirado no sermão da montanha e nos padrões da igreja primitiva. Surgiram diversos movimentos não conformistas (cátaros, valdenses, lolardos, hussitas, etc.) que foram considerados heréticos e sofreram perseguições por parte da igreja e do seu braço secular, o poder estatal.
Uma das principais ferramentas usadas na supressão das heresias foi a sinistra Inquisição ou Santo Ofício, instituída no séc. XIII pelos papas Inocêncio III e Gregório IX e entregue a uma ordem criada recentemente com outros objetivos, os dominicanos. Utilizando sistematicamente a delação e a tortura e negando aos acusados os mais elementares direitos de defesa, os precessos freqüentemente resultavam na execução dos réus impenitentes, entregues ao poder civil para serem queimados vivos. Uma das características mais odiosas da Inquisição era o confisco dos bens do herege confesso. Como esses bens eram divididos entre as autoridades leigas e eclesiásticas, isto por certo contribuiu para manter aceso o fogo das perseguições. Na Espanha, a Inquisição haveria de tornar-se uma instituição nacional, quando o papa Sixto IV a estabeleceu sob o controle direto dos reis católicos Fernando e Isabel (1478). Por vários séculos a famigerada instituição perseguiu judeus, muçulmanos e protestantes dos dois lados do Atlântico.
No período imediatamente anterior à Reforma Protestante, o trono pontifício foi ocupado por papas renascentistas que se destacaram como patronos das artes e da cultura, ou buscaram seus próprios interesses pessoais e familiares, pouco se importando com a situação espiritual do seu rebanho. Problemas antigos como disputas políticas, simonia, nepotismo, aumento de gastos e novos impostos eclesiásticos caracterizaram o período. Um dos piores papas de todos os tempos foi o espanhol Rodrigo Borja ou Alexandre VI (1492-1503), neto de outro papa. Ele e seus filhos ilegítimos César e Lucrécia levaram a corrupção do papado ao seu ponto mais extremo. Júlio II (1503-13) foi um papa guerreiro que pessoalmente comandava o seu exército. Leão X (1513-21), da célebre família Médici de Florença, afirmou ao ser eleito: “Agora que Deus nos deu o papado, vamos desfrutá-lo”. Ele destacou-se como grande patrono das artes e seu grande sonho foi a conclusão da catedral de São Pedro, em Roma. Em 1516 Leão foi forçado a assinar um acordo com Francisco I da França que deu ao rei enorme autoridade nos assuntos eclesiásticos franceses.
2.5 O período da Reforma Protestante (1517-1648)
O estopim da Reforma foi um acontecimento que demonstrou até que ponto a cumplicidade entre a igreja e o estado era danosa para a vida moral e espiritual da cristandade. Desde 1356, o monarca do Sacro Império Romano era escolhido por um colégio eleitoral composto de três arcebispos (de Mainz, Trier e Colônia) e quatro nobres (o conde palatino do Reno, o duque da Saxônia Eleitoral, o margrave de Brandenburgo e o rei da Boêmia). O arcebispado de Mainz encontrava-se vago e a poderosa família dos Hohenzollern – à qual pertencia o margrave de Brandemburgo – quis tomar para si aquele cargo e assim ter um segundo voto na eleição do imperador. O escolhido para o cargo, Albrecht, um irmão do margrave, estava com dois problemas: não tinha a idade para ser um arcebispo e nem mesmo havia sido ordenado. Assim sendo, os Hohenzollern “compraram” o arcebispado para Albrecht. A dispensa papal especial que permitiu-lhe ocupar aquele cargo custou uma elevada soma de dinheiro, que foi tomada por empréstimo a juros exorbitantes da famosa casa bancária Fugger, de Augsburgo. Para pagar o empréstimo, Albrecht, agora arcebispo, recebeu de Leão X o direito de vender indulgências, metade dos lucros indo financiar a construção da catedral de São Pedro. (Ver Kee, Christianity, 342.) O restante da história todos conhecemos.
Com a Reforma Protestante rompeu-se a unidade da igreja ocidental e surgiu uma variedade de igrejas nacionais. Algumas continuaram a ter comunhão com o papa ao mesmo tempo em que reivindicavam um grau considerável de independência nacional (por exemplo, o galicanismo na França). Outras como a luterana, a reformada e a anglicana, rejeitaram a autoridade papal. Os luteranos e os anglicanos estavam muito mais inclinados que os reformados (calvinistas) a deixar o poder civil (o “príncipe cristão”) governar a igreja. Todavia, a idéia aceita era que em cada país a igreja e o estado formavam uma comunidade: na Inglaterra, Richard Hooker foi o expoente clássico dessa idéia em sua grande obra As Leis da Política Eclesiástica (1594): “Não há nenhum membro da Comunidade que também não o seja da Igreja da Inglaterra” (citado em McManners, 277). A unidade religiosa era considerada necessária para a coerência e estabilidade política de uma nação.
Em lugar da teoria medieval da autoridade última dos papas em questões referentes à igreja e ao estado, os Reformadores apresentaram várias abordagens distintas. Martinho Lutero (†1546) traçou uma nítida distinção entre as áreas temporal e espiritual, mas considerou muitas funções, tal como a administração, como sendo não essenciais. Portanto, a maior parte dos estados luteranos desenvolveram um sistema territorial “erastiano” no qual os príncipes superintendiam questões eclesiásticas. Erastianismo foi a concepção defendida pelo suíço Thomas Erastus (1524-83), professor de medicina na Universidade de Heidelberg, de que o estado tinha o direito de exercer suprema autoridade sobre a igreja em todas as questões. Na realidade, essa doutrina foi mais defendida pelo jurista holandês Hugo Grócio (1583-1645) do que por Erasto.
João Calvino (†1564) procurou fazer uma clara distinção entre as esferas de ação da igreja e do estado, crendo que era dever do segundo manter a paz, proteger a igreja e seguir normas bíblicas nas questões civis. Em geral, Genebra e as igrejas reformadas da Europa tentaram seguir as suas idéias e evitar a dominação civil. O modelo político-eclesiástico vigente em Genebra na época de Calvino tem sido erroneamente denominado de teocrático. Sobre as idéias de Calvino quanto a igreja e estado, ver González, Thought III, 172-74.
Os anabatistas e outros reformadores radicais insistiram, a partir do seu entendimento das Escrituras e das suas próprias experiências, na necessidade da completa separação entre a igreja e o estado. A sua posição pareceu tão anárquica naquela época que eles foram duramente perseguidos por todos os outros grupos, protestantes e católicos. Por sua vez, os anabatistas transmitiram suas concepções sobre a igreja e o estado a outros movimentos congêneres na Inglaterra do séc. XVII: batistas, quakers e independentes.
Mais do que quaisquer outros grupos religiosos dos sécs. XVII e XVIII, os de convicção batista patrocinaram o conceito de que a conseqüência lógica da doutrina da liberdade religiosa era o princípio da separação entre a igreja e o estado. Com base em passagens como Mt 22:15-22 e Rm 13:1-7 eles argumentaram que esse era o único meio de salvaguardar a liberdade religiosa e o sacerdócio dos crentes. Com isso eles queriam dizer que o estado não tinha o direito de interferir nas crenças e práticas religiosas dos indivíduos e das igrejas, e que a igreja, por sua vez, não tinha o direito de receber qualquer sustento financeiro do estado. Receber verbas públicas era abrir as portas para o controle governamental e a perda da identidade religiosa.
Politicamente, o período da Reforma evidenciou uma constante interação entre as igrejas e os poderes constituídos. Na Alemanha, Lutero só teve êxito em sua empreitada graças às ações decididas do príncipe eleitor da Saxônia, Frederico, o Sábio, que o protegeu das investidas do imperador Carlos V (1519-56), o chefe do Sacro Império Romano. Quando do seu célebre comparecimento à Dieta de Worms (1521), Lutero foi colocado sob interdito imperial, sendo ocultado por Frederico no castelo de Wartburgo. O Edito de Worms determinou a supressão do luteranismo.
O imperador Carlos V, necessitado do apoio dos príncipes alemães na luta contra a aliança franco-otomana, fez concessões aos luteranos na Dieta de Spira em 1526. Na próxima Dieta de Spira (1529), Carlos V exigiu que fosse anulada a decisão anterior e que o Edito de Worms fosse aplicado. O forte protesto dirigido ao imperador deu aos seus signatários o nome histórico de “protestantes”. As decisões dessa Dieta fizeram com que os luteranos e zuinglianos se reunissem para tentar formar uma frente unida contra os católicos. O célebre Colóquio de Marburg (1529), realizado no castelo do príncipe Filipe de Hesse, não chegou a bom termo, porque as duas partes, tendo concordado acerca de 14 artigos, divergiram sobre o 15º, no que diz respeito à presença de Cristo na Santa Ceia.
As disputas territoriais entre luteranos e católicos resultaram num período de guerras que terminou em 1555 com a Paz de Augsburgo, que deu legalidade ao luteranismo mediante o princípio “cuius regio, eius religio”. A tentativa de um grupo anabatista radical de implantar uma teocracia na cidade de Münster, resultou em violência e mortandade (1532-35).
Na Suíça, a reforma de Zuínglio dependeu do apoio do conselho municipal de Zurique. Foi esse mesmo conselho que puniu ou executou cruelmente os anabatistas por se oporem à obra de Zuínglio e à unidade religiosa vista como indispensável para a proteção dos cantões protestantes (1526). O próprio reformador morreu numa batalha contra os cantões católicos, a chamada Segunda Batalha de Kappel (1531).
Em Genebra, a implantação da Reforma também teve uma forte conotação política, ocorrendo no contexto de uma insurreição contra os dominadores católicos da Casa de Savóia e a simultânea aproximação do cantão protestante de Berna. A Igreja Reformada de Genebra era uma igreja estatal e durante a maior parte do seu ministério Calvino teve sérias dificuldades com as autoridades civis. Diz Carter Lindberg: “É um erro concluir que Calvino transformou Genebra em um estado policial teocrático. Antes, durante a maior parte da sua carreira, ele teve de lutar para manter a sua autoridade” (Kee e outros, Christianity, 382).
A interferência do poder civil nos rumos da igreja foi especialmente intensa e decisiva na Inglaterra. Nesse país, a implantação da Reforma resultou diretamente da ação dos soberanos. Respaldado pelo antigo sentimento nacionalista e anti-clerical dos ingleses, Henrique VIII (1509-47) transformou a igreja inglesa em uma igreja nacional, separada de Roma, através do Ato de Supremacia (1534), em que o rei foi declarado o “protetor e único chefe supremo da Igreja da Inglaterra”. Graças aos tutores do seu filho Eduardo VI (1547-53), a igreja inglesa tornou-se protestante, sendo aprovados o Livro de Oração Comum (1549-52) e os Quarenta e Dois Artigos (1553). Após uma breve e sangrenta tentativa de retorno ao catolicismo sob Maria Tudor (1553-58), sua enérgica irmã Elizabete I (1558-1603), outra filha de Henrique VIII, tornou a Inglaterra definitivamente protestante.
A Escócia tornou-se presbiteriana por ação do parlamento, no contexto da luta contra os franceses. Os principais protagonistas foram, de um lado a rainha Maria Stuart (1542-87), que após viver muitos anos na França, a terra de sua mãe, retornou à Escócia para tomar posse do trono em 1561; de outro lado, o reformador John Knox (†1572), que tornara-se discípulo de Calvino em Genebra e voltara à sua terra em 1559. Maria Stuart foi executada por ordem de Elizabete em 1587.
O conflito político-religioso foi particularmente complexo e violento na França. A facção ultra-católica (família Guise-Lorraine) concentrava-se no norte e leste do país, ao passo que os reformados ou huguenotes eram mais fortes no oeste e sudoeste (famílias Bourbon e Montmorency). Francisco I (1515-47) e seu filho Henrique II (1547-59) mostraram-se crescentemente hostis aos reformados. Sob Francisco II (1559-60) aumentou a influência dos Guises. No reinado de Carlos IX (1560-74), a regente Catarina de Médici inicialmente mostrou-se tolerante para com os huguenotes, buscando uma aproximação entre eles e os católicos no fracassado Colóquio de Poissy (1561). Seguiu-se um período de guerras religiosas (1562-98), que teve como seu episódio mais brutal o massacre do Dia de São Bartolomeu (24-08-1572), em que milhares de huguenotes foram mortos. Em 1598, o Edito de Nantes concedeu tolerância limitada aos reformados.
Nos Países Baixos, calvinistas, luteranos e anabatistas sofreram forte repressão por parte de Carlos V, Filipe II (1555-98) e o famigerado Duque de Alba (1567). O protestantismo difundiu-se no contexto da luta contra a tirania espanhola, luta essa liderada pelo príncipe alemão Guilherme de Orange (†1584), um grande defensor da plena liberdade religiosa. Eventualmente os Países Baixos dividiram-se em Holanda (protestante) e Bélgica e Luxemburgo (católicos). O período da Reforma terminou no continente europeu com a Paz de Westfália (1648), que pôs fim à Guerra dos Trinta Anos.
No séc. XVIII, teóricos iluministas dos direitos naturais como John Locke e Hugo Grócio popularizaram a noção de que o governo civil estava baseado em um contrato social e não na ordenança de Deus. Armados com esse conceito, os estados nacionais emergentes tenderam a tornar a igreja subserviente ao bem-comum da sociedade e passaram a esperar que a religião institucional se mantivesse distante das questões políticas. Todavia, o desenvolvimento desse conceito na Europa e no restante do mundo foi desigual, e ressurgiram tentativas de controle da igreja pelo estado. Somente nos recém-criados Estados Unidos da América o governo concordou explicitamente com um novo sistema que buscou garantir a liberdade religiosa através da separação entre a igreja e o estado.
2.6 A Igreja Católica no período moderno
Nos séculos XVI e XVII, boa parte das relações entre a Igreja Católica e o estados europeus giraram em torno de duas preocupações: a luta contra o protestantismo (Contra-Reforma: Concílio de Trento:1545-63, Inquisição, guerras religiosas) e o esforço para implantar a fé nos novos impérios coloniais nas Américas, África e Ásia. Em ambos os aspectos viriam a desempenhar um papel importante e controvertido os jesuítas (1540) e outras ordens religiosas.
A Revolução Francesa (1789-95) constituiu-se num rude golpe contra a igreja, por causa do seu intenso anti-clericalismo. Muitos revolucionários radicais quiseram destruir o cristianismo, visando substituí-lo pelo “Culto da Razão” ou o “Culto do Ser Supremo”. No período do terror, milhares de sacerdotes e leigos foram executados. Em 1798 os franceses invadiram os territórios papais e capturaram o papa Pio VI, que foi levado para a França como prisioneiro. Na chamada “era napoleônica” (1799-1815), a igreja voltou a ser por algum tempo a religião oficial, porém sujeita ao estado. Em 1808 Napoleão entrou em Roma e anexou os estados papais, sendo o papa Pio VII igualmente aprisionado.
A reação da igreja foi igualmente intensa. Os jesuítas, que haviam sido suprimidos em 1773, foram restabelecidos em 1814. O papado fortaleceu-se, especialmente no pontificado de Pio IX (1846-1878), o mais longo da história. Pio IX publicou a encíclica Quanta cura e o Sílabo de Erros, expressando a rejeição católica dos ideais democráticos e republicanos (separação entre igreja e estado, liberdade de consciência e de religião, educação leiga, etc.). Com a unificação da Itália em 1861, os estados papais e Roma foram anexados à nova nação (1870).
Assim, o pontificado de Pio IX marcou o fim do poder político-territorial dos papas, que alcançara o seu ápice no séc. XIII sob Inocêncio III. Ao mesmo tempo que perdeu o seu poder político, Pio IX esforçou-se por afirmar a sua autoridade em questões religiosas. Sob sua direção, o Concílio Vaticano I (1869-70) proclamou o dogma da infalibilidade papal. Em 1929, Pio XI finalmente reconheceu a perda definitiva dos territórios pontifícios, assinando com o ditador Benito Mussolini uma concordata mediante a qual foi criado o Estado do Vaticano. Foi somente no pontificado de João XXIII (1958-63) que a Igreja Católica finalmente abandonou a sua antiga atitude reacionária. No Concílio Vaticano II (1962-65), João XXIII convocou os participantes a “construírem uma ponte entre a Igreja e o mundo moderno” (González, History II, 352).
O regime nazista e a II Guerra Mundial (1939-45) criaram sérios problemas para católicos e protestantes. O papa Pio XII (1939-58) tem sido criticado por haver mantido uma atitude de silêncio diante das atrocidades nazistas contra os judeus. Por outro lado, os protestantes conhecidos como “cristãos alemães” apoiaram firmemente o hitlerismo, ao contrário da Igreja Confessante, que sofreu por causa da sua oposição ao regime. O mártir mais ilustre desse movimento foi o pastor e teólogo Dietrich Bonhoeffer (1906-1945), executado pelos nazistas pouco antes do final da Grande Guerra.
No que diz respeito à Igreja Ortodoxa, quando os turcos otomanos conquistaram Constantinopla em 1453 e a Síria, Palestina e Egito em 1516-17, os cristãos desses territórios foram colocados sob a autoridade civil e eclesiástica dos patriarcas de Constantinopla e Alexandria, que todavia estavam sujeitos ao sultão. No séc. XIX e início do séc. XX, o império otomano foi desfeito e surgiram igrejas ortodoxas nacionais não só na Grécia, mas também na Sérvia, Bulgária e Romênia. Após 1950, somente a Grécia preservava alguma forma da tradicional união entre a igreja e o estado.
A queda de Constantinopla fez aumentar a importância de Moscou, a “terceira Roma”. Em 1547, Ivan IV da Rússia tomou o título de “czar” (césar) e em 1598 o metropolitano de Moscou assumiu o título de patriarca. Em geral, os czares exerceram forte controle sobre a igreja. Por suas ligações estreitas com o czarismo, a Igreja Russa foi alvo da fúria da Revolução Comunista de 1917, enfrentando restrições em maior ou menor grau até a derrocada da União Soviética, em 1989.
2.7 O experimento norte-americano
As condições das colônias americanas antes de 1776 não foram favoráveis ao “estabelecimento” de uma única igreja. Na realidade, durante a maior parte desse período muitas colônias tinham suas igrejas oficiais, como o congregacionalismo no norte (Nova Inglaterra) e o anglicanismo no sul (Virgínia, Geórgia, etc). Por outro lado, as colônias centrais caracterizavam-se por uma maior diversidade religiosa. Em Rhode Island, Pensilvânia, Nova Jérsei e Delaware não havia igrejas estatais, ao passo que em muitos outros lugares grandes números de batistas e quakers opunham-se àquelas que existiam.
A existência de numerosos grupos dissidentes e a necessidade de atrair colonos independentemente de sua persuasão religiosa tornavam difícil impor uma igreja oficial. Na época da revolução, quando os novos estados escreveram as suas constituições, quase todos deixaram de ter igrejas estabelecidas. O último estado a fazê-lo foi Massachusetts, em 1833.
A Constituição Americana (1787) proibiu testes religiosos como qualificação para ocupar cargos públicos (final do art. 6º) e a sua Primeira Emenda dispos que “o Congresso não aprovará qualquer lei referente ao estabelecimento da religião ou proibindo o livre exercício da mesma”. Havia sido inaugurado um novo experimento nas relações entre a igreja e o estado, com o forte apoio dos batistas, menonitas, quakers, e a maior parte dos metodistas e presbiterianos – todos os quais queriam proteger a liberdade das igrejas e a consciência individual da interferência do estado – e também o apoio dos pais fundadores, a maior parte dos quais eram deístas que queriam proteger o estado do controle clerical.
Esses eventos tornaram possível o surgimento de um fenômeno típicamente americano – o denominacionalismo. O modelo americano de separação entre igreja e estado, plena liberdade de consciência e diversidade denominacional foram progressivamente aceitos na maior parte do mundo ocidental.
Os protestantes evangélicos, o grupo religioso dominante no início do período nacional, bem como Thomas Jefferson e seus partidários entenderam que havia uma “parede de separação” entre a igreja e o estado, que devia ser mantida a todo custo, para o bem da república e a prosperidade da verdadeira religião. Todavia, esses grupos não tentaram segregar a religião da vida nacional. Referências gerais à religião da maioria eram aceitáveis no que era então um país essencialmente homogêneo. A crescente diversidade religiosa do séc. XIX e a controvérsia modernista-fundamentalista do início do séc. XX haveriam de alterar profundamente esse quadro.
Em décadas recentes, os tribunais têm sido chamados a resolver questões complexas que dividem a opinião pública americana e relacionam-se em maior ou menor grau com as relações entre a igreja e o estado: abertura do comércio aos domingos, tributação de propriedades das igrejas, religião e oração nas escolas públicas, apoio estatal às escolas paroquiais, grupos de pressão das igrejas, recusa a participação em guerras por motivo de consciência, aborto, pornografia e censura, homossexualismo. Importantes fenômenos recentes são o crescimento de seitas autoritárias e o avanço político da nova “direita religiosa”.
2.8 Igreja e estado na história do Brasil
No final da Idade Média, a forte integração entre o estado e a igreja na Península Ibérica deu origem ao fenômeno conhecido como padroado ou patronato. Pelo padroado, a Igreja de Roma concedia a um governante civil certo controle sobre uma igreja nacional, em apreciação por seu zelo cristão e como incentivo a futuras “boas obras”. Entre 1455 e 1515 quatro papas concederam direitos de padroado aos reis portugueses, que assim foram recompensados por seus esforços em derrotar os mouros, descobrir novas terras e trazer outros povos à cristandade.
A descoberta e colonização do Brasil foi um empreendimento conjunto do estado português e da Igreja Católica, no qual a coroa desempenhou o papel predominante. O estado forneceu os navios, financiou o empreendimento, construiu as igrejas e pagou o clero, mas também teve o direito de nomear os bispos, recolher os dízimos, aprovar documentos e interferir em quase todas as áreas da igreja.
Com a vinda do primeiro governador-geral, Tomé de Souza, também chegaram os primeiros jesuítas, liderados pelo padre Manoel da Nóbrega (1549). Por 210 anos eles foram os principais missionários e educadores no Brasil. Alguns deles foram defensores dos índios, como o celebrado padre Antonio Vieira (1608-97). Ao mesmo tempo, os jesuítas tornaram-se os maiores proprietários de terras e senhores de escravos do Brasil colonial.
Em 1759 os jesuítas foram expulsos de todos os territórios portugueses pelo Marques de Pombal (1751-77), Sebastião José de Carvalho e Melo, o primeiro-ministro de D. José I. Por causa de sua riqueza e influência, eles tinham muitos inimigos entre os líderes eclesiásticos, proprietários de terras e autoridades civis. Sua expulsão resultou tanto do anticlericalismo que se alastrava pela Europa, quanto do regalismo de Pombal, a noção de que todas as instituições da sociedade, principalmente a igreja, devem ser inteiramente subservientes ao rei.
Desde o início da colonização, a coroa portuguesa foi lenta em seu apoio à igreja: a primeira diocese foi fundada em 1551, a segunda somente em 1676 e em 1750 havia apenas oito dioceses no vasto território. Nenhum seminário para o clero secular foi criado até 1739. Todavia, a coroa nunca deixou de recolher os dízimos, que vieram a ser o principal tributo colonial. Com a expulsão dos jesuítas, que eram em grande parte independentes das autoridades civis, a igreja tornou-se ainda mais fraca.
Durante o período colonial, o Brasil manteve-se isolado, sendo inteiramente vedada a entrada de protestantes, principalmente após as invasões dos franceses (1555-67) e holandeses (1624-54). Porém, com a chegada da família real em 1808, abriram-se as portas do país para a entrada legal dos primeiros protestantes, os seja, os ingleses. (Ver Reily, 40; Matos, 71).
Com a independência, surgiu a necessidade de atrair imigrantes europeus, inclusive protestantes. A Constituição Imperial, promulgada em 1824, concedeu-lhes certa liberdade de culto, ao mesmo tempo em que confirmou o catolicismo como religião oficial. (Ver Reily, 42; Matos, 73). Até a proclamação da república, os protestantes enfrentariam sérias restrições no que diz respeito ao casamento civil, uso de cemitérios e educação.
Desde o séc. XVIII, começaram a tornar-se influentes no Brasil novos conceitos e movimentos surgidos na Europa, tais como o iluminismo, a maçonaria, o liberalismo político e os ideais democráticos americanos e franceses. Tais idéias tornaram-se especialmente influentes entre os intelectuais, políticos e sacerdotes, e tiveram dois efeitos importantes na área religiosa: o enfraquecimento da Igreja Católica e uma crescente abertura ao protestantismo.
O liberalismo de muitos religiosos brasileiros, inclusive bispos, é ilustrado pelo padre Diogo Antonio Feijó (regente do império em 1835-37), que em diferentes ocasiões propôs a legalização do casamento clerical, sugeriu que os Irmãos Morávios fossem convidados para educar os índios e defendeu um concílio nacional para separar a igreja brasileira de Roma.
D. Pedro II (1841-89) utilizou plenamente seus direitos legais de padroado, bem como os poderes adicionais do recurso (em casos de disciplina eclesiástica) e do “placet” (censura de todos os documentos eclesiásticos antes de sua publicação no Brasil), em virtude da sua preocupação com o ultramontanismo. Um autor comenta que, durante o longo reinado de Pedro II, a igreja não passou de um departamento regular do governo.
Todavia, no pontificado de Pio IX (1846-78) Roma começou a exercer um maior controle sobre a igreja brasileira. As idéias da encíclica Quanta cura e seu Sílabo de Erros tiveram rápida difusão, apesar de não receberem o placet de Pedro II. O Sílabo atacou violentamente a maçonaria numa época em que os principais estadistas brasileiros e o próprio imperador estavam ligados às lojas. Isto acabou desencadeando a famosa Questão Religiosa (1872-75), um sério confronto entre o governo e dois bispos (D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira e D. Antônio de Macedo Costa) que enfraqueceu o império e contribuiu para a proclamação da república. (Ver Matos, 43).
A Questão Religiosa marcou o início de uma renovação católica que se aprofundou no período republicano. À medida que afirmava a sua autonomia diante do estado, a Igreja tornou-se mais universalística, mais romana. O próprio sacerdócio tornou-se mais estrangeiro. Ao mesmo tempo, ela teve de enfrentar a concorrência de outros grupos religiosos e ideologias, além do protestantismo, tais como o positivismo e o espiritismo.
O séc. XIX testemunhou um longo esforço dos protestantes para obter completa legalidade e liberdade no Brasil, 80 anos de avanço lento, porém contínuo, em direção à plena tolerância (1810-90). Um passo importante na conquista da liberdade de expressão e de propaganda ocorreu quando o Rev. Roberto R. Kalley, pressionado pelas autoridades, consultou alguns juristas destacados e obteve opiniões favoráveis quanto às suas atividades religiosas. (Ver Reily, 104). Finalmente, em 1890, um decreto do governo republicano consagrou a separação entre a igreja e o estado, assegurando aos protestantes pleno reconhecimento e proteção legal. (Ver Reily, 224).
Em fevereiro de 1891, a primeira constituição republicana proclamou a separação entre a igreja e o estado, bem como outras medidas liberais tais como a plena liberdade de culto, o casamento civil obrigatório e a secularização dos cemitérios. Sob influências liberais e positivistas, a constituição omitiu o nome de Deus, afirmando assim a caráter não religioso do novo regime, e a Igreja Católica foi colocada em pé de igualdade com todos os outros grupos religiosos; a educação foi secularizada, a religião sendo omitida do novo currículo. Em uma carta pastoral (março de 1890), os bispos deram as boas-vindas à república, mas também repudiaram a separação entre a igreja e o estado.
A partir de então, a igreja teve duas grandes preocupações: obter o apoio do estado e aumentar a sua influência na sociedade. Um dos primeiros passos foi fortalecer a estrutura interna da igreja: criaram-se novas estruturas eclesiásticas (dioceses, arquidioceses, etc.) e fundaram-se novos seminários. Foi incentivada a vinda de muitos religiosos estrangeiros para o Brasil (capuchinhos, beneditinos, carmelitas, franciscanos). A igreja também manteve sua firme oposição contra a modernidade, o protestantismo, a maçonaria e outros movimentos.
Dois grandes líderes foram especialmente influentes nesse esforço renovador: primeiro, o padre Júlio Maria, que, de 1890 até a sua morte em 1916, foi muito ativo como pregador e escritor, visando mobilizar a igreja e tornar o Brasil verdadeiramente católico. Mais notável foi D. Sebastião Leme da Silveira Cintra (1882-1942), o líder responsável pela orientação e mobilização da Igreja Católica brasileira na primeira metade do séc. XX, como arcebispo de Olinda e Recife (1916-21), coadjutor no Rio de Janeiro (1921-30) e cardeal arcebispo do Rio até a sua morte. (Ver Matos, 56-58).
Em 1925, D. Leme propôs emendas à constituição que dariam reconhecimento oficial à Igreja Católica como a religião dos brasileiros e permitiriam a educação religiosa nas escolas públicas. As chamadas emendas Plínio Marques enfrentaram a vigorosa oposição dos protestantes, maçons, espíritas e da imprensa, sendo eventualmente rejeitadas. Porém, sob Getúlio Vargas, a Constituição de 1934 finalmente incluiu todas as exigências católicas.
Na década de 1920, a Comissão Brasileira de Cooperação, liderada pelo Rev. Erasmo de Carvalho Braga (1877-1932) procurou unir as igrejas evangélicas na luta pela preservação dos seus direitos e no exercício de um testemunho profético junto à sociedade brasileira. Esse esforço teve prosseguimento até os anos 60 na Confederação Evangélica do Brasil. Após 1964, as relações entre as igrejas evangélicas, por um lado, e a Igreja Católica, por outro lado, com o estado brasileiro, tomaram rumos por vezes diametralmente opostos, cujas profundas conseqüências fazem-se sentir até os nossos dias.
3. Informações bibliográficas
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DOWLEY, Tim (ed.). Atlas Vida Nova da Bíblia e da história do cristianismo. São Paulo: Vida Nova, 1997.
GONZÁLEZ, Justo L. Uma história ilustrada do cristianismo. 10 vols. São Paulo: Vida Nova, 1980-1995.
GONZÁLEZ, Justo L. Uma história do pensamento cristão. 3 vols. São Paulo: Cultura Cristã, 2004.
IRWIN, Dale T.; SUNQUIST, Scott W. História do movimento cristão mundial. Vol. I: Do cristianismo primitivo a 1453. São Paulo: Paulus, 2004.
MATOS, Alderi Souza de. A caminhada cristã na história: a Bíblia, a igreja e a sociedade ontem e hoje. Viçosa, MG: Editora Ultimato, 2005.
NICHOLS, Robert Hastings. História da igreja cristã. 11ª ed. São Paulo: Cultura Cristã, 2000.
NOLL, Mark A. Momentos decisivos na história do cristianismo. Trad. Alderi S. Matos. São Paulo: Cultura Cristã, 2000.
OLSON, Robert. História da teologia cristã: 2000 anos de tradição e reformas. São Paulo: Vida, 2001.
WALKER, Williston. História da igreja cristã. São Paulo: ASTE, 1967.
WALTON, Robert C. História da igreja em quadros. São Paulo: Vida, 2000.
WILLIAMS, Terri. Cronologia da história eclesiástica em gráficos e mapas. São Paulo: Vida Nova, 1993.
Tópicos:
Cairns: Cristo ou César: perseguições (p. 70), a igreja enfrenta o império e os bárbaros, 313-590 (99), o renascimento do imperialismo no ocidente, 590-800 (146), a formação do Sacro Império Romano, 800-1054 (154), o apogeu do poder papal, 1054-1305 (169), o papado enfrenta oposição externa, 1305-1517 (211), a reforma e o puritanismo na Inglaterra, 1517-1648 (266), as vitórias e as vicissitudes do catolicismo romano, 1789-1914 (333), a igreja e a ordem social, 1914- (409)
González, História: primeiros conflitos com o estado (I:49), perseguição no segundo século (I:61), perseguição no terceiro século (I:133), a grande perseguição e o triunfo final (I:163); Constantino (II:15), o reino de Carlos Magno (III:139), o papado sob a sombra da França (V:35), Lutero: os dois reinos (VI:72), o empreendimento espanhol (VII:32), Brasil (VII:197), galicanismo e oposição ao poder papal (VIII:82), destino manifesto e guerra com o México (IX:31), a igreja nas novas nações latino-americanas (IX:85), o papado e a Revolução Francesa (IX:106)
González, Pensamento II: poder civil e autoridade eclesiástica, séc. XI (176), Inocêncio III e a autoridade papal (212-216); Pensamento III: Lutero (68-69), Zuínglio (80-82), anabatistas (91-92), Calvino (175-177), Richard Hooker (197), Erasto (282), Knox (295), puritanos (296), galicanismo (396-406), Pio IX e o sílabo (412s), Leão VIII (418), o fim da “cristandade” (438)
Walker: o cristianismo e o império romano (I:72), Constantino (I:154), os francos e o papado (I:265), Carlos Magno (I:268), o papado e o Sacro Império (I:292), Hildebrando e Henrique IV (I:297), o fim da luta das investiduras (I:301), a apogeu e o declínio do papado (I:360), a reforma inglesa (II:81)
3.2 Obras específicas
CAVALCANTI, Robinson. Cristianismo & política: teoria bíblica e prática histórica. Viçosa, MG: Editora Ultimato, 2002.
CULLMAN, Oscar. Cristo e política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968. Original em inglês: The State in the New Testament (1956).
GARDNER, E.C. A ordem política. Em: Fé bíblica e ética social. São Paulo: ASTE, 1965, p. 364-400.
LINDER, R.D. Igreja e estado. Em: ELWELL, Walter A. (Ed.). Enciclopédia histórico-teológica da igreja cristã. São Paulo: Vida Nova, 1990, Vol. II, p. 297-303.
LLOYD-JONES, D.M. A igreja e o estado: funções diferentes. São Paulo: PES.
MEETER, H. Henry. La iglesia y el estado. Grand Rapids: TELL, s.d. Título original: The basic ideas of Calvinism.
RIBEIRO, Daniel. Igreja e estado na Idade Média: relações de poder. Belo Horizonte: Editora Lê, 1995.
3.3 Brasil e América Latina
RIBEIRO, Boanerges. Protestantismo no Brasil monárquico (1822-1888): aspectos culturais da aceitação do protestantismo no Brasil. São Paulo: Pioneira, 1973.
RIBEIRO, Boanerges. Igreja evangélica e República brasileira: 1889-1930. São Paulo: O Semeador, 1991.
SCHALKWIJK, Frans Leonard. Igreja e Estado no Brasil holandês: 1630-1654. Recife: Fundarpe, 1986.
VIEIRA, David Gueiros. O protestantismo, a maçonaria e a Questão Religiosa no Brasil. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1980.
3.4 Fontes
BETTENSON, Henry (Ed.). Documentos da igreja cristã. 3a ed. São Paulo: ASTE e Simpósio, 1998.
REILY, Duncan A. História documental do protestantismo no Brasil. São Paulo: ASTE, 1993.
3.5 Documentos relevantes
(a) Bettenson, Documentos da igreja cristã:
Tácito: a perseguição de Nero, 64 (27)
Suetônio: os judeus são expulsos de Roma, c. 52 AD (28)
Suetônio: a perseguição de Nero, 64 (28)
Plínio, o Jovem: os cristãos da Bitínia, c. 112 (28)
Trajano: a política do império para com os cristãos (31)
O rescrito de Adriano a Caio Minúcio Fundano, procônsul da Ásia, c. 125 (34)
Tertuliano: a perseguição, 197 (35)
Tertuliano: lealdade dos cristãos ao imperador, 197 (35)
Clemente Romano: a perseguição de Nero e martírio de Pedro e Paulo, c. 95 (37)
Igreja de Esmirna: o martírio de Policarpo, 155 (37)
Igrejas Galicanas: a perseguição de Lião e Viena, 177 (43)
A perseguição de Décio (libelo = certificado de sacrifício), 249-51 (45)
Cipriano: a perseguição no reinado de Valeriano, 253-60 (46)
Eusébio: o rescrito de Galiano, 261 (46)
Eusébio: a perseguição de Diocleciano, 303-305 (47)
Eusébio: tentativa de restauração do paganismo sob Maximiano, 308-311 (48)
Lactâncio: Edito de Tolerância, 311 (48)
Lactâncio: Edito de Milão, 313 (49)
Apoio de Constantino à igreja: restituição de bens, concessões, 313-316 (50-52)
Legislação de Constantino a favor da igreja, 319-321 (53)
Atanásio: carta de Ósio a Constâncio (54)
Juliano e os cristãos, 362 (55)
Graciano (375-83) e o julgamento de bispos: jurisdição da sé romana (56)
Teodósio (379-95): católicos e hereges, 380 (58)
Edito de Valentiniano III: a primazia papal, 445 (59)
Imperador Zenão (474-91): o Henotikon, 482 (156)
A controvérsia iconoclasta: definição do 2º Concílio de Nicéia, 787 (162)
Nicolau I (858-67) e a sé apostólica: carta ao imperador Miguel, 865 (163)
Carlos Magno e a educação, 798 (168)
A “Doação de Constantino,” séc. VIII (168)
Decreto do papa Nicolau II (1058-61) sobre eleições papais, 1059 (173)
Carta do Sínodo de Worms a Gregório VII, janeiro 1076 (174)
Deposição de Henrique IV por Gregório VII, fevereiro 1076 (177)
Carta de Gregório VII (1073-85) ao bispo de Metz, 1081 (178-86)
A Concordata de Worms, 1122 (186)
Inocêncio III (1198-1216) e as pretensões papais (188)
Bonifácio (1294-1303) : bula Clericis Laicos, 1296 (190)
Bonifácio: bula Unam Sanctam, 1302 (192)
A Inquisição e o poder secular: 4º Concílio de Latrão, 1215 (217)
Carta de Guilherme, o Conquistador, a Gregório VII: recusa de fidelidade, c.1075 (249)
Carta de Henrique a Anselmo: a posição constitucional do arcebispo, 1100 (251)
O acordo de Bec, 1107 (252)
Henrique II x Thomas Becket: a constituição de Clarendon, 1164 (253)
Inocêncio III: interdito papal sobre a Inglaterra, 1208 (258)
João Sem Terra: entrega do reino ao papa, 1213 (260)
João Sem Terra: carta eclesiástica, 1214 (262)
Magna Carta: cláusulas eclesiásticas, 1215 (264)
Ricardo II: estatutos dos Provisores e de Praemunire, 1390, 1393 (só no original: 166-173)
Lutero: carta aberta à nobreza germânica, 1520 (291)
Lutero: resposta final à Dieta de Worms, 18-04-1521 (301)
A Paz de Augsburgo, 1555 (323)
Henrique IV: O Edito de Nantes, 1598 (324)
A Paz de Westfália, 1648 (326)
A submissão do clero a Henrique VIII, 1532 (328)
O princípio legal: proibição dos apelos a Roma, 1533 (329)
O princípio eclesiástico: O Ato de Dispensa, 1534 (331)
Henrique VIII: O Ato de Supremacia, 1534 (332)
Paulo III: bula condenatória de Henrique VIII, 1535 (333)
O Ato dos Seis Artigos, 1539 (334)
Elizabete I: O Ato de Supremacia, 1559 (336)
Pio V: bula Regnans in excelsis contra Elizabete I, 1570 (337)
Clero francês: A Declaração Galicana, 1682 (375)
Pio IX: O Sílabo de Erros, 1864 (378)
Pio XI: bula Quadragesimo Anno sobre questões sociais, 1931 (384)
(b) Reily, História documental do protestantismo no Brasil:
Base legal para o culto anglicano no Brasil, 1810 (40)
Status legal dos acatólicos no Brasil imperial, 1824 (41)
Primeira capela anglicana no Brasil, 1822 (47)
A influência alemã na questão dos casamentos protestantes, 1873 (61)
A luta pela ampliação da liberdade religiosa dos acatólicos, 1887 (64)
Robert Kalley e a definição da liberdade religiosa, 1859 (104)
Aprovação dos artigos orgânicos do Presbitério do Rio de Janeiro, 1872 (120)
Missionário Justus H. Nelson condenado à prisão, 1892 (199)
Liberdade de culto, 1890 (224)
Resistência protestante a tentativas de nova oficialização da ICR, 1931-33 (227)
Atitudes protestantes quanto à política, 1945, 1955 (273)
Os protestantes e o movimento de 1964 (318-22)
SÍNTESE
DO TÓPICO (I)
O
crente tem deveres civis a cumprir.
SUBSÍDIO
BIBLIOLÓGICO
“Submissão as autoridades (13.1)
‘Toda
alma esteja sujeita às potestades superiores’. O apóstolo recomenda a submissão
à autoridade constituída. A seguir, o texto declara a razão por que devemos nos
submeter às autoridades: ‘Porque não há potestade que não venha de Deus; e as
potestades que há foram ordenadas por Deus’. A palavra ‘potestade’ refere-se a
‘autoridade ou poder delegado’. Neste parte do versículo, Paulo declara que
toda a autoridade vem de Deus.
13.2. Neste versículo, o resistir às
autoridades significa resistir a Deus, por isso estamos legalmente obrigados a
reconhecer e a obedecer às autoridades constituídas. Resistir à autoridade é
opor-se à lei divina, pois Deus mesmo reconhece a lei civil. Quebrar a lei ou
transgredi-la implica em consequências negativas, isto é, em condenação, não só
da parte das autoridades civis, mas também da parte de Deus.
13.3,5. ‘Porque os magistrados não são
terror para as boas obras’. Quando alguém pratica o bem não tem o que temer.
Note que Paulo declara que a autoridade civil é ministro de Deus (v.4), por
isso, o crente deve orar a Deus pela autoridades constituídas e submeter-se a
elas (v.5). Devemos nos submeter às autoridades por dever de consciência. O
crente obedece, não por medo de ser punido, mas porque sua consciência lhe
mostra o que deve fazer” (CABRAL, Elienai. Romanos: O Evangelho da
Justiça de Deus. 5ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.139).
II.
DEVERES MORAIS (Rm 13.8-10)
Explicar os deveres
civis dos crentes
O amor ao próximo, a vigilância, a pureza
8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com
que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com
efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho,
não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume:
Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o
cumprimento da lei é o amor.
11 E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de
despertarmos do sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto de nós do
que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado.
Rejeitemos, pois, as obras das trevas e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos
honestamente, como de dia, não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades,
nem em dissoluções, nem em contendas e inveja.
14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo e não
tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.
1. A dívida
que todos devem ter. O apóstolo
reconhece os deveres do cristão em relação ao Estado, e aconselhou a não
ficarem em débito com ninguém: “A
ninguém devais coisa alguma [...]” (Rm 13.8). Em palavras atuais, significa
que o crente deve ter o “nome limpo na praça”. Por outro lado, Paulo reconhece
outra natureza de dívida, esta não negativa, mas positiva para o crente. A
dívida do amor. Não podemos dever nada a ninguém, exceto “o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros
cumpriu a lei” (Rm 13.8). Orígenes, um dos pais da igreja antiga, dizia que
“a dívida de amar é permanente e nunca a saldamos; por isso devemos pagá-la
diariamente, e sem dúvida, continuaremos devendo”. Amar o semelhante é uma
obrigação moral que temos para com a raça humana.
[Comentário: Tendo-se preocupado,
em 13.1-7, com o cumprimento, pelo crente, da sua responsabilidade política,
Paulo prossegue passando agora a resumir a sua exortação ética particularmente
ao mandamento do amor, que abrange tudo. “A ninguém devais coisa alguma”: o tempo
presente grego da proibição pode ser traduzido assim: “continue não devendo nada a
ninguém”. O versículo, provavelmente, não proíba todas as dívidas, mas
certamente proíbe uma atitude de contentamento com o endividamento ou achar que
o endividamento seja uma situação normal (Sl 37.21). Esse versículo repete na
forma negativa a ordem positiva do versículo 7: “Daí a todos o que é vossa
obrigação dar-lhes”.]
2. A segunda
tábua da lei. Paulo havia
falado muito sobre a Lei nos capítulos anteriores, e aqui novamente ele volta a
citá-la: [...] “quem ama aos outros
cumpriu a lei” (Rm 13.8). A lei dada a Moisés no Sinai foi escrita em duas
tábuas (Êx 34.1 Então, disse o SENHOR a Moisés:
Lavra-te duas tábuas de pedra, como as primeiras; e eu escreverei nas tábuas as
mesmas palavras que estavam nas primeiras tábuas, que tu quebraste.). Os quatro primeiros mandamentos enfatizam o
relacionamento vertical, isto é, entre Deus e os homens: Não ter deuses estranhos; não fazer imagens; não
profanar o nome de Deus e guardar o sábado. Por outro lado, os
outros seis mandamentos são horizontais, isto é, enfocam o relacionamento entre
as pessoas: Honrar os pais; não
matar; não adulterar; não furtar; não dar falso testemunho
e não cobiçar. O interesse do apóstolo pelas relações interpessoais
fica claro quando ele cita, em Romanos 13, esses mandamentos: “Com efeito: Não adulterarás, não matarás,
não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás [...]” (Rm 13.9).
[Comentário: Se realmente
compreendermos o mandamento de amar ao próximo, nós cumpriremos todos os
deveres sociais e observaremos especialmente aqueles mandamentos mais
fundamentais nos relacionamentos humanos. O versículo 9 é um resumo das leis
morais de Deus; todavia, um resumo não deve ser usado para contradizer um dos
itens que está resumindo. Portanto, dizer que o amor ao próximo exige que
alguém quebre algumas das leis de Deus de vez em quando, é um mal-entendido das
Escrituras. O amor aqui descrito é reflexo do amor divino demonstrado em o Pai
dar seu Unigênito, por amor por aqueles que não O amavam, para padecer no lugar
de pecadores. Crer e desfrutar dessa tremenda realidade do amor divino sustenta
o amor por Deus e pelo próximo que os dois grandes mandamentos das Escrituras
exigem (Mt 22.35-40). O nosso amor é a expressão da gratidão pelo amor gracioso
de Deus para conosco e deve imitá-lo como modelo (Ef 4.32; 1Jo3.16), e o amor
de Deus não é sentimental, mas orientado para a ação (Jo 3.16; 1Jo 4.10) e
constante.]
3. O segundo grande mandamento. Paulo reforça o seu argumento sobre a lei do amor citando Levítico
19.18 Não te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos
do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o SENHOR. Ele conclui dizendo que “o
cumprimento da lei é o amor” (Rm 13.10). O mandamento do amor sintetiza
todos os outros preceitos que promovem as relações (Rm 13.9: Romanos
13.8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis
uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com
efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho,
não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume:
Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor não faz mal ao próximo; de
sorte que o cumprimento da lei é o amor. ).
[Comentário: Os crentes têm
obrigações para com o Estado; e os crentes também têm obrigações para com
outros seres humanos. Os versículos 8 a 14 continuam a discussão do capítulo 12
sobre a responsabilidade cristã de amar os outros. O amor cristão é descrito
por Paulo em 1Co 13, onde é marcante sua total ausência de interesse próprio.
Mais do que simples emoção – como normalmente é entendido pelo mundo – o amor
cristão é um princípio de ação; é uma questão de fazer algo pelos outros por
compaixão a eles, sem levar em consideração se sentimos ou não afeição por
eles. É por esse amor que seremos reconhecidos como discípulos de Jesus (Jo
13.34-35). O crente deve se preocupar com o próximo como alguém que foi criado
a imagem de Deus; essa é a atitude que devemos demonstrar para com os nossos
semelhantes (Lc 6.31).]
SÍNTESE
DO TÓPICO (II)
O
crente precisa obedecer princípios morais estabelecidos por Deus.
SUBSÍDIO
BIBLIOLÓGICO
“Deveres
Morais (13.11-14)
Neste
texto, encontramos um imperativo moral para um viver cristão autêntico. É um
apelo à vigilância cristã e à conscientização da urgência do tempo.
13.11. ‘E isto digo, conhecendo o tempo’.
Que há dentro desse tempo? São os sinais predeterminados da vinda de Cristo.
Por isso, a continuação do versículo 11 é uma exortação ao despertamento
espiritual contra toda a indiferença e frieza. Estar despertado implica em
estar de prontidão espiritual.
13.12. ‘As obras das trevas’ se contrapõem
às obras da luz, pois são originadas pelo príncipe das trevas, e suas obras são
más e traiçoeiras. Entretanto, o Senhor nos oferece as ‘armas da luz’ que são a
graça, a bondade e a verdade do reino de Cristo.
13.13,14. ‘Andemos honestamente’ (v.13). Diz
respeito ao comportamento moral do crente, ‘não em glutonaria, nem em
bebedeiras, nem em desonestidade, nem em dissoluções, nem em contendas e
invejas’. Ora, o padrão neotestamentário rejeita as obras da carne. Deus
abomina a licenciosidade e a intemperança. Porém, no versículo 14, Paulo
convida: ‘Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo’. Significa recebê-lo no
coração e deixá-lo dominar inteiramente a nossa vida. Não há vitória moral fora
de Cristo. Estar revestido de Cristo é ter a presença pessoal do Espírito Santo
dentro de nós, limpando e purificando o nosso interior” (CABRAL, Elienai. Romanos:
O Evangelho da Justiça de Deus. 5ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.140).
III. DEVERES ESPIRITUAIS (Rm 13.11-14)
Relacionar os deveres espirituais dos crentes.
O amor ao próximo, a vigilância, a pureza
8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com
que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com
efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho,
não cobiçarás, e, se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume:
Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor não faz mal ao próximo; de sorte que o
cumprimento da lei é o amor.
11 E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de
despertarmos do sono; porque a nossa salvação está, agora, mais perto de nós do
que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado.
Rejeitemos, pois, as obras das trevas e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos
honestamente, como de dia, não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades,
nem em dissoluções, nem em contendas e inveja.
14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo e não
tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.
1.
Consciência escatológica (v.11). Encabeçando
a lista dos deveres de natureza espiritual, Paulo apresenta um de natureza
escatológica: “E isto digo, conhecendo o
tempo, que é já hora de despertarmos do sono [...]” (Rm 13.11). A palavra
tempo, aqui, traduz o termo grego kairós,
que significa tempo oportuno. Para o apóstolo, a vinda de Jesus era uma realidade
sempre presente na vida do crente.
[Comentário: “conhecendo o tempo” - Este termo para tempo (kairos) era usado no
sentido de um período especial de tempo, não o tempo regular cronológico (chronos). Os crentes têm que viver à luz
da expectativa da volta de Cristo a qualquer momento. Os versículos 11 a 14 têm
uma orientação escatológica, isto é, em direção ao fim do tempo. O contraste
entre trevas e luz é uma característica da literatura judaica, também comum nos
escritos de João e Paulo. É a tensão do “já” contra o “ainda não” da vida
cristã como o estímulo para um viver piedoso, pois a era do Reino de Deus foi
inaugurada e está para ser consumada em breve, e é muito semelhante ao texto de
1Ts 5.1-11.]
2.
Consciênia da salvação e do Espírito Santo (vv.11,14). Nos dois últimos versículos de Romanos 13,
observamos que há a necessidade de uma consciência que seja soteriológica e
pneumatológica (Rm 13.11). A referência direta ao Salvador está na palavra
salvação e a referência indireta ao Espírito Santo está na frase: [...] “E não tenhais cuidado da carne em
suas concupiscências” (Rm 13.14). É o Espírito quem produz o fruto na vida
do crente de forma que este possa vencer as concupiscências da carne (Gl
5.19-22: 16 Digo, porém: Andai em Espírito e não cumprireis a
concupiscência da carne. 17 Porque a carne cobiça contra o
Espírito, e o Espírito, contra a carne; e estes opõem-se um ao outro; para que não
façais o que quereis. 18 Mas, se sois guiados pelo Espírito, não
estais debaixo da lei. 19 Porque as obras da carne são manifestas,
as quais são: prostituição, impureza, lascívia, 20 idolatria,
feitiçarias, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões,
heresias, 21 invejas, homicídios, bebedices, glutonarias e coisas
semelhantes a estas, acerca das quais vos declaro, como já antes vos disse, que
os que cometem tais coisas não herdarão o Reino de Deus. 22 Mas o
fruto do Espírito é: amor, gozo, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé,
mansidão, temperança. 23 Contra essas coisas não há lei.). Cabe ao cristão andar no Espírito para não
satisfazer os desejos da carne.
[Comentário: “a nossa salvação está mais
perto” – A salvação é uma decisão
inicial e um processo.
A salvação não será completada enquanto os crentes não tenham recebido seus
novos corpos (1Jo 3.2; 1Ts 4.13-18; Hb 9.28; 1 Pe 1.5). Teologicamente isto é
chamado de “glorificação” (Rm 8.30). É a esperança de cada geração de cristãos
ter a expectativa de que o Senhor retornará durante as suas vidas (Lc 21.28).
Paulo não era exceção (1Ts 4.15). Os versículo 13 e 14 tiveram um impacto
transformador na vida de Agostinho, no verão de 386 d.C.. Ele escreve em suas Confissões 8.29: “Eu não queria ler
mais, nem precisava; no final desta frase, instantaneamente uma luz clara
inundou meu coração e todas as trevas de dúvida desapareceram”. A vida cristã
começa com a decisão (justificação e santificação instantânea), mas tem que
resultar em um estilo piedoso de vida (santificação progressiva), que termine
na semelhança de Cristo (glorificação). Para isso, a pessoa tem que aceitar a
oferta divina em Cristo (Jo 1.12; 3.16; Rm 10.9-13). Esta decisão inicial não é
o fim, mas o começo! No versículo13, “Andemos honestamente”, significa
literalmente “caminhar”. Isto era uma expressão idiomática hebraica referente
ao estilo de vida.]
SÍNTESE
DO TÓPICO (III)
O
crente precisa obedecer princípios espirituais estabelecidos por Deus.
SUBSÍDIO ESCATOLÓGICO
“Romanos 14.10-12
Cada
um de nós dará contas do que faz a Cristo, não aos demais irmãos. Embora a
Igreja procure ser inflexível em sua posição contra certas atividades ou
comportamentos expressamente proibidos pelas Escrituras (adultério, homossexualidade,
assassinato e roubo), ninguém deve criar regras e regulamentos adicionais,
concedendo-lhes uma condição semelhante à lei de Deus. Muitas vezes, os
cristãos baseiam seus critérios morais em opiniões, particularidades pessoais
ou preceitos culturais, em vez de na Palavra de Deus. Quando o fazem, mostram
como sua fé é fraca e não imaginam como Deus é suficientemente poderoso para
guiar seus filhos. Quando nos colocamos perante Deus e prestamos contas de
nossa vida, não nos preocuparemos com o que nosso vizinho cristão fez (2Co
5.10)” (Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal. RJ: CPAD, p.1575).
CONCLUSÃO
Nesta lição,
vimos as responsabilidades que o cristão deve assumir, tanto no convívio social
como espiritual. Como ser social, temos deveres para com o Estado. Devemos
respeitar a ordem estabelecida. Todavia, como ser moral e espiritual temos
deveres para com o outro. Não somos apenas cidadão do céu (Fp 3.20: 17 Sede
também meus imitadores, irmãos, e tende cuidado, segundo o exemplo que tendes
em nós, pelos que assim andam. 18 Porque muitos há, dos quais
muitas vezes vos disse e agora também digo, chorando, que são inimigos da cruz
de Cristo. 19 O fim deles é a perdição, o deus deles é o ventre, e
a glória deles é para confusão deles mesmos, que só pensam nas coisas terrenas.
20 Mas a nossa cidade está nos céus, donde também esperamos o
Salvador, o Senhor Jesus Cristo, 21 que transformará o nosso corpo
abatido, para ser conforme o seu corpo glorioso, segundo o seu eficaz poder de
sujeitar também a si todas as coisas.), somos
também cidadãos da Terra. Devemos investir nos relacionamentos horizontais,
mantendo sempre em mente que o salvo em Cristo não é uma ilha. Precisamos uns
dos outros.
[Comentário: O princípio dominante
deste capítulo é o amor. Paulo falou da importância do amor antes de oferecer
exemplos de como devemos nos portar (12.9-10) e voltará ao mesmo tema em
13.8-10. Jesus citou o amor nos dois grandes mandamentos, e Paulo o vê como a
qualidade fundamental em todo o nosso serviço a Deus. Ao falar de nosso dever
como cidadãos, Paulo não afirmou que os governos sejam sempre bons. Ele
identifica a função básica do governo e, mais ainda, a obrigação do crente de
ser submisso às autoridades. Lembremos que naqueles dias, quando escreveu esta
carta, o império romano foi dominado por um dos piores líderes da história,
Nero. Nessa situação, não coube aos crentes se rebelar contra o governo. A vingança
pertence a Deus! Por isso, o crente não procura a vingança (12.19-21), pois ela
pertence a Deus. Mas ele emprega os governos para trazer a vingança divina
contra os malfeitores. Finalmente, vimos que o dever primordial do crente é o
amor, um fato fundamental para entender as aplicações dos próximos capítulos.
Toda a lei de Deus se resume no amor. Adultério, homicídio, furto, cobiça,
etc., são atos contra outros que ferem o princípio do amor divino, modelo a ser
por nós imitado. O crente deve viver no contexto da eternidade. Cada um de nós
está se aproximando ao nosso encontro com Deus, por essa razão, não podemos brincar com o pecado, nem praticar as
obras das trevas que o mundo faz. Quem vive despreocupado com a eternidade
certamente não estará preparado para o seu encontro com o Senhor.] “NaquEle que me garante: "Pela
graça sois salvos, por meio da fé, e isto não vem de vós, é dom de Deus"
(Ef 2.8)”,
PARA
REFLETIR
A respeito da Carta aos Romanos,
responda:
Quem constitui as autoridades?
Deus.
As autoridades são ministros a serviço de Deus, mesmo que sejam governantes
pagãos, como, por exemplo, os imperadores Ciro e Nabucodonosor.
Qual a razão do crente se submeter às
autoridades?
Paulo
mostra que a sujeição por parte dos cristãos às autoridades deve-se
primeiramente por razões de obediência.
O que pode acontecer quando a sociedade
deixa de obedecer às autoridades?
Caos e desordem.
Qual o princípio bíblico em relação às
autoridades?
O princípio bíblico em relação às
autoridades é que o cristão as respeite e as honre (Rm 13.7).
O
que significa “a ninguém devais coisa alguma” (Rm 13.8)?
Em
palavras atuais, significa que o crente deve ter o “nome limpo na praça”. Por
outro lado, Paulo reconhece outra natureza de dívida, esta não negativa, mas
positiva para o crente. A dívida do amor. Não podemos dever nada a ninguém,
exceto “o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros
cumpriu a lei” (Rm 13.8).
SUBSÍDIOS
ENSINADOR CRISTÃO
Deveres civis, morais e espirituais
A história
da humanidade pode ser contada a partir das sucessivas tentativas de derrubadas
e soerguimentos de governos humanos. Ora, o Antigo Testamento mostra com
clareza as derrubadas de impérios e reinos, e o levantamento de outros reinos
no lugar daqueles abatidos. A história da humanidade também é uma história da
busca e de conquista do poder.
Na época do
apóstolo Paulo, o sistema de governo vigente no mundo era a Monarquia
Absolutista. O poder era centralizado na pessoa do imperador de Roma. Quando o apóstolo
se refere sobre a devida obediência às “Autoridades superiores”, ele se referia
a autoridade civil exercida pelo governo de Roma, bem como a referência direta
aos administradores do governo romano.
Um ponto que
é claro na epístola, e no capítulo 13, é que as obrigações que incidem em nossa
sujeição às autoridades civis, mediante ao ensino apostólico, significam fazer
a “boa, agradável e perfeita vontade de Deus” (Rm 12.2). Neste sentido, devemos
obediência ao governo civil porque, em primeiro lugar, toda autoridade provém
da parte de Deus. Neste caso, o governo e os magistrados são responsáveis para
punir o malfeitor e assegurar o bem estar das pessoas de bem (Rm 13.2-5). Outro
ponto: a obediência à autoridade não pode ser apenas pelo medo de ser punido,
mas pela consciência de que é uma instituição divina (13.5). Entretanto, quando
lemos a carta de Paulo aos Romanos, mais especificamente o trecho sobre as
autoridades civis, nós devemos levar em conta algumas questões importantes:
1. O sistema
de governo de Roma na época de Paulo não é o mesmo do atual.
2. Diferentemente da Monarquia Absolutista, hoje a
maioria das nações tem o sistema de governo sob a perspectiva de leis, segundo
o advento das Constituições.
3. No regime das Constituições, o chefe do Estado,
apesar de ser uma autoridade com poderes previstos na Constituição, não é um
déspota, mas o servidor da nação com limites muito claros e delimitados segundo
o sistema constitucional.
4. Se a autoridade for responsável por crime de
responsabilidade ou atentar contra a probidade administrativa, a Constituição
prevê caminhos para a destituição dessa autoridade.
Portanto,
hoje o que caracteriza a desobediência civil é o descumprimento da Constituição
e do sistema de Leis vigente em nossa nação.
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I Co 11:2-16.
I. INTRODUÇÃO.
Abordaremos, neste estudo, um assunto no qual a grande maioria de nós,
de uma ou outra forma, não anda em conformidade com a Palavra de Deus:
AUTORIDADE. É lógico que para que haja ordem e segurança em um país, um lar,
uma escola, uma igreja, uma empresa e, até mesmo, numa disputa esportiva, tem
que haver uma autoridade. Sem autoridade o que resta é a anarquia geral.
Numa das fases mais negras da história de Israel duas vezes a bíblia
registra: "Naqueles dias não havia rei em Israel: cada qual fazia o
que achava mais recto" (Jz 17:6; 21:25). Na ausência de autoridade o
resultado é a falência da estrutura social. O lema da nossa bandeira é:
"Ordem e Progresso". Pois bem, sem autoridade não é possível
nenhuma das duas. É preciso autoridade para manter a ordem que é essencial ao
progresso.
"Mas nós não somos deste mundo, somos cidadãos do céu",
diriam alguns. "Este governo é corrupto e está entregue ao príncipe
deste mundo", diriam outros. E se fossemos desfiar o rosário de
"justificações" para não obedecermos às leis do nosso governo
gastaríamos boa parte do nosso tempo nisso. Contudo, o que a Bíblia realmente
diz a respeito da obediência a autoridade? Como Jesus e os apóstolos se
comportaram nesta área? Quais as orientações que eles nos deixaram neste
sentido? é isso que passaremos a ver daqui por diante.
II. JESUS E AS AUTORIDADES DO SEU TEMPO.
Jesus, aquele a quem em tudo devemos imitar, veio ao mundo em uma
época difícil. O seu país estava sob o domínio do poderoso Império Romano e
muito dos direitos de cidadãos do seu povo não eram respeitados. César era o
soberano senhor de um vasto império e mantinha o poder com mão de ferro. Além
disso as autoridades religiosas do seu país haviam se corrompido a tal ponto
que foi preciso Ele fazer uma "limpeza" no templo expulsando os
camelos e os cambistas de lá.
Contudo, por pelo menos duas vezes, Jesus defrontou-se com momentos
decisivos na área de submissão a autoridade. A primeira delas foi quando os
cobradores do imposto do Templo confrontaram a Pedro perguntando se Jesus
pagava ou não o imposto das duas dracmas (Mt 17:24-27). A segunda foi quando
alguns espertalhões, que o queriam pegar em cilada, lhe perguntaram se era
certo ou não pagar imposto a César (Mt 22:15-22; Mc 12:13-17; Lc 20:20-25).
Na primeira ocasião Jesus disse a Pedro que fosse ao mar e lançasse o
anzol, pois no primeiro peixe que ele fisgasse teria uma moeda de valor
suficiente para pagar o imposto de Jesus e o dele. Na segunda ocasião a
resposta dele foi: "Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o
que é de Deus". Ou seja, ao filho de Deus é certo pagar imposto ao
Estado. Mas a autoridade do Estado não é ilimitada, acima dele está Deus. O
Deus que a tudo vê e conhece o coração de todos os homens. Até mesmo o de
César! A César o imposto; a Deus, e somente a Ele, a adoração.
Atentar para o verbo grego usado por Jesus, nos ajudará a entender a
força e o sentido do mandamento do Senhor. Ele usou o verbo apodote
(de apodidomi - que significa: dar o que é devido; devolver; pagar de volta;
entregar) em lugar de dounai (de didomi - que significa simplesmente
dar). Os três evangelistas usaram a mesma palavra, significando assim que
temos uma obrigação tributária para com o estado.
Quando caiu nas mãos das autoridades judaicas que o entregaram para as
autoridades romanas, Jesus não questionou o seu poder, aliás o seu abuso do
poder. Porque Ele não fez isso? Creio que a sua resposta a Pilatos nos ajuda
a entender a sua atitude aparentemente apática. Pilatos lhe disse que tinha
autoridade para matá-Lo ou para livrá-Lo da morte. Então Jesus lhe disse: "Nenhuma
autoridade terias sobre mim, se de cima não te fosse dada" (Mt
22:37). Ou seja, Jesus sabia que acima de Pilatos, acima do Império Romano
estava aquele que tem o controle total da situação, Deus. Pilatos estava no
poder porque Deus, por mais contraditório que pareça, o havia colocado ali.
Assim sendo, podemos notar que até mesmo aquele que tem todo o poder
no universo, o Senhor Jesus, quando se fez homem respeitou e obedeceu a lei
dos homens.
III. PEDRO E PAULO E A OBEDIÊNCIA AO ESTADO
Leiamos Romanos 13:1-7 e I Pedro 2:13-19.
1"Todo homem
esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não
procede de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. 2De
modo que aquele que se opõe à autoridade, resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si mesmos condenação. 3Por que os
magistrados não são para temor quando se faz o bem, e sim, quando se faz o
mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem, e terás louvor dela; 4visto
que a autoridade é para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque
não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus,
vingador, para castigar o que pratica o mal. 5É necessário que lhe
estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever
de consciência. 6Por esse motivo também pagais tributos:
porque são ministros de Deus, atendendo constantemente a esse serviço.
7Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a
quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra,
honra" (Rm 13:1-7 - grifos acrescentados).
13"Sujeitai-vos
a toda instituição humana por causa do Senhor; quer ao rei como
soberano; 14quer às autoridades como enviadas por ele , tanto para
o castigo dos malfeitores, como para louvor dos que praticam o bem. 15porque
assim é a vontade de Deus, que, pela prática do bem, façais emudecer a
ignorância dos insensatos; 16como livres que sois, não usando,
todavia, a liberdade por pretexto da malícia, mas vivendo como servos de
Deus. 17Tratai a todos com honra, amai aos irmãos, temei a Deus, honrai
ao rei.
18Servos, sede
submissos, com todo o temor aos vossos senhores, não somente aos bons e
cordatos, mas também aos perversos; 19porque isto é grato,
que alguém suporte tristezas, sofrendo injustamente, por motivo de sua
consciência para com Deus" (12:13-18 - grifos acrescentados).
Tanto Pedro, como Paulo, usam o mesmo verbo para transmitir a idéia de
sujeição (upotasso: sujeitar-se, estar subordinado ou sujeito a; submeter-se,
colocar-se debaixo de). Os dois, assim que iniciam o assunto, usam o mesmo
verbo. Este é o verbo principal dos trechos e é com esta idéia em mente que
devemos procurar entender o contexto das exortações.
Primeiramente, atentemos para as exortações de Paulo:
É importante o facto de Paulo também ter usado o mesmo verbo que Jesus
usou para expressar o nosso dever. Diz ele: "Pagai a todos..." (apodote
- de apodidomi - que significa: dar o que é devido; devolver; pagar de volta;
entregar). É como se ele estivesse fazendo eco as palavras do Senhor:
"Dai a César o que é de César..." (Mc 2:17).
Em segundo lugar, atentemos para as exortações de Pedro:
Há uma série de exortações curtas que resumem o comportamento do
cristão em todos os círculos de relacionamentos: o Amar aos irmãos; o Temer a
Deus; o Honrar ao rei.
O nosso dever não é só para com a autoridade boazinha, mas também para
com as não tão boas assim (v. 18). Quando, por causa da nossa consciência
para com Deus, sofremos injustiças, isto agrada a Deus (v. 19). Tendo visto
estas verdades, façamos agora uma conclusão e aplicação para a nossa vida
diária.
IV. CONCLUSÃO.
Em I Timóteo Paulo diz que é nosso dever orar em favor das autoridades
(2:1,2). Também em Tito ele diz: "Lembra-lhes que se sujeitem aos que
governam, às autoridades; sejam obedientes, estejam prontos para toda boa
obra" (Tt 3:1). Vemos então que esta questão é bem discutida pela
Palavra de Deus, chegando ao ponto de não deixar sombra de dúvida quanto a
nossa atitude para com as autoridades.
É muito importante saber que, na época destas cartas, o imperador era
o sanguinário Nero. Um homem que foi extremamente cruel para com os cristãos.
E os Apóstolos diziam que ele tinha sido instituído, por Deus, como Imperador
e que, como tal, devia ser honrado. Qual é o segredo para entender isso? A
resposta mais acertada, ao meu ver, é que eles criam que por trás dos
acontecimentos da história humana havia um Deus que é soberano e que usa até
mesmo os tiranos para os seus propósitos gloriosos. Ou seja: Deus controla
tudo, nada foge ao seu propósito. Acima de Nero estava o Todo Poderoso.
Mas qual é o limite da nossa obediência as autoridades? Também na
Bíblia aprendemos o seguinte: "Então Pedro e os demais apóstolos
afirmaram: Antes importa obedecer a Deus do que aos homens" (At
5:29).
Tanto Jesus, bem como Pedro e Paulo, não estavam alheios ao
comportamento desonroso das autoridades; e mesmo assim eles nos exortam a
obedecê-las. Só podemos desobecê-las quando elas exigirem de nós aquilo que é
devido a Deus (no caso dos cesares a adoração), ou quando quiserem nos
impedir de propagar o evangelho de Jesus Cristo. A nossa
"desobediência", então, será somente nestes dois aspectos: Não
dividir nossa adoração a Deus com o estado, e não deixarmos de propagar o
evangelho. No mais devemos continuar cumpridores dos nossos deveres cívicos e
obedientes as leis que não vão frontalmente contra a Lei de Deus.
Os direitos de César (do poder) são limitados, na verdade ele tinha
uma licença de Deus para actuar no mundo como autoridade. Contudo a lealdade
do cristão é, primeiramente para com Deus. Se César (o poder) o quiser levar
contra Deus, o cristão esta desobrigado da lealdade ao imperador - primeiro
Deus, depois César. A César o que é de César (obrigações civis), a Deus o que
é de Deus (adoração).
Quanto ao facto do governo ser ou não corrupto, de usar bem ou não o
dinheiro dos impostos, devemos entregar a Deus. Assim como nos prestamos
contas dos nossos atos, chegará o dia em que cada presidente, vereador, cada
governante, cada deputado, cada ministro prestará contas dos seus actos ao
Imperador absoluto do universo, o Grande Deus Jeová. A nós cabe obedecer a
Palavra de Deus e esperar pela sua justiça, pois assim como Ele levanta reis,
Ele depõe reis; assim como ele elege autoridades, Ele muda governos. A
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Comentário
de Romanos 13
Nesta segunda seção de admoestações, Paulo sai de assuntos puramente pessoais para o âmbito da moral política, e declara os deveres do cristão em face do Estado, assunto este relevantíssimo para os seus leitores romanos. O ponto de vista do apóstolo acerca do Estado, em relação com o crente, encerra o princípio da submissão cristã, que sempre tem sido reconhecida como da vontade divina, obrigatória à Igreja. As bases desta obediência aos poderes seculares podem ser expressas em três tópicos.
1. O GOVERNO CIVIL É INSTITUIÇÃO DIVINA (Rm 13.1-2) -Todo homem (1). Paulo exorta os cristãos romanos, não apenas como comunidade social, mas como indivíduos, que se sujeitem ao governo romano. O apóstolo sempre achará justos e prestativos os altos funcionários romanos, mas este fato não explica de todo o ditame inspirado sobre relações políticas. É a revelação divina para a Igreja em todas as épocas, da qual se fornecem fundamentos racionais. O primeiro é que toda autoridade procede elementarmente de Deus, e, por conseguinte, os poderes que existem são de origem e sanção divinas. Os governos têm seu lugar nos propósitos de Deus. Teologicamente, a doutrina é esta, que Igreja e Estado são fatores no reino de Deus, tendo cada qual sua função particular. O crente que se opõe à autoridade terrena está, de fato, desobedecendo a Deus. Por essa deslealdade, o rebelde incorrerá em juízo. Tem sido plausivelmente sugerido que no pensamento de Paulo, aqui, tanto judeus como gentios são encarados como possíveis, se não reais, opositores do governo. Os judeus em sua agressividade religiosa, e os crentes gentios, em seu dogmatismo cristão, podiam entregar-se a algum fanatismo exacerbado contra as autoridades que existem (1). Tal procedimento é condenado.
2. O GOVERNO CIVIL TEM A MISSÃO DE PROMOVER O BEM E PREVENIR O MAL (Rm 13.3-4) -A obediência às autoridades seculares é ordenada, ainda mais, por causa de servirem à justiça de Deus, que é o tema da epístola. Duas vezes aqui, Paulo diz que a autoridade secular é ministro de Deus (4), passando da idéia de sua ordenação divina para a de sua finalidade. O cristão deve obedecer ao magistrado porque a este, nas mãos de Deus, cumpre manter a ordem, louvando o bem e punindo o mal. Só os malfeitores é que temem diante dos juízes da terra, visto como estes estão do lado da justiça.
3. O GOVERNO CIVIL TEM A APROVAÇÃO DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ (Rm 13.5-7) - Obediência às autoridades que existem é dever do cristão, não só por causa das consequências penais inevitáveis da oposição, senão por amor da consciência. A constituição moral do crente aprova o que a constituição moral do Estado realiza. Daí vem o dever de pagar impostos, devidos pelo fato de serem cidadãos de Roma, ou por serem um povo sob dominação (6). De fato, o apóstolo, ampliando o escopo da obrigação, declara que tudo quanto é devido deve ser pago (7; cfr. Mt 17.25; Mc 12.17; Lc 20.25).
Neste ponto, Paulo volta às exortações quanto às relações mútuas, seguindo o estilo do cap. 12. Acabou de dizer “Pagai a todos o que lhes é devido”, com o que volta ao princípio fundamental de toda ética, a lei do amor. O cristão tem uma dívida, denominada por Bengel “seu débito imortal”, Orígenes diz “É nosso dever pagar sempre, e sempre dever, esta dívida do amor”. O amor é a única obrigação que cumpre todas as outras. Realiza o fim de toda a lei (cfr. Gl 5.14). Como reforço desta exortação de amar, Paulo lembra a próxima volta de nosso Senhor. A iminência da Parousia é citada como um dos mais fortes motivos da vida cristã. Conheceis o tempo (11). É a época definida antes da segunda vinda, o período ainda a passar até que o Senhor apareça de novo, segundo a promessa (cfr. Mc 1.15; 1Co 7.29; Hb 9.9). A admoestação é para despertarmos (11), estarmos de pé, agindo e vivendo mais intensamente a vida cristã no seu amor dinâmico. O fim da “oportunidade” está próximo, cada dia mais perto. A ARA coloca a palavra “princípio” antes de cremos (11), com o que se ajusta corretamente o aoristo de um tempo definido, isto é, da conversão. O avivamento do crente com o estímulo dos sinais dos tempos resultará em três firmes deveres de uma vida mais elevada. Primeiro, revistamo-nos das armas da luz (12; cfr. 2Co 6.7; Ef 6.13; 1Ts 5.8), cuja atitude oposta é a abjuração de toda obra má, associada com a noite da ignorância. Segundo, andemos dignamente (13). O procedimento deve ser tão decente, como em pleno dia. A luz contrasta-se com as trevas, no vers. 12, e aqui é o dia que se opõe à noite, visto que a admoestação se baseia na transitoriedade da noite e a proximidade do dia do Senhor. Terceiro, revesti-vos do Senhor Jesus Cristo (14); em sentido negativo, é recusar todo incentivo ao homem inferior e suas cobiças. Cristo é aqui apresentado como a armadura completa do crente (cfr. Gl 3.27).
Lições Bíblicas CPAD Jovens e Adultos 1º Trimestre de
2006
Título: Salvação e Justificação — Os
pilares da vida cristã
Comentarista: Eliezer Lira Lição 10: O
cristão e o Estado
Data: 5 de Março de 2006
TEXTO ÁUREO
“Portanto,
dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a
quem temor, temor; a quem honra, honra” (Rm 13.7).
VERDADE PRÁTICA
O crente
tem como obrigação cumprir os seus deveres como cidadão, visando acima de tudo
a glória do nome de Deus.
LEITURA DIÁRIA
Jo 19.11
É Deus quem concede autoridade aos homens
Dn 3.4-6
Quando o Estado fere os princípios da Palavra
1 Tm
2.1,2 Devemos orar pelos que governam
Rm
13.3,4 Ao Estado compete punir o errado
Tt
3.1 O crente deve ser obediente às autoridades
Ec
8.2-4 Obedecendo ao governo por causa do Senhor
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Romanos
13.1-7; 1 Pedro 2.13-17.
Romanos
13
1 - Toda alma esteja sujeita às
autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as
autoridades que há foram ordenadas por Deus.
2 - Por isso, quem resiste à
autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si
mesmos a condenação.
3 - Porque os magistrados não são
terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a
autoridade? Faze o bem e terás louvor dela.
4 - Porque ela é ministro de Deus
para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada;
porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal.
5 - Portanto, é necessário que
lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
6 - Por esta razão também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 - Portanto, dai a cada um o que
deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor;
a quem honra, honra.
1 Pedro 2
13 - Sujeitai-vos, pois, a toda
ordenação humana por amor do Senhor; quer ao rei, como superior;
14 - quer aos governadores, como
por ele enviados para castigo dos malfeitores e para louvor dos que fazem o
bem.
15 - Porque assim é a vontade de
Deus, que, fazendo o bem, tapeis a boca à ignorância dos homens loucos;
16 - como livres e não tendo a
liberdade por cobertura da malícia, mas como servos de Deus.
17 - Honrai a todos. Amai a
fraternidade. Temei a Deus. Honrai o rei.
PONTO DE CONTATO
Nesta
lição, estudaremos uma das mais importantes passagens concernente a relação
entre a Igreja e o Estado. Paulo ensina a igreja em Roma como o crente deve
comportar-se diante das autoridades constituídas. As autoridades romanas e
judaicas nem sempre se mostraram tolerantes com os cristãos, suscitando, vez
por outras, graves perseguições. No entanto, o apóstolo admoesta a igreja,
principalmente àquele que se considerava cidadão dos céus, a não insurgir-se
contra o Estado. É possível que os antinomianos pensassem que em razão de ter
alcançado a liberdade em Cristo, não precisam submeter-se à autoridade civil.
Paulo, temendo a anarquia resultante de tal equívoco, procura dissuadi-los.
Entretanto, devemos ressaltar que o texto não trata a respeito da legitimidade
ou não do governo instituído, mas da submissão e o respeito devido às
autoridades.
OBJETIVOS
Após esta
aula, o aluno deverá estar apto a:
·
Compor um
resumo dos temas práticos dos capítulos 12 e 13.
·
Descrever
nossas responsabilidades espirituais e cívicas.
·
Comentar
o que a Bíblia afirma sobre o Estado.
SÍNTESE TEXTUAL
O
argumento de Paulo, concernente às responsabilidades civis do cristão,
fundamenta-se em três princípios básicos: teológico (v.1); consciência (v.5) e
deveres cívicos (vv.6,7). No teológico, o apóstolo declara que a razão pela
qual todo homem deve estar sujeito às autoridades é porque o governo instituído
procede de Deus. Logo, opor-se à autoridade é resistir à ordenação do Altíssimo
(vv.1,2). No segundo princípio, o cristão é admoestado a obedecer ao governo
civil, não por medo do castigo, mas por questão de consciência (v.5). Isto
significa que a motivação cristã à obediência ao governo, não está no medo
suscitado pela penalidade à infração cometida (v.3), mas pela aceitação interna
e convicta de que se trata do cumprimento da vontade de Deus (vv.4,5). Por fim,
os deveres cívicos do cristão são contemplados como obrigação moral e obediência
irrestrita à vontade de Deus (v.6). A submissão às leis, inclui o pagamento de
tributos e impostos, bem como o devido emprego das expressões honoríficas (de
honra) e o respeito nobiliárquico (estudo das origens e tradições) (v.7).
ORIENTAÇÃO DIDÁTICA
Inicie a
lição perguntando aos alunos se eles conhecem a razão pela qual Deus instituiu
as autoridades governamentais. Dê-lhes algum tempo para responderem. Depois,
relacione no quadro-de-giz as implicações morais relacionadas abaixo, e discuta
amplamente o tema. Peça, também, para lerem 1 Tm 2.1-4 e 1 Pe 2.13-15.
1) As
autoridades civis devem reconhecer a origem de seu poder, para governarem em
conformidade com a justiça e no temor de Deus. Porque se assim não agirem,
sofrerão um severo julgamento.
2) As pessoas
sujeitas ao governo civil devem obedecer ao mesmo como se estivessem obedecendo
ao próprio Deus, reconhecendo que a autoridade que possuem lhe foi concedida
por Deus. Assim, quem obedece aos governantes humanos, naquilo que é justo,
obedece, ao mesmo tempo, a Deus.
COMENTÁRIO / introdução
Depois de
apresentar aos romanos a maravilhosa doutrina da salvação, Paulo põe-se a
explicar-lhes o que ela significa na vida prática do crente. Em primeiro lugar,
discorre sobre a nossa relação com Deus (12.1,2); em seguida, acerca de nosso
relacionamento com os irmãos (12.3-16); depois, com a sociedade e até com os
que nos odeiam (12.17-21). Por último, trata de nossa relação com os governos
humanos (13.1-7). A Bíblia, por conseguinte, engloba todas as relações humanas,
inclusive com os poderes constituídos.
Paulo
afirma que o evangelho não é algo apenas para se crer, mas também para se
praticar. O cristianismo é uma prática de vida. Nesta lição, veremos o que a
Bíblia diz acerca de nosso relacionamento com as autoridades humanas
responsáveis pelo funcionamento do Estado.
I.
EMBORA CIDADÃOS DOS CEUS, VIVEMOS NO MUNDO
1. Os
cidadãos dos céus num mundo corrupto. O Novo Testamento descreve o Estado como um
instrumento de Deus para promover a justiça e a ordem. Quanto a nós, embora não
sejamos espiritualmente deste mundo (Jo 17.14), temos por obrigação orar pelas
autoridades, a fim de que possam desincumbir-se das tarefas que Deus lhes
confiou. Deste modo, poderemos viver de modo tranqüilo e sem sobressaltos (1 Tm
2.1,2).
Não resta
dúvida de que somos peregrinos neste mundo e cidadãos dos céus (Fp 3.20). Mas,
por haverem interpretado erradamente o seu papel como servos do Rei dos reis e
Senhor dos Senhores, alguns irmãos em Roma não mais queriam arcar com as suas
obrigações em relação ao Estado. Muitos ainda hoje pensam desta forma: já que
somos espirituais, não precisamos preocupar-nos com as leis e obrigações comuns
a todos os cidadãos. No entanto, a Bíblia exige que sejamos bons cidadãos e
cumpramos rigorosamente as leis, desde que estas não contrariem a Palavra de
Deus (At 5.29).
Alguns
cristãos pensam que não devem interessar-se por coisas que não sejam
especificamente bíblicas: saúde pública, trânsito, economia, etc. Todavia,
diante das leis terrenas, todos temos direitos e obrigações. Tanto os crentes
quanto os incrédulos são igualmente responsáveis pela promoção do bem comum.
Jesus
ordenou: “Dai, pois, a César o que é de César” (Mt 22.21). Paulo também é
categórico ao ensinar: os que governam a nação são enviados por Deus para
assumir tal responsabilidade. As autoridades, pois, não foram constituídas para
causar terror às pessoas que vivem de modo honrado e digno (Rm 13.6,7). As
epístolas pastorais, aliás, exortam-nos a orar pelos reis e pelas demais
autoridades (1 Tm 2.2).
2. A
função do Estado. Depois
da queda de Adão e Eva, o homem tornou-se avesso às leis, passando a
comportar-se de maneira cruel, vil e egoísta. Manter a humanidade caída dentro
da lei é uma necessidade básica para a promoção e manutenção da ordem pública.
Foi por isto que Deus constituiu o Estado: promover a ordem através da
observância das leis, para que todos tenham uma vida sossegada (1 Tm 2.1,2).
Antes de
continuarmos, vejamos o que é o Estado. É a nação política e juridicamente
organizada. Ou seja: é o país governado de acordo com as leis que todos, sem exceção,
são obrigados a observar, visando a promoção do bem comum.
A atuação
das autoridades concentra-se em dois pólos: o castigo dos malfeitores e o
louvor dos que praticam o bem. De acordo com as palavras de Pedro, o Estado
deve agir tanto punindo os maus como promovendo o bem comum. Os crentes devem
cooperar com as autoridades, mostrando, através de um testemunho digno, serem
de fato filhos de Deus (1 Pe 2.13-15).
II.
POR QUE DEVEMOS NOS SUJEITAR ÀS AUTORIDADES
1. Porque
as autoridades foram ordenadas por Deus. Paulo mostra que Deus não somente constituiu como
mantém as autoridades humanas. No Antigo Testamento, há várias declarações a
respeito da soberania divina (2 Sm 12.7,8; Jr 27.5-7; Dn 2.21; 4.17,32; 5.21).
O próprio
Jesus fez alusão a isto (Jo 19.11). Assim, temos certeza de que não há poder
independente de Deus. Governo, lei e ordem são evidências da intervenção divina
na vida e na história da humanidade. Ele é soberano; está no comando de tudo.
2. Quem
resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus. Resistir é “opor-se a”. O que
resiste à autoridade está em oposição ao próprio Deus. Esta pessoa trará sobre
si a condenação e o justo juízo.
III.
O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE O ESTADO
1. A
sujeição às autoridades. “Toda a alma esteja sujeita...”. É uma ordem dirigida a todos sem
qualquer exceção. Em 1 Pe 2.13, sujeitar-se significa “colocar-se debaixo de”,
“submeter-se”. Significa ainda que devemos, voluntariamente, obedecer às
autoridades constituídas. Essa sujeição, contudo, não implica obediência cega.
É uma atitude de reconhecimento das pessoas que ocupam posição de comando numa
sociedade juridicamente organizada.
O cristão
não está sujeito às autoridades por medo, como acontece com os malfeitores, mas
devido à sua consciência moldada na Palavra de Deus (Rm 13.5). Ele vê a
necessidade de lei e de ordem em conseqüência do pecado. No entanto, como
veremos, esta sujeição tem limites.
2. Deus e
o Estado. A Bíblia
deixa claro: se o Estado colocar-se entre o cristão e a sua relação com Deus,
devemos optar por obedecer a Deus, cuja soberania é inquestionável (At 4.18-20;
5.28,29). Pois as autoridades humanas foram designadas por Ele para o
cumprimento de sua vontade.
Portanto,
devemos sujeitar-nos às autoridades enquanto estas não se puserem entre nós e a
nossa lealdade a Deus e aos seus mandamentos. Acima de qualquer autoridade está
Jesus Cristo — Ele é o Rei dos reis e Senhor dos Senhores. O cristão não se
submete à autoridade por causa dela em si, mas por ser filho de Deus e por
observar as Sagradas Escrituras.
3. O
Estado e os irmãos na fé. Sendo nós cidadãos dos céus, é inadmissível as dissensões em nosso
meio, principalmente motivadas por questões políticas. É natural que existam
divergências políticas: somos pessoas diferentes, com opiniões diferentes. Mas
estas opiniões não podem, jamais, prejudicar a comunhão cristã. Que estas
questões, pois, não sejam levadas para a comunidade dos santos; que elas fiquem
no âmbito das relações terrenas.
4. Nossas
obrigações em relação ao Estado. A Igreja, como corpo de Cristo, não está sob o
domínio do Estado. Mas como cidadãos, todos temos obrigações para com este. A
expressão “a quem tributo, tributo; a quem honra, honra” (Rm 13.7) é um
imperativo a ser considerado por todos os cidadãos, inclusive pelos crentes.
5.
Obrigações políticas. Uma vez
que o nosso país é governado por um regime democrático, é dever de todo o
cidadão cumprir o seu papel, exercendo o direito de escolha de seus
representantes e governantes. Contudo, procure sempre optar por aquele que se acha
comprometido com a promoção do bem comum. O comércio de votos é uma afronta à
democracia e um grave pecado diante de Deus.
6.
Obrigações contributivas. Pagar impostos é um dever de todo o cidadão. Como cristãos, devemos
pagar os impostos ao Estado em obediência às leis governamentais, sabendo que,
com esta atitude, estamos obedecendo à orientação de Jesus: “Dai, pois, a César
o que é de César...” (Lc 20.25).
CONCLUSÃO
No Sermão
da Montanha, Jesus realçou o dever de sermos luz do mundo e sal da terra, a fim
de que o nome de Deus seja glorificado diante dos homens. O cumprimento de
nossos deveres para com o Estado demonstra a qualidade de nossa vida cristã,
engrandece o nome do Senhor e nos torna partícipes da manutenção da ordem
pública e da promoção do bem comum.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
LIMA, E.
R. de. Ética cristã. RJ: CPAD, 2002.
EXERCÍCIOS
1. O que é o Estado?
R. É a nação política e
juridicamente organizada, ou seja, o país governado de acordo com as leis.
2. Qual a finalidade do Estado?
R. Punir os maus e
promover o bem comum.
3. Por que devemos nos sujeitar às autoridades?
R. Porque as autoridades
foram ordenadas por Deus.
4. Quando o cristão fica desobrigado de cumprir as leis humanas?
R. Quando estas se opõe
a nossa lealdade a Deus e aos seus mandamentos.
5. Como cidadãos, quais são as nossas obrigações para o país?
R. Obrigações políticas
e contributivas.
AUXÍLIOS SUPLEMENTARES
Subsídio Teológico
“O que a
Igreja pode sofrer com os maus políticos
A Igreja
poderá sofrer grandemente com a ação de homens ímpios. Há no Congresso projeto
de lei propondo a ‘união civil entre pessoas do mesmo sexo’, que nada mais é a
legalização pura e simples do homossexualismo, considerado, na Bíblia, um
pecado gravíssimo, ‘uma abominação ao Senhor’ (Lv 18.22,23; Rm 2.24-28).
Recentemente, outro projeto legalizando o aborto, já foi apresentado. Em breve
poderão vir projetos, legalizando a eutanásia, a clonagem, o jogo do bicho, os
cassinos, e a maconha, alem de outros que destroem a dignidade humana. Quem faz
as leis? Os pastores? Os evangelistas? Os missionários? Não! São aqueles que
são eleitos, inclusive com o voto dos cristãos. Portanto, é tempo de despertar.
De agir com santidade, mas sem ingenuidade.
[...] No
texto de Romanos 13.1-4, vemos que a Bíblia considera legitimo o exercício da
autoridade humana, acentuando o papel das ‘autoridades superiores’. Aqui não se
tratam de anjos ou arcanjos, mas de autoridades constituídas legalmente. Entre
essas, sem dúvida, inserem-se as autoridades políticas, detentoras de mandato
representativo. São elas que fazem as leis que têm influência sobre toda a
sociedade, na qual está incluída a igreja cristã.
[...] É
por demais eloqüente a afirmação de Jesus, perante Pilatos, quando o governador
diz que tinha poder para mandar prendê-lo ou soltá-lo. De modo claro, o Senhor
afirmou que o poder político que o governador tinha, ele o recebera ‘de cima’,
ou seja, dos céus.” (LIMA, E. R. Ética Cristã. RJ: CPAD, 2002,
pp.204-5,208).
Lições Bíblicas CPAD Jovens e Adultos 2º Trimestre de 1998
Título: Romanos — O Evangelho da justiça
de Deus
Comentarista: Esequias Soares da Silva Lição
11: O cristão e o Estado
Data: 14 de junho de 1998
TEXTO
ÁUREO
“Dai,
pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus” (Mt 22.21).
VERDADE
PRÁTICA
Deus
delegou poder às autoridades para administrar o Estado, manter a ordem pública
para o bem-estar social e garantir o direito de seus cidadãos.
LEITURA
DIÁRIA
Dt
17.14-20 Os deveres de um rei
Tt 3.1,2
O cristão não deve difamar o governo
Is 10.1,2
Aviso de Deus aos parlamentares
Fp 3.20 O
crente é cidadão do céu
At
22.25-28 A cidadania do céu não anula a cidadania terrestre
1Pe
2.13,14 A obediência às autoridades
LEITURA
BÍBLICA EM CLASSE
Romanos
13.1-7.
1 — Toda alma esteja sujeita às
autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as
autoridades que há foram ordenadas por Deus.
2 — Por isso, quem resiste à
autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si
mesmos a condenação.
3 — Porque os magistrados não são
terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a
autoridade? Faze o bem e terás louvor dela.
4 — Porque ela é ministro de Deus
para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada;
porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal.
5 — Portanto, é necessário que
lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
6 — Por esta razão também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 — Portanto, dai a cada um o que
deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor;
a quem honra, honra.
PONTO DE
CONTATO
Você sabe
o que é ser patriota? É a pessoa que ama a pátria e procura servi-la. O
patriotismo é, normalmente, fruto de uma boa educação. Contudo, um crente
submisso a Deus, mesmo que não tenha tido uma boa formação, intercede pelo seu
povo, obedece às autoridades e é fiel aos compromissos para com a sua pátria.
Você, professor, pode ajudar seus alunos a assumirem atitudes corretas para com
a sua nação.
OBJETIVOS
Após esta
aula, o aluno deverá estar apto a:
·
Identificar o
compromisso do cristão com as duas pátrias — a terrestre e a celestial.
·
Justificar porque o
cristão deve ser submisso às autoridades.
·
Diferenciar a
conduta do cristão diante do Estado quando suas leis ferirem a consciência
cristã fundamentada na Bíblia.
SÍNTESE
TEXTUAL
Esta
lição define com clareza os papéis estabelecidos por Deus para Seus Filhos no
exercício da cidadania. Estudaremos as atitudes de Jesus e Seus discípulos
diante dos deveres para com o Estado e às autoridades constituídas. Estas
autoridades foram estabelecidas por Deus para o bem, para a ordem e o
cumprimento da lei. Portanto, seguindo o exemplo do Mestre, o cristão deve
submeter-se às autoridades conscientemente.
ORIENTAÇÃO
DIDÁTICA
Cada
lição deste trimestre oferece uma oportunidade preciosa para corrigirmos
atitudes e valores errados que nossos alunos trazem na bagagem de sua educação
ao longo de suas vidas. Sugerimos que aproveite esta ocasião para ajudá-los a
se posicionarem no exercício da cidadania.
Para esta
aula você pode dividir a classe em três grupos, pedindo-lhes que estudem os
versículos 8, 9 e 10 de Romanos 13. Dê-lhes alguns minutos para estudo do
texto. Peça que cada grupo apresente relato da pesquisa feita a um desses
versículos.
Complete
a reflexão dos grupos, explorando ao máximo os versículos estudados. E, usando
a técnica de perguntas e respostas, incentive a participação de todos
procurando averiguar as ideias preconcebidas.
COMENTÁRIO
/ INTRODUÇÃO
Ser
cristão não nos exime de nossos deveres cívicos. A Igreja na condição de
segmento da sociedade deve ser submissa ao Estado. A Epístola aos Romanos
discorre sobre os cristãos quanto ao seu relacionamento com Estado. É sobre
isso que vamos estudar hoje, na apropriada seção da Epístola.
I. CONCEITO DE ESTADO
1.
Estado. O
apóstolo nessa breve seção de sete versículos, descarta a possibilidade de a
Igreja desconsiderar as autoridades constituídas. O Estado é a nação
politicamente organizada ou uma coletividade organizada para fins de governo, e
a política é a arte de bem governar e administrar. Onde houver uma comunidade,
há necessidade de uma hierarquia política e de uma organização para protegê-la,
beneficiá-la e regê-la por leis que regulamentem com justiça e equidade a vida
em sociedade.
2.
Pátria. Disse
Rui Barbosa: “A pátria não é ninguém: são todos... não é um sistema e nem uma
seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo, é o céu, o solo, o povo, a
tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados,
a comunhão da lei, da língua e da liberdade”. O cristão, portanto, deve ser
patriota, pois é um filho de Deus, tendo na sua vida o amor de Deus e a direção
do Espírito Santo para praticar a justiça baseada no amor cristão.
3. As
duas pátrias. O
apóstolo Paulo também era cidadão de duas pátrias — cidadão do céu (Fp 3.20) e
ao mesmo tempo cidadão romano (At 22.25-28). Era cidadão romano, mesmo sendo
judeu e, portanto, pertencente a uma raça subjugada por Roma. Ele reconhecia
essa dupla cidadania, pois não renunciou a sua cidadania da terra por se tornar
cristão, antes se valeu de suas prerrogativas (At 25.11). Por isso também temos
compromisso com as duas pátrias — a terrestre e a celestial.
4. As
leis romanas. Roma era
um império tirano e pagão. Uma pirâmide de corrupção e poder, quase que
indestrutível. Mesmo assim, suas leis protegeram até mesmo o apóstolo Paulo
quando sua vida corria risco entre os judeus (At 23.20-24). Paulo recorreu às
leis romanas, quando sentiu-se violado nos seus direitos como cidadão de Roma
(At 25.9-11).
II. AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS
1. A
submissão (v.1a). “Toda a
alma” é o mesmo que todo o homem. O apóstolo escreveu esta mensagem para os
cristãos em Roma, a capital do Império. Com certeza devia haver naquela igreja
alguma relutância por parte de alguns, com relação ao Estado, de outra forma o
apóstolo não iria abordar esse assunto.
2.
“Ordenadas por Deus” (v.1b). A submissão às autoridades é pelo fato destas
serem constituídas por Deus para o bem-estar social do povo, incluindo os
cristãos. O próprio apóstolo viveu essa experiência, quando as próprias leis
romanas protegeram o apóstolo da fúria dos judeus (At 25.9-11). Deus delegou
aos homens a sua autoridade.
3. É
pecado resistir às autoridades (v.2). Quem desconsidera as leis e os líderes de sua
nação, estado ou município, está simultaneamente desconsiderando o bem-estar da
população e a ordem pública. Se o cristão se recusa servir a sua nação, ele não
está amando o seu próximo, nem colaborando para o bem-estar da sociedade.
4. Oração
pelos governantes. Agora, a
vida espiritual de cada um é outro assunto; por isso devemos orar por eles (1Tm
2.1-4). Devemos orar pelos nossos governantes, tanto pela sua administração
como também para a salvação deles, e para que possamos ter uma vida pacífica na
sociedade.
III. O SERVIÇO MILITAR
1. A
espada (v.4). As
forças armadas e as polícias civil e militar ou qualquer corporação afim, não
são uma figura decorativa. Essas instituições existem para manter a ordem
pública. Por isso é necessário punir os infratores da lei. Essa punição é
representada nesse texto (v.4), pela palavra “espada”.
2. Pena
capital. Muitos
entendem que o v.4 é uma referência à pena capital. Pode ser. Deus instituiu a
pena capital (Gn 9.6; Lv 20.10). Essas penas no Antigo Testamento foram
substituídas na Nova Aliança pelas exclusões do rol de membros da Igreja (cf.
Lv 20.10; 1Co 5.1-5). O apóstolo não ordena, não encoraja e nem aconselha a
pena capital; simplesmente reconhece que ela existe.
3. A
Bíblia não condena um cristão ser militar. Não há na Bíblia nenhuma proibição ao serviço
militar ou a quaisquer cargos públicos. João Batista recomenda aos soldados que
fossem bons servidores do Estado (Lc 3.12-14). Não está escrito que Pedro
obrigou Cornélio a abandonar a sua centúria (At 10.30-46), nem tampouco obrigou
Paulo ao carcereiro de Filipos a deixar a sua função pública, pois o mesmo
carcereiro transmitiu a Paulo e a Silas a ordem de soltura deles (At 16.31-36).
4. O
centurião de Cafarnaum. Jesus em nenhum momento condenou ou desprezou o serviço militar ou a
quem a ele servia. Tanto é verídico isto que Ele curou o criado deste militar
(Mt 8.13). É importante notar que o mesmo que ensinou o amor ao próximo não
condenou o centurião por ser um servidor do exército que dominava o próprio
povo judeu.
5.
Cafarnaum.
Provavelmente Cafarnaum era um posto militar importante do governo romano.
Jesus não mandou que o centurião de Cafarnaum abandonasse o cargo (Mt 8.5-13).
Centurião é o comandante militar de uma centúria (companhia de cem homens), mas
poderia ser uma unidade militar maior.
6.
Atitude do centurião. Pela
atitude que o centurião tomou (Mt 8.8) podemos observar que ele era um homem
humilde, talvez até religioso, pois tinha bom testemunho dos judeus (Lc 7.5). A
demonstração de fé do centurião, que muito impressionou o Senhor Jesus Cristo,
foi exatamente sobre o serviço militar: “Pois também eu sou homem sob
autoridade, e tenho soldados às minhas ordens; e digo a este: Vai, e ele vai, e
a outro: Vem, e ele vem; e ao meu criado: Faz isto, e ele o faz” (Mt 8.9).
Jesus se admirou da fé dele (Mt 8.10).
IV. RECONHECENDO OS DIREITOS DO ESTADO
O cristão
tem o dever de cuidar do bem-estar de todos, e isso inclui o princípio bíblico
de amar ao próximo. Não reconhecer as normas baixadas pelo Estado com o
propósito de preservar a ordem e o bem-estar da sociedade é uma rebeldia contra
os governantes diametralmente contrária a Deus, pois a autoridade “é ministro
de Deus para o teu bem” (Rm 13.4).
2. Os
limites de César. O
apóstolo Paulo escreveu esse ensino num período histórico de relativa calma no
Império Romano, com o objetivo de estabelecer regras gerais sobre a conduta do
cristão em relação aos governantes terrenos. Essa obediência aplica-se a
circunstâncias normais, porque, se de alguma forma essas leis vierem a ferir a
consciência cristã fundamentada na Bíblia, não devemos considerá-las, pois os
direitos de César terminam onde começam os de Deus. César não pode ir além dos
limites delegados por Deus. Numa situação como essa ficamos com a Palavra de
Deus (At 4.18,19).
3. Em
caso de anomalia estatal. Num sistema monstruoso, brutal, como o nazismo, a atitude do cristão
torna-se bem diferente da que seria numa situação normal. Numa situação de
anomalia, a atitude do cristão deve ser semelhante à de Pedro e João: “Julgai
vós se é justo, diante de Deus, ouvir-vos antes a vós do que a Deus?” (At 4.19;
5.29).
4. O
tributo (v.6). A
tributação existe como recursos para gerir o Estado e desta forma proporcionar
a segurança do povo, o bem-estar social e manter a ordem pública. Os impostos
são revertidos para benefícios da própria sociedade: “Por esta razão pagais
tributos”. É, portanto, nosso dever obedecer às autoridades, pagando-lhes
impostos (v.7).
5. A
responsabilidade cristã. O cristão como cidadão tem o dever de obedecer às autoridades,
pagando-lhes os impostos porque é mandamento bíblico (Rm 13.7). É pecado
sonegar impostos. Somos a luz do mundo (Mt 5.14). A Igreja deve sempre ser o
espelho da sociedade. O próprio Jesus pagou impostos, sendo Ele dono de tudo;
isso para não escandalizar os que estavam de fora e para nos deixar o exemplo
(Mt 17.24-27).
CONCLUSÃO
Vivemos
num país democrático. Demos graças a Deus por isso. Oremos com perseverança
pelas nossas autoridades. É melhor um governo imperfeito do que governo nenhum,
onde prevalece o poder absoluto, arbitrário, perverso e desumano. Também,
diante de leis perversas não devemos ser omissos. Ver Is 10.1,2; Tg 5.4-6.
VOCABULÁRIO
Cidadania: Qualidade ou estado de cidadão —
indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho
de seus deveres para com este.
Cívico: Relativo aos cidadãos como membros do Estado.
Hierarquia: Ordem e subordinação dos poderes eclesiásticos, civis e militares; graduação da autoridade, correspondente às várias categorias de funcionários públicos; classe.
Monopólio: Exploração, posse, direito ou privilégio exclusivos.
Cívico: Relativo aos cidadãos como membros do Estado.
Hierarquia: Ordem e subordinação dos poderes eclesiásticos, civis e militares; graduação da autoridade, correspondente às várias categorias de funcionários públicos; classe.
Monopólio: Exploração, posse, direito ou privilégio exclusivos.
QUESTIONÁRIO
1. Por que temos compromisso com as duas pátrias — a terrestre e a
celestial?
R. A exemplo de Paulo,
não renunciamos a cidadania da terra por nos tornamos cristãos.
2. Por que devemos ser submissos às autoridades?
R. A submissão às
autoridades é pelo fato destas serem constituídas por Deus para o bem-estar
social do povo, incluindo os cristãos.
3. Por que devemos orar pelos nossos governantes?
R. Para que possamos ter
uma vida pacífica na sociedade.
4. O que devemos fazer quando as leis do Estado vierem a ferir a
consciência cristã fundamentada na Bíblia?
R. Não devemos
considerá-las, pois os direitos de César terminam onde começam os de Deus.
Nessa situação ficamos com a Palavra de Deus.
5. Porque Jesus pagou impostos?
R. Para não escandalizar
os que estavam de fora e para nos deixar o exemplo.
AUXÍLIOS
SUPLEMENTARES
Subsídio Teológico
“Deus
ordena que o cristão obedeça ao estado, porque este, como instituição, é
ordenado e estabelecido por Deus. Deus instituiu o governo porque, neste mundo
caído, precisamos de leis para nos proteger do caos e da desordem como
consequências naturais do pecado.
(1) O
governo civil, assim como tudo mais na vida, está sujeito à lei de Deus.
(2) Deus
estabeleceu o estado para ser um agente da justiça, para refrear o mal mediante
o castigo do malfeitor e a proteção dos elementos bons da sociedade (vv.3,4;
1Pe 2.13.17).
(3) Paulo
descreve o governo, tal qual ele deve ser. Quando o governo deixar de exercer a
sua devida função, eleja não é ordenado por Deus, nem está cumprindo com o seu
propósito. Quando, por exemplo, o estado exige algo contrário à Palavra de
Deus, o cristão deve obedecei a Deus, mais do que aos homens (At 5.29, cf. Dn
3.16-18; 6.6-10).
(4) É
dever de todos os crentes, orar em favor das autoridades legalmente
constituídas (1Tm 2.1.2)” (Bíblia de Estudo Pentecostal, CPAD).
Subsídio Doutrinário
“A
respeito da relação entre Igreja e Estado mencionada no texto de Rm 13.1-7, o
pastor Elienai Cabral, no livro Carta aos Romanos, CPAD, afirma que cada
qual tem a sua missão distinta, mas são interligados pelos objetivos.
Prossegue: ‘O serviço cristão nesta esfera alcança toda a sociedade, e o crente
deve ter um comportamento à altura dos verdadeiros ideais do cristianismo’.
13.1. ‘Toda alma esteja sujeita às
potestades superiores’. O apóstolo recomenda a submissão à autoridade
constituída. A seguir, o texto declara a razão por que devemos nos submeter às
autoridades: ‘Porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades
que há foram ordenadas por Deus’. A palavra ‘potestade’ refere-se a
‘autoridade, ou poder delegado’. Nesta parte do versículo, Paulo declara que
toda a autoridade vem de Deus.
13.2. Neste versículo, o resistir às
autoridades significa resistir a Deus, por isso estamos legalmente obrigados a
reconhecer e a obedecer às autoridades constituídas. Resistir à autoridade é
opor-se à lei divina, pois Deus mesmo reconhece a lei civil. Quebrar a lei ou
transgredi-la implica em consequências negativas, isto é, em condenação, não só
da parte das autoridades civis, mas também da parte de Deus.
13.3,5. ‘Porque os magistrados não são
terror para as boas obras’. Quando alguém pratica o bem não tem o que temer.
Note que Paulo declara que a autoridade civil é ministro de Deus (v.4), por
isso, o crente deve orar a Deus pelas autoridades constituídas e submeter-se a
elas (v.5). Devemos nos submeter às autoridades por dever de consciência. O
crente obedece, não por medo de ser punido, mas porque sua consciência lhe
mostra o que deve fazer.
13.6,7. Nossa responsabilidade para com
as autoridades. Não só devemos acatá-las e obedecer-lhes na ‘letra da lei’, mas
devemos cumprir os seus regulamentos. Paulo declara que, por razão de
consciência, devemos também 'pagar tributos'. Esses tributos são os impostos
que sustentam os governos. No versículo 7 diz: ‘Dai a cada um o que deveis’.
Esse é um dever de todo o crente. Se for tributo, dê-se a quem se deve dar
tributo. Se o temor, dê-se a quem se deve temor, isto é, respeito e reverência.
Se é honra, dê-se honra a quem se deve honra”.
Lições Bíblicas CPAD Jovens 1º Trimestre de 2016
Título: Justiça e Graça — Um estudo da
Doutrina da Salvação na carta aos Romanos
Comentarista: Natalino das Neves Lição 12:
O jovem e o Estado Data: 20/03/2016
TEXTO DO
DIA
“Porque
os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu,
pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela” (Rm 13.3).
SÍNTESE
Todas as
autoridades são constituídas por Deus para proteger o bom cidadão. Os jovens
cristãos devem submissão a elas, desde que suas ordens não sobreponham aos
princípios bíblicos.
AGENDA DE
LEITURA
Rm 13.1 As
autoridades constituídas
Rm 13.2 Quem
resiste as autoridades
Rm 13.4 Os
magistrados são constituídos para punirem os maus
Rm 13.5 O
respeito às autoridades
Sl 62 O
poder é propriedade exclusiva de Deus
At 5.29 É
melhor obedecer a Deus
OBJETIVOS
Após
esta aula, o aluno deverá estar apto a:
·
MOSTRAR que
todas as autoridades são constituídas com a permissão de Deus;
·
EXPLICAR que a
submissão às autoridades constituídas, desde que não seja contra os princípios
divinos é bíblica;
·
SABER que
precisamos ter uma atitude responsável diante das obrigações com as autoridades
e o Estado.
INTERAÇÃO
A
recomendação de Paulo foi para que os cristãos de Roma fossem submissos às
autoridades do Estado, pagassem os impostos e tributos estabelecidos e que a
igreja mantivesse um bom relacionamento com o Estado para manter a paz relativa
existente, bem como a liberdade religiosa. Os conceitos bíblicos continuam os
mesmos, o respeito pelas autoridades e o pagamento rigoroso dos impostos e
tributos, entretanto o contexto brasileiro é diferente do contexto do Império
Romano na época do apóstolo Paulo. Dessa forma, devemos incentivar o
compromisso com os conceitos bíblicos, mas também uma participação maior dos
membros das igrejas da gestão pública, com bom senso e contribuindo para uma
sociedade mais justa.
ORIENTAÇÃO
PEDAGÓGICA
Para esta
aula sugerimos a utilização da dinâmica chamada de “brainstorming” ou
“tempestade cerebral”, para os mineiros “toró de palpites”. Para aplicar à
dinâmica, utilize o quadro abaixo:
O quadro
acima poderá ser reproduzido conforme as suas possibilidades. Reserve pelo
menos uns 10 minutos da aula para a atividade. Solicite que os alunos deem suas
sugestões sobre quais as vantagens e desvantagens da relação entre igreja e
Estado na atualidade, mas antes oriente que ninguém poderá criticar a ideia de
outra pessoa, todas as sugestões deverão ser aceitas e anotadas. Após a rodada
de sugestões, juntamente com o grupo selecione quais sugestões são mais
apropriadas e reflita sobre elas.
TEXTO
BÍBLICO
Romanos
13.1-7.
1 — Toda alma esteja sujeita às
autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as
autoridades que há foram ordenadas por Deus.
2 — Por isso, quem resiste à
autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si
mesmos a condenação.
3 — Porque os magistrados não são
terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a
autoridade? Faze o bem e terás louvor dela.
4 — Porque ela é ministro de Deus
para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada;
porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal.
5 — Portanto, é necessário que
lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
6 — Por esta razão também pagais
tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 — Portanto, dai a cada um o que
deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor;
a quem honra, honra.
COMENTÁRIO
DA LIÇÃO / INTRODUÇÃO
Nesta
lição vamos refletir a respeito dos seguintes temas: o estabelecimento de todas
as autoridades por Deus; as autoridades como ministros a serviço de Deus e a
submissão às autoridades pelo jovem cristão.
I.
AS AUTORIDADES SÃO ESTABELECIDAS POR DEUS (Rm 13.1,2)
1. A
relação da igreja de Roma com o Estado. Quando Paulo escreveu a Epístola aos Romanos,
havia relativa paz entre o Estado e a igreja. Entretanto devido este texto
estar no final desta epístola, alguns teólogos sugerem haver pelo menos algum
sinal de rebeldia por parte de alguns membros da igreja em relação ao Estado. O
imperador na época era Nero (54-68) e, neste período, por todo o império
surgiam rebeliões contra o imperialismo romano, que eram sufocadas pelas
legiões romanas. Alguns anos antes da escrita da epístola foram deflagradas
algumas insurreições como a dos judeus de Alexandria, que influenciou no
decreto do Imperador Claudio em 49 d. C., que expulsou os judeus de Roma,
incluindo Priscila e Áquila. Na data da escrita da epístola, o decreto já havia
caducado e os dois já estavam entre os membros da comunidade cristã em Roma. A
principal questão das revoltas eram os impostos e tributos obrigatórios pelo
império.
2. Todas
as autoridades são constituídas por Deus (v.1). Considerando o histórico citado
no subtópico anterior, bem como a tradição do Antigo Testamento que apresenta o
poder como propriedade exclusiva de Deus (Sl 62) e a autoridade política como
instrumento de Deus tanto para proteção como para o castigo (Jr 27; Is 10.5,6;
41.1-7; 44.28). Por isso, apóstolo procura incentivar a manutenção da relação
de paz entre o Estado e Igreja. Paulo usa do bom senso e afirma que todas as
autoridades estão debaixo da ordem divina e foram constituídas por Deus. Por
isso devem ser respeitadas. No entanto, a afirmação de Paulo não significa uma
obediência absoluta, pois iria contra os princípios éticos cristãos e sua própria
afirmação em Romanos 1.18, em que previa a ira de Deus sobre práticas que eram
comuns ao império ditatorial romano. Veremos em tópicos posteriores que Paulo
orienta o respeito às autoridades, mas desde que suas ordens e ações não fossem
contraditórias à autoridade maior que é a Palavra de Deus.
3. A
insubmissão às autoridades traz condenação (v.2). Paulo age com prudência,
procurando evitar um mal maior, como ocorreu com a perseguição de Nero em 64 d.
C. Os judeus eram testemunhas disso. Eles tinham privilégios expressivos no
Império Romano, pois a religião judaica estava legalmente registrada entre as
permitidas. Algumas práticas e rituais judaicos estavam garantidos por lei
dentro das muralhas de Jerusalém, como a dieta alimentar, a lei do sábado, proibição
de imagens de escultura, inclusive o império ratificava a lei judaica de pena
de morte para quem violasse os átrios internos do Templo de Jerusalém. Todavia,
quando comunidades judaicas foram insubmissas às autoridades romanas, elas
foram massacradas como já citado anteriormente. Paulo não queria isso para a
igreja, por isso orientou os membros a terem boa relação com o Estado para
garantir a liberdade pessoal e de cultuar a Deus.
Pense!
“Uma pergunta crítica em nossos dias gira em torno de com que rigor nós,
cristãos, devemos aplicar o princípio de Paulo de sujeição aos governantes”
(Lawrence Richards).
Ponto Importante
Paulo demonstrou ter bom senso ao lidar com as autoridades de Estado,
visando sempre o bem estar das pessoas e a liberdade religiosa para os
cristãos.
II.
AS AUTORIDADES DO ESTADO ESTÃO A SERVIÇO DE DEUS (Rm 13.3-5)
1. As
autoridades são constituídas para proteger os bons cidadãos (v.3). Paulo recorre a tradição do
Antigo Testamento e se baseia em textos como Provérbios 8.15,16 e Isaías
11.1-9, que afirmam a constituição das autoridades por Deus para o exercício da
justiça e manutenção da ordem na sociedade. Conforme já citado, devemos considerar
o contexto de Paulo na época da escrita da carta, em que havia relativa paz no
império em relação à igreja. Neste período a igreja era vista como uma
ramificação do judaísmo, uma religião permitida. Devido a esta confusão, o
cristianismo não era incomodado. Desse modo, sendo uma religião “legalizada”,
todo cuidado seria importante para não perder essa prerrogativa e liberdade. A
maior dificuldade da igreja, na realidade, era com os judeus que perturbavam o
exercício do ministério do apóstolo devido ao legalismo. Portanto, neste
contexto, os cristãos eram protegidos legalmente pelas autoridades romanas.
2. As
autoridades são constituídas para punir os maus cidadãos (v.4). O versículo anterior (v.3)
termina com a frase: “faze o bem e terás louvor dela”. Os cristãos não se
envolvendo em nenhum delito não seriam incomodados pelos magistrados, antes
seriam vistos como bons cidadãos, que mereciam ser protegidos. Uma vida
sossegada, conforme o conselho de 1 Timóteo 2.1,2: “Admoesto-te, pois, antes de
tudo, que se façam deprecações, orações, intercessões e ações de graças por
todos os homens, pelos reis e por todos os que estão em eminência, para que
tenhamos uma vida quieta e sossegada, em toda a piedade e honestidade”. No
entanto, as pessoas de fora da igreja, ainda dominadas pelo pecado, tinham a
tendência de descumprir as leis de ordem estabelecidas pelos magistrados. Para
estes não haveria proteção, mas sim a punição prevista em lei e,
consequentemente, a falta de paz, com o Estado e com Deus, devido aos seus
delitos e pecados.
3. A
submissão não deveria ser por medo do castigo (v.5). Paulo introduz um conceito que
demonstra a superioridade da verdadeira moralidade cristã, que é motivada não
pelo medo do castigo, mas por algo muito maior. O cristão verdadeiro não serve
a Deus por ter medo de punições humanas ou de ir para o inferno, mas pelo amor
e gratidão à Deus pela sua justificação por meio da fé no sacrifício vicário de
Cristo. Diferente do ímpio, que poderia deixar de cometer delitos, mas por medo
da punição das autoridades constituídas, o que não demonstra atitude interior.
A recomendação paulina era uma submissão com foco em Deus e não somente na lei
humana. O jovem cristão deve ter uma consciência pura e honrada (2Tm 1.5; At
24.6; Hb 13.7; 1Pe 1.6), não fraca (1Co 8.7,12), nem má (Hb 10.22; Tt 1.15) ou
cauterizada (1Tm 4.2). Agindo assim, viverá em paz com Deus e com as
autoridades constituídas.
Pense!
Por que você tem se submetido a Deus? Por medo de ir para o inferno ou
por amor a Ele e pela gratidão ao sacrifício de Cristo?
Ponto Importante
As autoridades são constituídas por Deus para proteger os bons cidadãos
e para punir as práticas de injustiça dos maus cidadãos.
III.
O JOVEM CRISTÃO DEVE SE SUBMETER ÀS AUTORIDADES (Rm 13.6,7)
1. Os
jovens cristãos devem pagar os impostos e tributos (v.6). O pagamento de impostos é uma
medida necessária para manutenção da ordem, infraestrutura e outros recursos
necessários para sustentabilidade da sociedade. Contudo, este pagamento era um
problema para uma série de grupos judaicos, dos menos radicais (fariseus) aos
mais radicais e revolucionários (zelotes), que entendiam ser um crime, uma
ofensa à sua religião e ao Deus de Israel, pagar impostos para um povo
estrangeiro e dominador do povo israelita. Isto não parecia ser uma preocupação
de Jesus, que incentivou o pagamento (Mt 22.21; 17.25-27; Lc 20.20-25), nem de
Paulo, que recomenda o pagamento, reforçando que é para suportarem
financeiramente os "ministros de Deus" para manutenção da ordem e
proteção dos bons cidadãos, como os cristãos. Na época do apóstolo o
imperialismo romano não dava ao povo oportunidade de participar da gestão
pública.
2. Os
crentes devem pagar a todos o que é devido (v.7). A ênfase paulina para estas
questões monetárias (impostos e tributos) denota alguns pontos de atenção para
a comunidade de Roma, não poderia ser por acaso. Provavelmente, Paulo sabia das
práticas de alguns membros da comunidade que lhe preocupava, temendo alguma
consequência não somente de forma individual como também para a igreja. Paulo
vai além, afirmando que devemos pagar os tributos e impostos, mas também o
temor e a honra. Nos escritos de Paulo, quando se refere a honra, tem origem na
palavra grega time, que também pode ser
traduzida por “respeito, estima e consideração”, e é sempre atribuída a
pessoas. Enquanto, que a palavra grega fobos,
traduzida para temor, é atribuída a Deus e a Jesus (Rm 3.18; 8.15; 2Co 5.11;
7.1; Ef 5.21). Devemos respeitar as pessoas, mas temer a Deus, a fonte de toda
autoridade.
Pense!
“A forma como Deus controla homens maus é pondo homens maus sob
controle” (Martinho Lutero).
Ponto Importante
Paulo afirma que os cristãos também deveriam cumprir com suas obrigações
como cidadãos e honrar as autoridades. Porém, enfatiza que, acima de tudo,
deveriam temer e adorar a Deus, a fonte de toda autoridade.
CONCLUSÃO
Nesta
lição, aprendemos que todas as autoridades são constituídas por Deus e que a
insubmissão a elas traz incômodo, pois elas foram estabelecidas para proteger
os bons cidadãos e punir os maus.
ESTANTE DO PROFESSOR
RICHARDS,
Lawrence O. Comentário Histórico-Cultural do Novo Testamento. 1ª Edição.
RJ: CPAD, 2014.
HORA DA REVISÃO
1. Na época da escrita da epístola, qual era a situação da relação entre a
igreja e o Estado?
Quando
Paulo escreveu a Epístola aos Romanos havia relativa paz entre o Estado e a
igreja.
2. O que provocou o decreto do imperador Claudio em 49 d. C., em que foram
expulsos os judeus de Roma, inclusive Priscila e Áquila?
Alguns
anos antes da escrita da epístola foram deflagradas algumas insurreições, como
a dos judeus de Alexandria, que influenciaram no decreto do Imperador Claudio
em 49 d. C.
3. Segundo a lição, qual o embasamento de Paulo para afirma que as
autoridades são constituídas por Deus?
Paulo
recorre a tradição do AT, com embasamento em textos como Provérbios 8.15-16 e
Isaías 11.1-9, que afirmam que as autoridades são constituídas por Deus para
praticar a justiça e para manter a ordem na sociedade.
4. Paulo afirma que a submissão não deveria ser somente para evitar o
castigo romano, mas também pela consciência. Explique:
O
cristão verdadeiro não serve a Deus por ter medo de punições humanas ou de ir para
o inferno, mas pelo amor e gratidão à Deus pela sua justificação pela fé por
meio do sacrifício vicário de Cristo.
5. Considerando que Deus é quem estabelece todas as autoridades, qual a
maneira providenciada por ele para as autoridades executivas e legislativas no
Brasil?
No
Brasil, atualmente, Deus estabelece as autoridades por meio do voto de cada
cidadão brasileiro, que tem o direito de eleger os cargos executivos e
legislativos.
SUBSÍDIO
“O
princípio de Paulo para se relacionar com o governo secular é essencialmente o
dos judeus babilônios. A ordem: ‘Toda alma esteja sujeita às autoridades
superiores’ (13.1-7) é claro paralelo à expressão: ‘A lei do soberano é a lei
para nós’. Paulo, porém, é cuidadoso ao apresentar uma base teológica para a
sujeição às autoridades seculares (13.1). Ele argumenta que o próprio Deus
ordenou o governo. Isto não significa que Deus tenha ordenado um governo em
particular, tal com o ‘governo dos Estados Unidos’. O que Paulo está dizendo é
que Deus estruturou o mundo de seres humanos de tal forma, que haverá
autoridades e submissos, governantes e cidadãos. Aquele que se considera
cidadão deve responder apropriadamente ao governo, caso contrário violará a
ordem da sociedade divinamente ordenada. Aquele que faz isso se achará em
rebelião contra Deus. Paulo continua explicando por que Deus ordenou este
estado de coisas (13.3,4). Ele o fez para promover a paz pública. A missão de
um governo é ‘portar a espada’. Nisto o governo é o ‘ministro de Deus e
vingador para castigar o que faz o mal’. Isto não sugere que o governo seja o
servo consciente de Deus, ou que o governo seja responsável por estabelecer
leis que estejam em conformidade com os padrões bíblicos. Em vez disso, Paulo
argumenta que a própria natureza que o sistema de governo-governado que Deus
criou leva os governantes a punir aqueles que fazem o mal — em benefício dos
interesses da própria sociedade” (RICHARDS, Lawrence O. Comentário
Histórico-Cultural do Novo Testamento. 1ª Edição. RJ: CPAD, 2014, p.321).
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