LIÇÕES BÍBLICAS CPAD ADULTOS 2º
Trimestre de 2018
Título: Valores cristãos — Enfrentando as questões morais de nosso tempo –
Comentarista: Douglas Baptista
Lição 3: Ética Cristã
e Direitos Humanos
TEXTO ÁUREO
“O estrangeiro não afligirás, nem o
oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito” (Êx 22.21).
Êxodo 22:21
Comparativo de Versão - Versículos Paralelos
Êxodo 22:21 - NVI - Nova Versão Internacional
"Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois
vocês foram estrangeiros no Egito.
Êxodo 22:21 - KJA - King James Atualizada
Êxodo 22:21 - KJA - King James Atualizada
Não maltratareis nem oprimireis nenhum estrangeiro,
pois vós mesmos fostes estrangeiros nas terras do Egito.
Êxodo 22:21 - NTLH - Nova Tradução na Linguagem de
Hoje
—Não maltratem, nem persigam um estrangeiro que
estiver morando na terra de vocês. Lembrem que vocês foram estrangeiros no
Egito.
Êxodo 22:21 - Ave Maria – Católica
Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás,
porque foste estrangeiro no Egito.
Êxodo 22:21 - TNM - Tradução Novo Mundo - Testemunhas de Jeová
“E não deves maltratar nem oprimir o residente
forasteiro, porque vós vos tornastes residentes forasteiros na terra do Egito.
Comentários Bíblicos
Êxodo 22:21 - Comentário da Bíblia Diário Vivir
22.21 Deus advertiu a quão israelitas não tratassem
injustamente aos estrangeiros, já que eles mesmos foram estrangeiros no Egito.
Não é fácil chegar a um novo ambiente onde alguém se sente sozinho ou
desconjurado. Há estrangeiros em sua esquina do mundo? Refugiados? Recém-chegados
em sua escola? Imigrantes de outro país? Seja sensível a suas lutas e lhes
expresse o amor de Deus com sua amabilidade e generosidade.
Êxodo 22:21 - Comentário da Bíblia Reina Valera
22.21-22 Cf.
Ex 23.9; Lv 19.33-34; Dt 24.17-18; 27.19; Sl 68.5; 146.9.
Referências Cruzadas - Cross References
Êxodo 20:2 - "Eu sou o Senhor, o teu Deus, que te
tirou do Egito, da terra da escravidão.
Êxodo 23:9 - "Não oprima o estrangeiro. Vocês sabem o que é ser estrangeiro, pois foram estrangeiros no Egito.
Levítico 25:35 - "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
Deuteronômio 10:19 - Amem os estrangeiros, pois vocês mesmos foram estrangeiros no Egito.
Deuteronômio 15:15 - Lembre-se de que você foi escravo no Egito e que o Senhor, o seu Deus, o redimiu. É por isso que hoje lhe dou essa ordem.
Deuteronômio 23:7 - Não rejeitem o edomita, pois ele é seu irmão. Também não rejeitem o egípcio, pois vocês viveram como estrangeiros na terra deles.
Jeremias 7:6 - se não oprimirem o estrangeiro, o órfão e a viúva e não derramarem sangue inocente neste lugar, e se vocês não seguirem outros deuses para a sua própria ruína,
Jeremias 22:3 - Assim diz o Senhor: Administrem a justiça e o direito: livrem o explorado das mãos do opressor. Não oprimam nem maltratem o estrangeiro, o órfão ou a viúva; nem derramem sangue inocente neste lugar.
Zacarias 7:10 - Não oprimam a viúva e o órfão, nem o estrangeiro e o necessitado. Nem tramem maldades uns contra os outros’.
Malaquias 3:5 - "Eu virei a vocês trazendo juízo. Sem demora vou testemunhar contra os feiticeiros, contra os adúlteros, contra os que juram falsamente e contra aqueles que exploram os trabalhadores em seus salários, que oprimem os órfãos e as viúvas e privam os estrangeiros dos seus direitos, e não têm respeito por mim", diz o Senhor dos Exércitos.
Êxodo 22 — Explicação de Êxodo
22.1 A
restituição legal pelo furto, como no caso de Zaqueu (Lc 19.8).
22.2 Ladrão. Um
chefe de família será livre de culpa quando defender seu lar, com
mão armada, no caso de um assalto noturno. De dia, porém, só o espírito de
assassínio o levaria a abater um homem, quando seria fácil levar o
assaltante a fugir (3).
22.5 Fizer
pastar. Uma aplicação lógica do oitavo mandamento “Não furtarás”.
Para aqueles que não puderam entender sozinhos, que deixar seu animal
fartar-se com o valioso produto da fazenda do vizinho, era uma maneira
disfarçada de furtar-lhe, precisava haver regulamentos, embora a melhor
maneira de viver a Lei de Deus seja tê-la gravada no seu íntimo, no coração
(Hb 8).
22.6 Fogo. O
fogo irrompe de uma centelha e uma desatenção, e destrói tudo que há
ao redor. A destruição fica por conta de quem causou a primeira centelha
alastrada. Muito mais responsável e de mais terríveis danos é aquele que
profere uma palavra irrefletida contra seu próximo, pois a língua é fogo
ateado pelo inferno, fogo indomável (Tg 3.1-12).
22.7-15 Estes
versículos nos ensinam muito sobre a mordomia cristã, no uso de todas
as bênçãos de Deus, considerando-as coisas sagradas, depositadas em nossas
mãos para serem usadas para a glória do Reino de Deus e para o alivio e a
alegria do nosso próximo. A palavra hebraica que representa os juízes é a
mesma que quer dizer “Deus”, perante Quem os obreiros cristãos são
responsáveis pela prosperidade espiritual da obra
(1 Co 3.10-17).
22.15 Alugado. O
mercenário inclui seus riscos no seu salário.
22.17 Dote. O
valor é quase o dobro do preço do resgate de um escravo.
22.18 Feiticeira. A
palavra se refere a uma médium. Os vv. 18-20 demonstram, também, a morte
espiritual que resulta da substituição do amor a Deus pela comunhão com
os espíritos malignos (18), ou a adoração dos ídolos (20).
22.21 Forasteiro. A
compreensão baseada na experiência própria é uma extraordinária fonte de
compaixão. Desta fonte Cristo bebeu profundamente
(Hb 3.14-16),
e por isso intercede
sempre a nosso favor.
22.22 Viúva...
órfão. São justamente estas pessoas, que, com o forasteiro (21),
não tinham parentes poderosos para serem seus “vingadores”; isto é,
pessoas que forçavam os opressores a resgatar o mau feito ao parente
pobre. São estas pessoas que a própria Lei de Deus protege muito especialmente,
o que quer dizer que o próprio Deus se torna seu “vingador”, revelado em
Cristo, como redentor de todos os que andam oprimidos pelo Diabo.
22.25-31 Nestes
preceitos se ensina o perdão e a compaixão (26-27),
a reverência (28),
a gratidão (29),
e a santificação (31).
VERDADE PRÁTICA
Os direitos do ser humano revelados
na Palavra de Deus têm como fundamento o amor.
LEITURA DIÁRIA
Gl
3.28 As
Escrituras condenam o preconceito e a discriminação
Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há
macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus.
Tg 5.4-6 Bíblia Sagrada
condena a exploração contra os trabalhadores
4. Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas
terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram
entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos.
5. Deliciosamente vivestes sobre a terra, e vos deleitastes;
cevastes os vossos corações, como num dia de matança.
6. Condenastes e matastes o justo; ele não vos resistiu.
Mt 25.35-40 Sendo solidários
com os necessitados
35. Porque tive fome, e destes-me de
comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me; 36.
Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e foste
me ver.
37. Então os justos lhe responderão,
dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? ou com sede, e
te demos de beber?
38. E quando te vimos estrangeiro, e
te hospedamos? ou nu, e te vestimos?
39. E quando te vimos enfermo, ou na
prisão, e fomos ver-te?
40. E, respondendo o Rei, lhes dirá:
Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a
mim o fizestes.
Rm 2.11 Como servos de
Cristo não podemos fazer acepção de pessoas
Porque, para com Deus, não há acepção
de pessoas.
2Ts
3.13 O
cristão deve perseverar na prática do que é bom e direito
E vós, irmãos, não vos canseis de
fazer o bem.
1Co
10.24 Preocupando-se
com os direitos do próximo
Ninguém deve buscar o seu próprio
bem, mas sim o dos outros.
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Isaías 58.6-12.
6 — Porventura
não é este o jejum que escolhi: que soltes as ligaduras da impiedade, que
desfaças as ataduras do jugo e que deixes livres os oprimidos, e despedaces
todo o jugo?
7 — Porventura
não é também que repartas o teu pão com o faminto, e recolhas em casa os pobres
abandonados; e, quando vires o nu, o cubras, e não te escondas da tua carne?
8 — Então
romperá a tua luz como a alva, e a tua cura apressadamente brotará, e a tua
justiça irá adiante de ti, e a glória do Senhor será a tua retaguarda.
9 — Então
clamarás, e o Senhor te responderá; gritarás, e ele dirá: Eis-me aqui;
acontecerá isso se tirares do meio de ti o jugo, o estender do dedo, e o falar
vaidade;
10 — e, se abrires a tua alma ao faminto e fartares
a alma aflita, então, a tua luz nascerá nas trevas, e a tua escuridão será como
o meio-dia.
11 — E o Senhor te guiará continuamente, e
fartará a tua alma em lugares secos, e fortificará os teus ossos; e serás como
um jardim regado e como um manancial cujas águas nunca faltam.
12 — E os que de ti procederem edificarão os
lugares antigamente assolados; e levantarás os fundamentos de geração em
geração; e chamar-te-ão reparador das roturas e restaurador de veredas para
morar.
HINOS SUGERIDOS
145, 245 e 572 da Harpa Cristã.
OBJETIVO GERAL
Conscientizar a respeito da
importância dos Direitos Humanos e a ação social da igreja.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· I. Mostrar a
origem dos Direitos Humanos;
· II. Correlacionar a
Bíblia com os Direitos Humanos;
· III. Comparar a
ação da Igreja com a realidade social.
INTERAGINDO COM O PROFESSOR
A
sensação de impunidade
traz a ideia de que os direitos humanos foram estabelecidos para defender os
bandidos. Esta não é uma ideia carreta a respeito dos direitos humanos, mas a
expressão que denuncia militantes que os usa, não segundo os valores interiores
inerentes ao ser humano, mas a uma agenda fraudulenta político-ideológica.
Entretanto, é importante ressaltar que a instituição dos direitos humanos é uma
expressão do Estado Democrático de Direito. Vivemos num império das leis. Por
exemplo, o dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é
enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus (1Tm 5.19,20 19 Não aceite acusação contra um presbítero, se não for apoiada por
duas ou três testemunhas.
20 Os que pecarem deverão ser
repreendidos em público, para que os demais também temam.
5.19 — Os
ministros tornaram-se protegidos de ataques maliciosos com esta ordem, que diz
não aceites acusação contra o presbítero, quer um ataque quer uma acusação
legal, a não ser se contar com duas ou três testemunhas idôneas (Dt 19.15; Mt
18.16). As acusações contra os pastores devem basear-se em fatos reais, não em
suposição, opinião ou boato.
5.20 — A
frase aos que pecarem se refere aos presbíteros que fracassem como líderes,
seja na igreja local, seja em sua vida social ou familiar. Repreende-os
recomenda que se traga o pecado à tona e seja exposto diante de todos,
incluindo outros presbíteros e membros da igreja. Para que também os outros
tenham temor. A repreensão pública de um ministro em pecado tem por objetivo
servir como séria advertência a todos os outros cristãos. A disciplina de Deus
é firme, desde líderes até leigos. O pecado é uma questão grave na vida do cristão,
principalmente se for líder (1 Pe 4.17). Quando os líderes pecam e ficam
impunes, os membros da igreja podem, erroneamente, começar a querer justificar
seus próprios pecados.). Só
saberá o que significa realmente os direitos humanos quem um dia sofrera
injustiça.
COMENTÁRIO
INTRODUÇÃO
Grande
parte da história da humanidade demonstra que os direitos foram prerrogativas
de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos foi que surgiu o conceito de direitos fundamentais inerentes à dignidade
humana: os Direitos Humanos.
Apesar desses conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem,
as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e
dever nas relações humanas.
PONTO CENTRAL
A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de
amor revelado nas Escrituras.
I. A ORIGEM DOS
DIREITOS HUMANOS
1.
Definição de Direito. A raiz da palavra “direito” tem
origem no latim rectus, que significa “aquilo que é reto,
correto, justo”.
Na
perspectiva da Ética, o que é
direito torna-se modelo do que é bom e
correto.
Assim,
a ética, ou a moral, comum a todas as culturas, pode-se expressar em termos de
direitos do indivíduo.
Esses
direitos refletem a dignidade do ser humano, como por exemplo:
a proteção à vida,
a liberdade individual e
a igualdade.
Estes
são pressupostos fundamentais acerca da dignidade humana.
2.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Promulgada pela primeira vez em
26 de agosto de 1789, em Paris, na França, essa declaração foi resultado da
Revolução Francesa, que inspirada pelo Iluminismo, elaborou 17 artigos
proclamando a liberdade e a igualdade entre os indivíduos. Esses direitos passaram
a ser considerados “universais”, ou seja, válidos para todos os homens em
qualquer época ou lugar.
Declaração
de direitos do homem e do cidadão - 1789
França, 26 de agosto de 1789.
Os representantes do povo francês,
reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males
públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os
direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta
declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre
permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder
Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com
a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a
fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios
simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à
felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional
reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes
direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções
sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a
propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação.
Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane
expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo.
Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é
vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o
que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra
distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados
pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam,
expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas
qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer
imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias
e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada
antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se
julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua
pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos
direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos
previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força
pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de
acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a
cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode
ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o
exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.
Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.
FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.
3.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª
Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A
declaração, contendo 30 artigos, reconhece os
direitos “fundamentais” e
“universais” do ser humano
como
o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça,
sexo, língua ou religião.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada
e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em
10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento
da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo,
Considerando que o
desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que
mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de
viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta
aspiração do ser humano comum,
Considerando ser
essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para
que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a
tirania e a opressão,
Considerando ser
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os
povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais
do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de
direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e
melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os
Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas,
o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a
observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para
o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia
Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo
de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta
Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o
respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua
observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros
quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo
1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo
2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo
3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo
4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo
5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo
6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo
7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo
8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo
9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo
10
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo
11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo
12
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo
13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Artigo
14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo
15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo
16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo
17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo
18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo
19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo
20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo
21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo
22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo
23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo
24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo
25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo
26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo
27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo
28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo
29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo
30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
4.
Direitos Humanos no Brasil. Em
nosso país, a expressão “direitos
humanos” foi popularizada durante a década de 1980. Nessa época militantes
políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime
militar. Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos
direitos ao cidadão, a expressão “direitos
humanos” tem sido associada constantemente a “direitos de bandidos”. Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer
unicamente para os “humanos direitos”.
SÍNTESE DO TÓPICO (I)
Os direitos humanos são os direitos
universais de todo o ser humano.
SUBSÍDIO PEDAGÓGICO
Caro professor, prezada professora,
quando se estuda o Direito deparamos com o conceito de “direito natural”. Esse
aspecto dos estudos jurídicos remonta à ideia de direito inerente à natureza
humana. Nesse sentido, os direitos humanos são considerados direitos inerentes
a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia e
religião. Esses direitos estabelecem a vida, a liberdade de opinião e de
expressão, o direito ao trabalho e à educação. São direitos inalienáveis à
pessoa.
Neste tópico, é importante fazer uma
reflexão sobre a importância da liberdade religiosa que desfrutamos em nosso
país, mas que em muitos outros, infelizmente, irmãos nossos padecem
perseguições sistemáticas e intensas praticadas pelo Estado ou religião
dominante. Nessa oportunidade, a fim de enriquecer a sua exposição, traga dados
atualizados sobre essas perseguições. O site da missão Portas Abertas traz
informações atualizadas, pois trata-se de um movimento de auxílio aos cristãos
perseguidos. Como seguidores de Jesus, precisamos ter a consciência de que
neste momento há milhares de irmãos em Cristo que são (serão) violados em seus
direitos inalienáveis. Oremos pelos cristãos perseguidos!
II.
A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
1.
Direitos Humanos no Pentateuco. Os
cinco Livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de
seu povo
(Dt
6.1-9 1"Esta é a lei, isto é, os
decretos e as ordenanças, que o Senhor, o seu Deus, ordenou que eu ensinasse a
vocês, para que vocês os cumpram na terra para a qual estão indo para dela
tomar posse.
2Desse modo vocês, seus filhos e seus
netos temerão o Senhor, o seu Deus, e obedecerão a todos os seus decretos e
mandamentos, que eu lhes ordeno, todos os dias da sua vida, para que tenham
vida longa.
3Ouça e obedeça, ó Israel! Assim tudo
lhe irá bem e você será muito numeroso numa terra onde há leite e mel com
fartura, como lhe prometeu o Senhor, o Deus dos seus antepassados.
4"Ouça, ó Israel: O Senhor, o
nosso Deus, é o único Senhor.
5Ame o Senhor, o seu Deus, de todo o
seu coração, de toda a sua alma e de todas as suas forças.
6Que todas estas palavras que hoje lhe
ordeno estejam em seu coração.
7Ensine-as com persistência a seus
filhos. Converse sobre elas quando estiver sentado em casa, quando estiver
andando pelo caminho, quando se deitar e quando se levantar.
8Amarre-as como um sinal nos braços e
prenda-as na testa.
9Escreva-as nos batentes das portas de
sua casa e em seus portões.).
Nesses
escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem
a muitos direitos que vão aparecer na Modernidade.
No
texto do Pentateuco, Deus requer do povo de Israel que o
estrangeiro
não seja maltratado
(Êx
22.21 21"Não maltratem
nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.),
que
a viúva e o órfão sejam protegidos
(Êx
22.22 22"Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;)
e
que o pobre
não seja explorado
(Êx
22.25-26 25"Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum
necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando
a lucro.
26Se tomarem como garantia o
manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol, 27porque
o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria?
Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.).
Tais
preceitos eram estranhos ao Mundo Antigo e constitui-se numa espécie de síntese
da Torá:
o
cuidado divino para com os menos favorecidos
e
o valor da dignidade humana.
2.
Direitos Humanos nos Evangelhos. A
mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus
e ao próximo
(Mt
22.37-40 O maior mandamento
34Ao ouvirem dizer que Jesus havia deixado os
saduceus sem resposta, os fariseus se reuniram.
35Um deles, perito na lei, o pôs à prova com esta
pergunta:
36"Mestre, qual é o maior mandamento da
Lei?"
37Respondeu Jesus: " 'Ame o Senhor, o seu Deus
de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento'.
38Este é o primeiro e maior mandamento.
39E o segundo é semelhante a ele: 'Ame o seu próximo
como a si mesmo'.
40Destes
dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas".).
Durante
o seu ministério Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante.
Ao
curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo
(Mt
12.10-13 10e estava ali um homem com uma das mãos atrofiada. Procurando um
motivo para acusar Jesus, eles lhe perguntaram: "É permitido curar no
sábado?"
11Ele lhes respondeu: "Qual
de vocês, se tiver uma ovelha e ela cair num buraco no sábado, não irá pegá-la
e tirá-la de lá?
12Quanto mais vale um homem do
que uma ovelha! Portanto, é permitido fazer o bem no sábado".
13Então ele disse ao homem:
"Estenda a mão". Ele a estendeu, e ela foi restaurada, e ficou boa
como a outra.).
Ao
conversar com a Samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico (Jo 4.9,10 9A
mulher samaritana lhe perguntou: "Como o senhor, sendo judeu, pede a mim,
uma samaritana, água para beber?" (Pois os judeus não se dão bem com os
samaritanos.) 10Jesus lhe respondeu: "Se
você conhecesse o dom de Deus e quem está pedindo água, você lhe teria pedido e
dele receberia água viva".).
Ao
jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias
(Mc
2.14-17 A chamada de Levi
13Jesus saiu outra vez para beira-mar. Uma grande
multidão aproximou-se, e ele começou a ensiná-los.
14Passando por ali, viu Levi, filho de Alfeu, sentado
na coletoria, e disse-lhe: "Siga-me". Levi levantou-se e o seguiu.
15Durante uma refeição na casa de Levi, muitos
publicanos e pecadores estavam comendo com Jesus e seus discípulos, pois havia
muitos que o seguiam.
16Quando os mestres da lei que eram fariseus o viram
comendo com pecadores e publicanos, perguntaram aos discípulos de Jesus:
"Por que ele come com publicanos e pecadores?"
17Ouvindo isso, Jesus lhes disse: "Não são os
que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. Eu não vim para
chamar justos, mas pecadores".).
Ao
receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças
(Lc
18.15-16 Jesus e as crianças
15O povo também estava trazendo criancinhas para que
Jesus tocasse nelas. Ao verem isso, os discípulos repreendiam aqueles que as
tinham trazido.
16Mas Jesus chamou a si as crianças e disse:
"Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino de Deus
pertence aos que são semelhantes a elas.
17Digo a verdade: Quem não receber o Reino de Deus
como uma criança, nunca entrará nele".).
Assim,
a Palavra de Deus mostra que a fé cristã não está dissociada das necessidades
humanas.
3.
Direitos Humanos em Paulo. Em
suas cartas, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as
raças, as classes sociais e o género
(Gl
3.28 28Não há judeu
nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos são um em Cristo
Jesus.).
O
apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis ao ser preso em Jerusalém,
quando ele evocou sua cidadania romana para não ser açoitado
(At
22.25-29 Paulo, o cidadão romano
22A multidão ouvia Paulo até que ele disse isso.
Então todos levantaram a voz e gritaram: "Tira esse homem da face da
terra! Ele não merece viver!"
23Estando eles gritando, tirando suas capas e
lançando poeira para o ar,
24o comandante ordenou que Paulo fosse
levado à fortaleza e fosse açoitado e interrogado, para saber por que o povo
gritava daquela forma contra ele.
25Enquanto o amarravam a fim de açoitá-lo, Paulo
disse ao centurião que ali estava: "Vocês têm o direito de açoitar um cidadão
romano sem que ele tenha sido condenado?"
26Ao ouvir isso, o centurião foi prevenir
o comandante: "Que vais fazer? Este homem é cidadão romano".
27O comandante dirigiu-se a Paulo e perguntou:
"Diga-me, você é cidadão romano?"
Ele respondeu: "Sim, sou".
Ele respondeu: "Sim, sou".
28Então o comandante disse: "Eu
precisei pagar um elevado preço por minha cidadania". Respondeu Paulo:
"Eu a tenho por direito de nascimento".
29Os que iam interrogá-lo retiraram-se
imediatamente. O próprio comandante ficou alarmado, ao saber que havia prendido
um cidadão romano.).
E
ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo
reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César
(At
25.9-12
9Festo, querendo prestar um
favor aos judeus, perguntou a Paulo: "Você está disposto a ir a Jerusalém
e ali ser julgado diante de mim, acerca destas acusações?"
10Paulo respondeu: "Estou
agora diante do tribunal de César, onde devo ser julgado. Não fiz nenhum mal
aos judeus, como bem sabes.
11Se, de fato, sou culpado de ter
feito algo que mereça pena de morte, não me recuso a morrer. Mas, se as
acusações feitas contra mim por estes judeus não são verdadeiras, ninguém tem o
direito de me entregar a eles. Apelo para César!"
12Depois de ter consultado seus
conselheiros, Festo declarou: "Você apelou para César, para César
irá!").
Assim,
as Escrituras nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.
SÍNTESE DO TÓPICO (II)
Ao longo das Sagradas Escrituras, os
fundamentos dos direitos humanos são desenvolvidos.
SUBSÍDIO BÍBLICO-PEDAGÓGICO
Uma das narrativas mais tensas da
Bíblia encontra-se em Atos 22.25-29, onde ela descreve o momento em que romano.
O apóstolo estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidida e
corajosamente perguntou: “É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?”.
O centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava
investido da cidadania romana.
À luz desse relato bíblico, reflita
com os alunos a respeito da consciência dos direitos do cidadão. Essa
consciência só é possível a partir da apreensão do conteúdo de nossa carta
magna: a Constituição Federal. Neste documento, há um artigo que é considerado
o coração de nossa carta: o artigo 5°. É o artigo que inaugura o texto
constitucional que trata especialmente dos direitos individuais e coletivos.
Nele, há três itens (VI, VII e VIII) que todo crente deveria ser consciente de
sua existência em nosso país. São as nossas garantias constitucionais de
liberdade de crença, culto e todo valor religioso que podemos desfrutar em
nossa nação. Aprofunde-se no tema e conscientize sua classe a respeito desses
direitos fundamentais.
III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
1.
A Igreja e o trabalho
escravo. O trabalho é essencial para o
sustento da vida. Desde a Criação o trabalho está presente na história da raça
humana
(Gn
2.15 15O Senhor Deus colocou o homem no jardim do Éden para cuidar dele e
cultivá-lo.).
Sustentar
a si mesmo e a família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o
ser humano
(Ec
3.13 13Descobri também que poder comer, beber e ser recompensado pelo seu
trabalho é um presente de Deus.
Ef
4.28 28O que furtava não furte mais; antes trabalhe, fazendo algo de útil
com as mãos, para que tenha o que repartir com quem estiver em necessidade.
29Nenhuma palavra torpe saia da
boca de vocês, mas apenas a que for útil para edificar os outros, conforme a
necessidade, para que conceda graça aos que a ouvem.).
No
entanto, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos e as
condições de trabalho são degradantes, a dignidade humana é violada e o
trabalho se torna em escravidão. A igreja de Cristo não pode ficar insensível
diante do trabalho escravo. Há uma condenação direta e objetiva da Palavra de
Deus, segundo Tiago, que condena a exploração e a injustiça praticada contra os
trabalhadores
(Tg
5.4-6 4Vejam, o salário dos
trabalhadores que ceifaram os seus campos, e que vocês retiveram com fraude,
está clamando contra vocês. O lamento dos ceifeiros chegou aos ouvidos do
Senhor dos Exércitos.
5Vocês viveram luxuosamente na terra, desfrutando prazeres, e
fartaram-se de comida em dia de abate.
6Vocês têm condenado e matado o
justo, sem que ele ofereça resistência.).
2.
A Igreja e os
prisioneiros. Em 2014, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de
563.526 presos e que estavam
encarcerados 206.307 prisioneiros
além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios
públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene
e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra
a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros. A igreja não pode
negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados
(Hb
13.3 3Lembrem-se dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles;
dos que estão sendo maltratados, como se vocês mesmos estivessem sendo
maltratados.).
Por
meio da ação dos servos de Cristo, os prisioneiros recebem dignidade e,
sobretudo, a salvação
(Mt
25.36-4035Pois eu tive fome, e vocês me deram de comer; tive sede, e vocês
me deram de beber; fui estrangeiro, e vocês me acolheram; 36necessitei
de roupas, e vocês me vestiram; estive enfermo, e vocês cuidaram de mim; estive
preso, e vocês me visitaram'.
37"Então os justos lhe
responderão: 'Senhor, quando te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede
e te demos de beber?
38Quando te vimos como
estrangeiro e te acolhemos, ou necessitado de roupas e te vestimos?
39Quando te vimos enfermo ou
preso e fomos te visitar?'
40"O Rei responderá: 'Digo a
verdade: O que vocês fizeram a algum dos meus menores irmãos, a mim o fizeram'.
Lc
4.19 18"O Espírito do Senhor está sobre mim, porque ele me ungiu
para pregar boas-novas aos pobres.
Ele me enviou para proclamar liberdade aos presos e recuperação da
vista
aos cegos, para libertar os oprimidos 19e proclamar o ano da graça do Senhor".).
aos cegos, para libertar os oprimidos 19e proclamar o ano da graça do Senhor".).
3.
A Igreja e o
problema social. Os principais problemas sociais
do Brasil são o desemprego,
a precariedade de
moradia,
a saúde,
a segurança,
a educação e
outros.
Como
resultado da ineficiência do Estado,
os índices de
violência
e de criminalidade
aumentam a cada dia.
É
consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por
meio da nefasta prática da corrupção. Habacuque, em sua época, constatou
problemas similares:
opressão,
violência,
litígio,
impunidade,
suborno
e juízo distorcido
(Hc
1.1-4 1Advertência revelada ao profeta Habacuque.
2Até quando, Senhor, clamarei
por socorro, sem que tu ouças?
Até quando gritarei a ti: "Violência!" sem que tragas
salvação?
3Por que me fazes ver a
injustiça, e contemplar a maldade?
A destruição e a violência estão diante de mim; há luta e conflito
por todo lado.
4Por isso a lei se enfraquece, e
a justiça nunca prevalece.
Os ímpios prejudicam os justos, e assim a justiça é pervertida.).
O
profeta tinha a consciência de que o mal a ser combatido era o pecado. Assim
como fez Habacuque, e como ensina o cronista, a igreja deve unir forças para
restaurar a nação por meio da confissão sincera e do clamor a Deus
(2Cr
7.14 13"Se eu fechar o céu para que não chova ou mandar que os
gafanhotos devorem o país ou sobre o meu povo enviar uma praga, 14se
o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar e orar, buscar a minha face
e se afastar dos seus maus caminhos, dos céus o ouvirei, perdoarei o seu pecado
e curarei a sua terra.).
SÍNTESE DO TÓPICO (III)
A igreja local está imersa na realidade
social de seus membros.
SUBSÍDIO DIDÁTICO
Após a exposição deste último tópico,
faça uma discussão em classe. Divida-a em três grupos e maneje cada um de
acordo com os temas respectivos:
• Grupo 1: igreja e trabalho escravo;
• Grupo 2: igreja e prisioneiros;
• Grupo 3: igreja e problema social.
Solicite que os grupos discutam os
temas a fim de apresentar uma ideia prática de como a igreja pode contribuir
com a sociedade para amenizar esses problemas. É importante que as propostas
tenham fundamentação bíblica. Ao terminar a discussão em grupo, dê um tempo de
no máximo cinco minutos para que cada grupo exponha as ideias à classe. Encerre
a aula lendo a regra de ouro que se encontra no Sermão do Monte: “Portanto, tudo o que vós quereis que os
homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas”
(Mt 7.12).
CONCLUSÃO
Nenhum
outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia
Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas
(Jo
3.16 16"Porque
Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele
crer não pereça, mas tenha a vida eterna.
Rm
2.11 11Pois em Deus não há parcialidade.).
A
igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo
(2Ts
3.13 13Quanto a
vocês, irmãos, nunca se cansem de fazer o bem.).
E
os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são
considerados pecadores
(Tg
4.17 17Portanto,
pensem nisto: Quem sabe que deve fazer o bem e não o faz comete pecado.).
PARA REFLETIR
A respeito do tema “Ética Cristã e Direitos
Humanos”, responda:
Dê o significado da palavra “direito”.
A palavra “direito” significa “aquilo que é reto, correto, justo”.
De acordo com a lição, explique a formação dos
Direitos Humanos.
Com o advento da 2ª Guerra Mundial, e após a tragédia que ela trouxe ao
mundo, no dia 10 de dezembro de 1948 foi adotada a Declaração Universal dos
Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo o Pentateuco, destaque os grupos de pessoas
que devem ser protegidos socialmente.
O estrangeiro (Êx 22.21), a viúva e o órfão (Êx 22.22) e o pobre (Êx
22.25-26).
De acordo com os Evangelhos, em que se resume a
mensagem de Cristo?
A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do
amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40).
No tópico três há uma lista de urgências que a
igreja não pode se esquivar. Quais são essas urgências? Justifique a sua
resposta.
O trabalho escravo, os prisioneiros e os problemas sociais. Os
seguidores de Jesus, têm na mensagem dEle, a responsabilidade de levar
aconchego espiritual aos necessitados.
SUBSÍDIOS ENSINADOR CRISTÃO
Ética Cristã e Direitos Humanos
O direito do ser humano é
suprapartidário. O cidadão negro de esquerda tem o mesmo direito do cidadão
branco de direita. O jornalista negro de direita tem o mesmo direito do
jornalista branco de esquerda. Assim como os gays devem ser objetos do direito
universal do ser humano; os héteros também são objetos desse mesmo direito.
Não há negro, branco, gay, esquerdistas
ou direitistas, mas ser humano na verdade esses grupos não podem ser olhados
sob a perspectiva de raças ou tribos, pois tal perspectiva não passa de uma
visão discriminatória da pessoa. Nesse sentido, a única e a mais importante
minoria é o “indivíduo”. Aqui, é importante ressaltar algumas coisas para
fortalecer esse argumento:
(1) a defesa do Direito Humano só se
revelará verdadeira enquanto for notório, por exemplo, um militante de direita
defender o direito constitucional do militante de esquerda em se manifestar,
assim como o militante de esquerda sair em defesa do militante de direita
quando este for injustiçado;
(2) Quem não for capaz de transcender
sua visão ideológica não está habilitado a falar em nome dos Direitos Humanos.
Transcendendo a visão ideológica da
intolerância
De maneira prática isso deve ser
discutido assim:
(1) A comunidade cristã deve
reconhecer que há algumas ações discriminatórias contra os praticantes das
religiões de matriz africana;
(2) mas é preciso que os praticantes
das religiões de matriz africana também reconheçam que há ações
discriminatórias contra pessoas de sua matriz religiosa que assumem a fé cristã
como estilo de vida.
Os relatos de pessoas que são
expulsas de suas casas, dos seus terreiros, porque aderiram à nova opção
religiosa, são sobejos. Quantas famílias, por exemplo, evangélicas, e até mesmo
católicas, acolheram e continuam a acolher essas pessoas a fim de protegê-las.
Minha experiência de trabalho de discipulado atesta esse fenômeno. É preciso
afirmar que a intolerância religiosa não é uma via de mão única, mas de “mãos
múltiplas”. O fenômeno religioso é muito complexo para transformá-lo em
maniqueísmos.
O cristão tem no livro do Gênesis o
fundamento da dignidade da pessoa: a inerência da imagem de Deus nela.
Portanto, o ser humano tem a Imago Dei em seu “DNA”, por isso, o indivíduo não
pode ser observado fragmentadamente, mas em sua forma inteira, segundo a
dimensão de seu corpo, alma e espírito (1Ts 5.23).